Clínica veterinária precisa de licença, mas não do jeito que a maioria imagina. O órgão que mais pesa não é a CETESB nem a Vigilância Sanitária: é o CRMV, que registra o estabelecimento, exige responsável técnico e define a estrutura mínima. Depois vêm resíduos de serviços de saúde, medicamentos controlados, raio-X, Corpo de Bombeiros e alvará municipal. Este guia organiza tudo por órgão, com foco no Estado de São Paulo, e fecha com um checklist de documentação.
Atalho: quer saber em segundos quais órgãos alcançam o CNAE da sua clínica (CRMV, Vigilância Sanitária, CETESB, Bombeiros, prefeitura)? A consulta gratuita do Chukim cruza a legislação de cada um e mostra o resultado na hora. Consultar agora.
Clínica veterinária precisa de licença?
Sim, e de mais de uma. Para uma clínica típica no Estado de São Paulo:
- CRMV-SP: obrigatório. Registro da pessoa jurídica e ART de um médico-veterinário, com estrutura conforme a Resolução CFMV 1.275/2019.
- Vigilância Sanitária: depende. Pela Portaria CVS 1/2024, a licença sanitária só é exigida para raio-X, dispensário de medicamentos de uso humano e medicina nuclear veterinária. A clínica em si não recebe licença, mas é fiscalizada.
- Resíduos: obrigatório. PGRSS pela RDC Anvisa 222/2018, com MTR no SIGOR e destinação licenciada.
- CETESB: em regra, não há licença ambiental para o serviço clínico. A obrigação ambiental é a gestão dos resíduos.
- Corpo de Bombeiros: obrigatório. CLCB ou AVCB conforme área, altura e risco, pelo Decreto estadual 69.118/2024.
- Prefeitura: obrigatório. Alvará de funcionamento, condicionado ao zoneamento.
O que muda de uma clínica para outra é o mix de serviços: cirurgia, internação, raio-X e venda de medicamentos trazem exigências que um consultório de consulta e vacina não tem. Defina o modelo antes de protocolar.
CNAE: clínica, pet shop e banho e tosa são coisas diferentes
O CNAE da atividade veterinária é o 7500-1/00, Atividades veterinárias, que cobre consultório, clínica e hospital. Quem abre a clínica junto com loja e estética animal precisa de códigos próprios para cada pedaço:
- 4789-0/04, comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação (o pet shop);
- 4771-7/01 ou 4771-7/04, quando há venda de medicamentos, humanos ou veterinários, ao público;
- 9609-2/08, higiene e embelezamento de animais domésticos (banho e tosa), que não é ato veterinário.
Cada CNAE puxa exigências próprias: a venda de medicamentos veterinários é fiscalizada pelo MAPA (Decreto 5.053/2004) e exige responsável técnico; a venda de medicamentos de uso humano é farmácia, com licença sanitária integral. Neste texto o foco é a atividade clínica.
CRMV: registro, responsável técnico e estrutura mínima
Toda pessoa jurídica que presta serviço médico-veterinário deve estar registrada no CRMV do estado (Lei 5.517/1968 e Lei 6.839/1980) e ter um médico-veterinário responsável técnico, com Anotação de Responsabilidade Técnica homologada. Sem registro e ART ativa a clínica não pode funcionar. A Resolução CFMV 1.275/2019 define o que cada tipo de estabelecimento pode fazer e como precisa ser, nas categorias principais:
- Consultório veterinário: consultas e procedimentos ambulatoriais simples. Não faz cirurgia nem internação.
- Clínica veterinária: consultas e tratamentos clínico-ambulatoriais, podendo ou não realizar cirurgia e internação, sempre com médico-veterinário presente durante todo o horário de atendimento.
- Hospital veterinário: funcionamento 24 horas, com internação, cirurgia e atendimento permanente.
Para a clínica, a resolução exige recepção, consultório com pia, estocagem de medicamentos e materiais, sanitários, depósito de material de limpeza e uma unidade refrigerada exclusiva para conservação de cadáveres. Se houver cirurgia, sala cirúrgica com paramentação e materiais de anestesia e emergência; se houver internação, área específica com baias ou gaiolas e ambiente de descanso da equipe no atendimento noturno. O CRMV-SP confere esses itens na vistoria, e a categoria registrada precisa bater com o serviço oferecido: anunciar internação sem registro e estrutura é irregular.
Vigilância Sanitária: quando a licença é exigida
A dúvida mais comum tem norma clara. A Portaria CVS 1/2024, que disciplina o licenciamento sanitário no Estado de São Paulo, diz no artigo 16 que, nas atividades veterinárias (CNAE 7500-1/00), a vigilância sanitária emite Licença Sanitária apenas para as fontes de radiação ionizante, para o dispensário de medicamentos de uso humano e para o serviço de medicina nuclear veterinário.
Na prática, isso significa três situações:
- Clínica com aparelho de raio-X: o equipamento precisa de Licença Sanitária própria, com projeto de blindagem e responsável pela proteção radiológica, conforme o Anexo II da portaria.
- Clínica que estoca medicamentos de uso humano: o dispensário precisa de licença (comum em clínica que usa antibióticos ou analgésicos de linha humana).
- Clínica sem raio-X e sem dispensário humano: não há licença a emitir, mas a vigilância continua fiscalizando resíduos, medicamentos controlados e higiene.
A Portaria CVS 1/2024 foi republicada com retificações em 2026 e pode mudar: antes de concluir por dispensa, confira a versão vigente no site do Centro de Vigilância Sanitária e a exigência do serviço municipal. Explicamos os níveis de risco em Risco sanitário I, II e III: como a Portaria CVS 1/2024 classifica seu CNAE.
Medicamentos controlados e vacinas
Mesmo sem licença sanitária, o uso de substâncias sujeitas a controle especial (anestésicos, sedativos, opioides) segue a Portaria SVS/MS 344/1998. A clínica precisa manter escrituração dos estoques e aplicações, guardar os produtos em armário trancado e usar receituário de controle especial ao dispensar ao tutor; a vigilância local pode exigir cadastro e livro de registro.
As vacinas e produtos de uso veterinário aplicados na clínica são registrados no MAPA e devem vir de fornecedores licenciados, com nota fiscal e controle de temperatura. Quem apenas aplica não é comércio; quem passa a vender ao público vira estabelecimento comercial de produtos veterinários, com registro no MAPA e responsável técnico (Decreto 5.053/2004).
Resíduos de serviços de saúde e PGRSS
Esta é a exigência que mais gera autuação. A RDC Anvisa 222/2018 regulamenta o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e alcança expressamente os serviços de atenção à saúde animal; somam-se a Resolução CONAMA 358/2005, pelo lado ambiental, e a Lei 12.305/2010, que inclui esses geradores entre os obrigados a ter plano de gerenciamento. Uma clínica gera, de forma rotineira:
- Grupo A (biológico): carcaças, peças anatômicas, sangue, secreções e material de curativo. As carcaças exigem armazenamento refrigerado e destinação em unidade licenciada (cremação, incineração ou outra tecnologia aprovada).
- Grupo B (químico): medicamentos vencidos, restos de quimioterápicos, saneantes, reveladores e fixadores de raio-X analógico.
- Grupo E (perfurocortante): agulhas, lâminas e ampolas, em coletor rígido.
- Grupo D (comum): embalagens, papel, fezes de animais não infectados.
O PGRSS descreve como cada grupo é segregado, acondicionado, armazenado, transportado e destinado, e precisa estar implantado antes da operação e atualizado quando o serviço mudar. Em São Paulo, cada retirada é registrada com o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) no sistema SIGOR, pela Resolução SIMA 27/2021, e o transportador e o destinador precisam estar licenciados. Explicamos quem pode assinar o plano e a periodicidade de atualização em PGRSS: quem pode elaborar e assinar o plano, e o passo a passo do sistema em SIGOR e MTR: como funciona o manifesto de resíduos em SP.
CETESB: precisa de licença ambiental?
Em regra, não. O serviço clínico veterinário é atividade de baixo potencial poluidor e não costuma figurar entre as fontes de poluição sujeitas ao licenciamento da CETESB. A obrigação ambiental central é cumprir o PGRSS, contratar transportador e destinador licenciados, emitir o MTR e, quando o destinador exigir, obter o CADRI para os resíduos perigosos. Efluente de revelação de raio-X analógico não pode ir para a rede sem tratamento e coleta específica.
O quadro muda quando o estabelecimento agrega atividades com impacto próprio. Crematório ou incinerador de animais é fonte de poluição e exige licenciamento; lavanderia hospitalar, caldeira ou gerador de grande porte também podem exigir licença ou cadastro. Hospitais de grande porte devem confirmar o enquadramento com a CETESB ou com o município habilitado. A moldura é a Lei Complementar 140/2011 com a DN CONSEMA 01/2024 (impacto local no município habilitado); a Lei federal 15.190/2025, em vigor desde fevereiro de 2026, não cria licença nova para a clínica típica.
Particularidades por município: capital e ABC
Como a exigência ambiental da clínica é pequena, o que mais varia entre municípios é o serviço de vigilância sanitária, municipal na maior parte do Estado, e o alvará com zoneamento. Ainda assim, confira a habilitação ambiental na lista oficial do CONSEMA: ela define o balcão se houver crematório, lavanderia ou outra fonte licenciável.
- São Paulo (capital). Vigilância sanitária pela COVISA, com o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) como ponto de partida para raio-X e dispensário; a SVMA licencia atividades ambientais de impacto local desde 2018.
- Santo André. Vigilância sanitária municipal digital; licenciamento ambiental pelo Semasa (Decreto 18.174/2023 e Portaria Semasa 121/2024) quando houver fonte licenciável.
- São Bernardo do Campo. Vigilância sanitária da Secretaria de Saúde; licenciamento ambiental pela Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal, via Sistema SIA.
- São Caetano do Sul e Mauá. Licenciamento ambiental por convênio sob a DN CONSEMA 01/2024, com listas próprias de atividades.
- Diadema. Secretaria municipal de meio ambiente conduz as atividades de impacto local previstas na deliberação estadual.
Grande parte do ABC está em área de proteção e recuperação dos mananciais da Billings, sob a Lei estadual 13.579/2009: nessas áreas, mesmo em município habilitado, qualquer fonte licenciável tende a permanecer com a CETESB. Como a habilitação e o rol de atividades mudam, confirme no órgão local antes de protocolar.
Bombeiros, alvará e zoneamento
Toda clínica precisa de uma licença do Corpo de Bombeiros, e qual delas depende da edificação. Pelo Decreto estadual 69.118/2024 e pelas Instruções Técnicas de 2025, consultórios e clínicas pequenas em imóvel térreo ou sala comercial costumam se enquadrar no CLCB; clínicas maiores, hospitais 24 horas e imóveis com mais de um pavimento tendem a exigir AVCB, com projeto técnico e vistoria. Cilindros de oxigênio, anestésicos inalatórios e álcool em volume pesam no enquadramento. Faça a triagem no simulador AVCB ou CLCB e leia AVCB ou CLCB: qual licença minha empresa precisa.
O alvará de funcionamento é municipal e depende do zoneamento. Clínica com internação tem restrição em zonas residenciais por ruído noturno, e hospital 24 horas costuma ser uso de maior incomodidade. A consulta de viabilidade antes da locação é a etapa mais barata do processo e a que mais evita prejuízo. Use o Zoneamento e Viabilidade do Chukim para a primeira leitura.
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Checklist: documentação para montar uma clínica veterinária
Reunindo tudo, um roteiro prático costuma seguir esta ordem:
- Consulta de viabilidade e zoneamento na prefeitura, antes da locação, informando se haverá internação e atendimento noturno.
- CNPJ e contrato social com o CNAE 7500-1/00 e, se houver loja ou banho e tosa, os códigos correspondentes.
- Definição da categoria (consultório, clínica, hospital) e projeto dos ambientes conforme a Resolução CFMV 1.275/2019.
- Contratação do médico-veterinário responsável técnico, ART e registro da pessoa jurídica no CRMV-SP.
- Licença sanitária para o raio-X e para o dispensário de medicamentos de uso humano, se existirem.
- Rotina de medicamentos controlados pela Portaria SVS/MS 344/1998: armário trancado, escrituração e receituário de controle especial.
- PGRSS implantado, transportador e destinador licenciados (inclusive para carcaças), MTR no SIGOR e CADRI quando exigido.
- Confirmação na CETESB ou no município habilitado, caso haja crematório, lavanderia, caldeira ou gerador.
- CLCB ou AVCB do imóvel, considerando oxigênio, anestésicos e álcool, sob o Decreto estadual 69.118/2024.
- Alvará de funcionamento municipal, como etapa final que reúne as demais licenças.
Este checklist é um ponto de partida: a lista final depende do que você vai oferecer e do município onde vai se instalar.
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Fazer a consulta gratuita Falar no WhatsAppPerguntas frequentes
Clínica veterinária precisa de licença da Vigilância Sanitária em São Paulo?
Em regra, não para a atividade clínica em si. A Portaria CVS 1/2024, que organiza o licenciamento sanitário no Estado de São Paulo, diz no artigo 16 que, nas atividades veterinárias (CNAE 7500-1/00), a vigilância sanitária emite Licença Sanitária apenas para as fontes de radiação ionizante, para o dispensário de medicamentos de uso humano e para o serviço de medicina nuclear veterinário. Ou seja, uma clínica com aparelho de raio-X precisa licenciar o equipamento, e uma clínica que estoque medicamentos de uso humano precisa licenciar o dispensário. A clínica continua sujeita à fiscalização sanitária, sobretudo em resíduos e medicamentos controlados, mesmo sem a licença.
Qual é a diferença entre consultório, clínica e hospital veterinário para o CRMV?
A Resolução CFMV 1.275/2019 define cada tipo pelo que ele pode fazer e pela estrutura exigida. O consultório é destinado a consultas e procedimentos ambulatoriais simples, sem cirurgia e sem internação. A clínica atende consultas e tratamentos clínico-ambulatoriais e pode ou não realizar cirurgia e internação, com médico-veterinário presente durante todo o horário de atendimento. O hospital é o estabelecimento que funciona 24 horas, com internação, cirurgia e atendimento permanente. Cada categoria tem uma lista própria de ambientes e equipamentos obrigatórios, e o registro no CRMV é feito na categoria correspondente ao serviço que a empresa realmente oferece.
Clínica veterinária precisa de PGRSS?
Sim. A RDC Anvisa 222/2018 alcança todos os geradores de resíduos de serviços de saúde, e cita expressamente os serviços de atenção à saúde animal. Clínica veterinária gera resíduos do Grupo A (material biológico, carcaças, peças anatômicas), do Grupo B (medicamentos vencidos, químicos, reveladores de raio-X), do Grupo E (agulhas, lâminas, bisturis) e do Grupo D (comum). O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde precisa ser elaborado, implantado e mantido atualizado, e a movimentação dos resíduos no Estado de São Paulo é registrada com o MTR no sistema SIGOR, conforme a Resolução SIMA 27/2021.
Clínica veterinária precisa de licença ambiental da CETESB?
Em regra, não. O serviço clínico veterinário é atividade de baixo potencial poluidor e não costuma constar entre as fontes de poluição sujeitas ao licenciamento da CETESB. A obrigação ambiental central é a gestão correta dos resíduos de serviços de saúde, com transportador e destinador licenciados, MTR no SIGOR e, para resíduos perigosos, CADRI quando o destinador exigir. O cenário muda quando o estabelecimento agrega atividades com impacto próprio, como incinerador ou crematório de animais, lavanderia industrial, caldeira ou geração significativa de efluente. Nesses casos vale confirmar o enquadramento com a CETESB ou com o município habilitado antes de operar.
Clínica veterinária precisa de AVCB ou de CLCB?
Precisa de uma licença do Corpo de Bombeiros, e qual delas depende da área, da altura e do risco da edificação, conforme o Decreto estadual 69.118/2024 e as Instruções Técnicas de 2025. Consultórios e clínicas pequenas em imóvel térreo ou em sala comercial costumam se enquadrar no CLCB, obtido por Projeto Técnico Simplificado. Clínicas maiores, hospitais 24 horas com internação, imóveis com mais de um pavimento ou área maior tendem a exigir AVCB, com projeto técnico e vistoria. Cilindros de oxigênio, anestésicos inalatórios e álcool em quantidade também influenciam as medidas de segurança exigidas.
Leia também: Salão de beleza precisa de licença? (outro serviço regulado pela Vigilância Sanitária e pela RDC 222/2018) e Quais licenças preciso para abrir minha empresa? Guia por órgão.
Fontes oficiais consultadas
- Resolução CFMV nº 1.275, de 25 de junho de 2019, que conceitua e estabelece condições para o funcionamento de estabelecimentos médico-veterinários de atendimento a animais de estimação (Conselho Federal de Medicina Veterinária)
- Lei federal nº 5.517/1968 (exercício da profissão de médico-veterinário) e Lei federal nº 6.839/1980 (registro de empresas nos conselhos profissionais)
- Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024, artigo 16 e Anexo II, republicada com retificações em 2026 (Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo)
- RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018, boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde
- Resolução CONAMA nº 358/2005 e Lei federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos)
- Resolução SIMA nº 27/2021 (obrigatoriedade do MTR no SIGOR no Estado de São Paulo)
- Portaria SVS/MS nº 344/1998 (substâncias sujeitas a controle especial)
- Decreto federal nº 5.053/2004 (produtos de uso veterinário e estabelecimentos que os fabricam ou comercializam, MAPA)
- Decreto estadual nº 69.118/2024 e Instruções Técnicas do CBPMESP, edição 2025 (Portaria CCB-003/800/2025)
- Lei Complementar nº 140/2011, Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024, Lei estadual nº 13.579/2009, Lei federal nº 15.190/2025 e Resolução CETESB nº 017/2026/P
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