Dados da atividade
Só o CNAE já traz um resultado. Os demais campos refinam a resposta (ex.: área do imóvel para bombeiros).
Resultado da consulta
Posso cuidar de tudo isso para você
Da abertura à operação regular: levanto todas as exigências, faço os cadastros e mantenho sua empresa em conformidade ambiental e sanitária.
Perguntas frequentes sobre obrigatoriedades para abrir empresa em São Paulo
Como sei quais licenças minha empresa precisa?
Informando o CNAE da atividade você descobre as obrigações aplicáveis: alvará de funcionamento, Corpo de Bombeiros (AVCB/CLCB), Vigilância Sanitária, Cadastro Técnico Federal do IBAMA, licenciamento ambiental da CETESB e gestão de resíduos. A ferramenta acima dá um veredito firme de precisa ou não precisa para cada uma.
Quando o cadastro no IBAMA (CTF/APP) é obrigatório?
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP) é obrigatório para quem exerce atividades listadas no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 13/2021 — como indústrias, oficinas mecânicas, postos de combustível e geradores de resíduos. Inclui a entrega anual do RAPP, entre fevereiro e março.
Toda empresa precisa de licenciamento da CETESB?
Não. Atividades caracterizadas como fonte de poluição (indústrias, em geral) precisam de licenciamento ambiental (Licença Prévia, de Instalação e de Operação). Já atividades comerciais e administrativas sem fonte de poluição costumam obter o Certificado de Dispensa de Licença (CDL), conforme o Decreto Estadual nº 8.468/76.
Quando preciso de AVCB ou CLCB do Corpo de Bombeiros?
A licença do Corpo de Bombeiros é sempre exigida para funcionar. Imóveis com até 750 m², no máximo 3 pavimentos e baixo risco costumam obter o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros); acima de 750 m², com mais de 3 pavimentos ou alto risco, exige-se o AVCB com vistoria, conforme o Decreto Estadual SP nº 63.911/2018.
O que são PGRS, SIGOR e CADRI?
Empresas que geram resíduos sujeitos a controle precisam de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) no sistema SIGOR da CETESB e obter o CADRI para a destinação de resíduos de interesse ambiental. A Ambra cuida de todo esse processo.