Salão de beleza precisa de licença? Documentação para montar

Leonardo Hidalgo Dias Diretor Comercial · Grupo Ambiental Brasil (Grupo Ambra) 14 de agosto de 2026 9 min de leitura

Abrir um salão de beleza parece simples, mas a regularização engana quem só pensa no CNPJ e na reforma do ponto. O salão lida com a pele e o cabelo das pessoas, usa produtos químicos fortes e trabalha com lâminas e alicates, o que coloca a Vigilância Sanitária no centro da abertura. Neste guia você vê quando a licença sanitária é exigida, por que cabeleireiro e estética têm regras diferentes, o que fazer com os resíduos, e a documentação completa para montar um salão de beleza regularizado, com foco em São Paulo.

Atalho: antes de assinar a locação ou registrar o CNPJ, confirme o que o seu CNAE exige. A consulta gratuita do Chukim cruza a legislação de cada órgão e mostra o resultado em segundos. Consultar agora.

Salão de beleza precisa de licença?

Sim, e o documento principal não é o ambiental, e sim o sanitário. O salão de beleza é uma atividade de serviços, mas coloca produtos e instrumentos em contato direto com a pele, as unhas e o couro cabeludo das pessoas, o que gera risco de infecção e de reação química. Por isso, quem regula o funcionamento é a Vigilância Sanitária municipal, seguindo as normas estaduais. Os CNAEs típicos são o 9602-5/01, cabeleireiros, manicure e pedicure, e o 9602-5/02, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.

A boa notícia é que, comparado a uma indústria, o salão tem obrigações mais enxutas. O ponto de atenção é entender que o mesmo estabelecimento pode ter exigências diferentes conforme o serviço que oferece. Um salão que só faz corte e escova não é tratado igual a um espaço que também faz limpeza de pele, micropigmentação ou depilação. Antes de qualquer coisa, vale mapear o mix de serviços, porque é ele que define o nível de exigência.

Licença sanitária: o que muda por nível de risco

Em São Paulo, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde é disciplinado pela Portaria CVS 1, de 5 de janeiro de 2024, do Centro de Vigilância Sanitária. Ela organiza as atividades por nível de risco, e é esse enquadramento que determina se o salão precisa ou não de licença, e se a fiscalização acontece antes ou depois da abertura.

Um detalhe importante da Portaria CVS 1/2024 é que ela reforçou que a exigência de licenciamento sanitário alcança também as atividades de estética exercidas por microempreendedor individual (MEI), quando o risco assim determinar. Ou seja, ser MEI não é, sozinho, um passaporte de dispensa. O que vale é o nível de risco da atividade que você vai efetivamente prestar.

Cabeleireiro e estética: por que as regras diferem

Aqui está o ponto que mais confunde quem vai abrir. A diferença de exigência entre cabeleireiro e estética não é burocracia sem sentido: ela acompanha o risco sanitário do serviço.

Na prática, muitos salões reúnem as duas atividades no mesmo endereço. Nesse caso, o estabelecimento acumula as obrigações do serviço de maior risco. É por isso que o veredito depende do que você vai oferecer: quanto mais o salão avança para procedimentos estéticos, mais a Vigilância Sanitária entra em cena.

Na prática: a pergunta não é só "salão precisa de licença?", e sim "quais serviços eu vou prestar e qual o risco de cada um?". Definir o mix antes de protocolar evita descobrir uma exigência de responsável técnico ou de inspeção prévia depois de já ter investido no ponto.

Resíduos do salão: RSS, PGRSS e descarte

Esta é a frente que muita gente ignora e que costuma aparecer nas fiscalizações. Salões e clínicas de estética geram resíduos de serviços de saúde (RSS), tratados pela RDC Anvisa 222/2018 e pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Dois grupos são especialmente relevantes:

Estabelecimentos que geram esses resíduos precisam de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), que descreve como cada resíduo é segregado, acondicionado, coletado e destinado. A coleta deve ser feita por empresa habilitada, com manifesto de transporte de resíduos, e em São Paulo o controle desse transporte passa pelo SIGOR, com emissão de MTR. Para entender quem é obrigado ao plano, veja o artigo sobre PGRS e quem precisa ter.

Precisa de licença ambiental da CETESB?

Na grande maioria dos casos, não. O salão de beleza é uma atividade de serviços com baixo potencial poluidor e, em regra, não é enquadrado no licenciamento ambiental da CETESB, diferentemente de uma indústria ou de um lava-rápido. A obrigação de natureza ambiental que realmente pesa no salão é a gestão dos resíduos descrita acima, e não uma Licença de Operação ambiental.

Isso não significa "nada a fazer no campo ambiental". O descarte irregular de resíduos químicos e perfurocortantes é infração e pode gerar autuação. Além disso, o enquadramento sempre depende do porte e da atividade específica, então o caminho seguro é confirmar pelo CNAE se há alguma exigência ambiental antes de assumir que não existe nenhuma. Para entender o critério geral, vale a leitura de como saber se o seu CNAE precisa de licença ambiental.

Particularidades por município: capital e ABC

Como a licença sanitária é municipal, cada cidade tem seu próprio processo, seus formulários e sua leitura do nível de risco, sempre a partir das normas estaduais como a Portaria CVS 1/2024. Vale confirmar o rito na Vigilância Sanitária local antes de protocolar.

Vale registrar que a Portaria CVS 1/2024 continua vigente e vem recebendo ajustes desde a publicação original. O Centro de Vigilância Sanitária republicou o texto com retificações técnicas em maio de 2026, mantendo a estrutura de classificação por nível de risco. Antes de concluir que sua atividade está dispensada, consulte a versão mais recente publicada pelo CVS, porque a lista de CNAEs passíveis de licenciamento é justamente o ponto que mais muda entre uma versão e outra.

Como as listas de risco e os procedimentos de cada município mudam com o tempo, confirme a situação na Vigilância Sanitária local antes de abrir. O que não muda é a lógica: quanto mais o salão avança para procedimentos estéticos, mais atenção o órgão sanitário dedica ao estabelecimento.

Bombeiros, alvará e zoneamento

Fora da esfera sanitária, o salão segue as regras de qualquer estabelecimento aberto ao público. O AVCB, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou o CLCB, para imóveis menores e de menor risco, é exigido conforme a área e a ocupação do imóvel, com base no Decreto estadual 69.118/2024. Salões pequenos costumam se enquadrar em ritos mais simples, mas isso depende da metragem e das características do prédio.

O alvará de funcionamento é municipal e depende do zoneamento. Antes de assinar a locação, confirme se a zona admite a atividade comercial de serviços pessoais, porque uma restrição de uso pode inviabilizar o ponto. Em muitos municípios a consulta de viabilidade de local é a primeira etapa da abertura, e é a forma mais barata de evitar surpresa depois da reforma. Se o salão vender cosméticos ou produtos por conta própria, confirme também se isso muda algo no enquadramento.

Checklist: documentação para montar um salão de beleza

Reunindo tudo, um roteiro prático para montar um salão de beleza regularizado costuma seguir esta ordem:

Como cada salão tem porte, serviços e localização diferentes, esse checklist é um ponto de partida. O que define a lista final são o mix de serviços, o município e a estrutura do imóvel.

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Perguntas frequentes

Salão de beleza precisa de licença da Vigilância Sanitária?

Na maioria dos casos, sim. Salões de beleza e estética prestam serviços que envolvem contato com a pele, uso de produtos químicos e instrumentos que podem transmitir infecções, então costumam ser fiscalizados pela Vigilância Sanitária. Em São Paulo, a Portaria CVS 1/2024 classifica as atividades por nível de risco: risco baixo pode ser dispensado de licença, risco médio exige licença sanitária e risco alto exige inspeção prévia antes de abrir. O que define a exigência é o tipo de serviço prestado, não apenas o nome do estabelecimento, então o mesmo salão pode ter obrigações diferentes conforme ofereça só corte de cabelo ou também procedimentos estéticos.

Qual a diferença entre cabeleireiro e estética na hora de licenciar?

A diferença está no risco sanitário do serviço. Atividades de cabeleireiro, manicure e pedicure (CNAE 9602-5/01) costumam ter risco menor, mas envolvem instrumentos perfurocortantes que exigem esterilização e descarte correto. Já as atividades de estética e cuidados com a beleza (CNAE 9602-5/02), como limpeza de pele, depilação e maquiagem, tendem a ser classificadas como risco médio e exigem licença sanitária. Quando há procedimentos estéticos invasivos não cirúrgicos, o enquadramento sobe para risco alto, com inspeção prévia e, muitas vezes, responsável técnico habilitado. Por isso o mesmo endereço pode reunir obrigações diferentes conforme o mix de serviços.

Salão de beleza precisa de licença ambiental da CETESB?

Em regra, não. O salão de beleza é uma atividade de serviços com baixo potencial poluidor e normalmente não é enquadrado no licenciamento ambiental da CETESB. A obrigação ambiental relevante do salão é a gestão dos resíduos, porque tinturas, alisantes, ácidos, lâminas e alicates geram resíduos químicos e perfurocortantes que precisam de descarte adequado. Ainda assim, o critério final depende do porte e da atividade, então vale confirmar o enquadramento pelo CNAE antes de assumir que não há nenhuma exigência ambiental.

O que fazer com os resíduos de um salão de beleza?

Salões e clínicas de estética geram resíduos de serviços de saúde, tratados pela RDC Anvisa 222/2018 e pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Os principais são o Grupo B, resíduos químicos como sobras de tinturas, alisantes, ácidos e produtos vencidos, e o Grupo E, perfurocortantes como lâminas, agulhas e alicates. Esses resíduos não podem ir para o lixo comum: exigem acondicionamento específico, coleta por empresa licenciada e destinação ambientalmente adequada, com emissão de manifesto de transporte. Estabelecimentos que geram esses resíduos precisam de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).

Salão de beleza como MEI precisa de licença sanitária?

Pode precisar, sim. Ser MEI não dispensa, por si só, a licença sanitária. A Portaria CVS 1/2024 deixou claro que a exigência de licenciamento sanitário se aplica também a atividades de estética operadas como MEI quando o risco assim determinar. Um cabeleireiro de risco baixo pode ser dispensado, enquanto um serviço de estética de risco médio ou alto continua sujeito à licença, mesmo sendo MEI. O caminho seguro é verificar o nível de risco do CNAE na Vigilância Sanitária do município antes de começar a atender.

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo técnico revisado com base em legislação e fontes oficiais, por Leonardo Hidalgo Dias. Saiba mais na página Sobre o Chukim.

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Leonardo Hidalgo Dias Diretor Comercial do Grupo Ambiental Brasil (Grupo Ambra)

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Conteúdo informativo e educativo, atualizado em agosto de 2026. Não substitui análise técnica nem jurídica do caso concreto. As exigências variam conforme atividade, porte, localização e mudanças na legislação. Em caso de dúvida, consulte os órgãos competentes ou um profissional habilitado.