Quase toda empresa com endereço físico precisa estar regular junto ao Corpo de Bombeiros para funcionar. A dúvida não costuma ser se precisa, mas qual documento: o AVCB ou o CLCB. A resposta depende do enquadramento da edificação, e não do ramo do negócio em si. Neste guia você entende a diferença, quando cada um é exigido e o que mudou com o novo regulamento de São Paulo.
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Quando o Corpo de Bombeiros entra
As medidas de segurança contra incêndio se aplicam às edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. Na prática, a regularização junto ao Corpo de Bombeiros costuma ser exigida nas seguintes situações:
- Construção de uma edificação ou área de risco.
- Reforma que implique alteração de leiaute.
- Mudança de ocupação ou de uso do imóvel.
- Ampliação da área construída ou aumento da altura da edificação.
- Regularização de edificações ou áreas de risco já existentes.
Por isso, ao abrir ou mudar de endereço, a licença do Corpo de Bombeiros entra na lista quase sempre, porque o alvará de funcionamento da prefeitura costuma depender dela.
AVCB e CLCB: a diferença
Os dois documentos atestam que a edificação atende às exigências de segurança contra incêndio, mas seguem caminhos diferentes:
- AVCB, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. É emitido após uma vistoria técnica que confirma, no local, o atendimento às medidas de segurança previstas. Aplica-se a edificações de maior porte ou maior risco.
- CLCB, Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros. É a via simplificada, destinada a edificações de baixo risco, com exigências reduzidas e processo mais rápido.
Em resumo, o CLCB é o caminho mais leve para imóveis menores e de baixo risco, enquanto o AVCB, com vistoria, atende aos casos de maior porte e complexidade.
O que mudou com o Decreto 69.118/2024
Vale uma atualização importante. O regulamento de segurança contra incêndio de São Paulo mudou. O Decreto 69.118/2024 entrou em vigor em 9 de dezembro de 2024 e revogou o antigo Decreto 63.911/2018, passando a ser a norma de referência no estado. Muito material na internet ainda cita o decreto antigo, então atenção a essa transição.
Entre as mudanças, o novo regulamento buscou tornar o licenciamento de baixo e médio risco mais ágil, com processos simplificados e a possibilidade de dispensa de vistoria prévia em determinados casos, o que reduz a burocracia, especialmente para empresas menores. O detalhamento técnico de cada exigência fica nas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, que acompanham o decreto.
Como saber qual é o seu caso
Quem define se a edificação precisa de AVCB ou de CLCB é o enquadramento, que considera, entre outros fatores:
- A área construída do imóvel.
- A altura e o número de pavimentos.
- O tipo de ocupação e a atividade exercida.
- O grau de risco, inclusive a presença de áreas de risco como armazenamento de inflamáveis.
Esses critérios estão no Decreto 69.118/2024 e nas Instruções Técnicas. Como o enquadramento envolve detalhes do imóvel, o ideal é confirmar caso a caso. A consulta por CNAE ajuda a saber, de partida, se a licença do Corpo de Bombeiros se aplica ao seu negócio e quais outras obrigações andam junto, como alvará e licença sanitária.
Dica: trate a licença do Corpo de Bombeiros como uma das etapas iniciais da regularização, porque o alvará de funcionamento da prefeitura costuma exigi-la. Resolver isso cedo evita atrasos na abertura.
Perguntas frequentes
Toda empresa precisa de licença do Corpo de Bombeiros?
Em regra, sim. Edificações de uso comercial, industrial e de serviços precisam estar regulares junto ao Corpo de Bombeiros para funcionar. O que varia é o documento: pode ser o AVCB ou o CLCB, conforme o enquadramento da edificação quanto a área, altura, ocupação e risco.
Qual a diferença entre AVCB e CLCB?
O AVCB, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, é emitido após vistoria que confirma o atendimento às medidas de segurança contra incêndio, e se aplica a edificações de maior porte ou maior risco. O CLCB, Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros, é a via simplificada para edificações de baixo risco, com exigências reduzidas.
O que mudou com o Decreto 69.118/2024?
O Decreto 69.118/2024 entrou em vigor em 9 de dezembro de 2024 e revogou o Decreto 63.911/2018, passando a ser o regulamento de segurança contra incêndio vigente em São Paulo. Ele reformulou as regras, tornou o licenciamento de baixo e médio risco mais ágil e previu a dispensa de vistoria prévia em alguns casos.
Como sei se preciso de AVCB ou CLCB?
O enquadramento depende de área construída, altura, tipo de ocupação e risco da edificação, conforme o Decreto 69.118/2024 e as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros. A consulta de obrigatoriedades do Chukim indica, pelo CNAE, se a licença do Corpo de Bombeiros se aplica e o que mais o seu negócio precisa.
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