Toda empresa que gera resíduos em São Paulo, de uma oficina a uma indústria, precisa documentar para onde esses resíduos vão. Em São Paulo, esse controle é feito pelo SIGOR, e o documento que acompanha cada carga é o MTR, o Manifesto de Transporte de Resíduos. Neste guia você entende o que é o SIGOR, quem é obrigado a emitir o MTR, como funcionam a DMR e o CDF, e por que esse sistema protege quem gera resíduo de cair na responsabilidade por uma destinação irregular.
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O que é o SIGOR e o MTR
O SIGOR é o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos de São Paulo, administrado pela CETESB. É a plataforma onde se registra, de ponta a ponta, a movimentação dos resíduos gerados no estado: quem gerou, o que foi gerado, quem transportou e onde o material teve destinação final.
Dentro do SIGOR, o documento central é o MTR, o Manifesto de Transporte de Resíduos. Ele é uma declaração eletrônica que acompanha cada operação de transporte, desde a saída do resíduo no gerador até a chegada ao destinador. O MTR funciona como um documento de rastreabilidade: cada elo da cadeia (gerador, transportador e destinador) registra a sua parte, e o sistema fecha o ciclo confirmando que o resíduo chegou ao lugar certo.
A base legal: da PNRS à Resolução SIMA 27/2021
A lógica de responsabilizar quem gera resíduo nasce da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei 12.305/2010. Ela estabelece que os geradores são responsáveis por dar destinação ambientalmente adequada aos seus resíduos e instituiu o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. O manifesto é a ferramenta que materializa esse controle, ao registrar cada movimentação.
Em São Paulo, o MTR no SIGOR foi disciplinado pela Resolução SIMA 27/2021, da então Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, que definiu as regras de uso do sistema e atribuiu à CETESB a sua administração. Na prática, o uso do MTR no estado passou a ser exigido a partir do início de 2021, e o sistema é gratuito para todos os usuários.
Importante: o MTR não substitui a licença ambiental nem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Ele é o registro da movimentação. A obrigação de ter PGRS e a de licenciar a atividade seguem critérios próprios, conforme o porte e o potencial poluidor do negócio.
Quem é obrigado a emitir o MTR
A obrigação alcança os três papéis da cadeia de resíduos. Em resumo, precisam estar no sistema:
- Geradores localizados em São Paulo. Empresas, públicas ou privadas, que produzem resíduos no estado e os encaminham para destinação.
- Geradores de outros estados que destinam resíduos a São Paulo. Se o resíduo termina em uma unidade de destinação paulista, a movimentação entra no SIGOR.
- Transportadores e destinadores. Quem transporta a carga e quem a recebe também atuam no manifesto, cada um confirmando a sua etapa.
Um ponto que gera bastante dúvida: a obrigação não se limita a indústrias. Comércios, prestadores de serviço, condomínios e estabelecimentos de saúde também geram resíduos que precisam de destinação documentada. O que varia é o tipo e o volume de resíduo, não o princípio de que a movimentação deve ser rastreada. Existem hipóteses específicas de dispensa ou de tratamento simplificado, que dependem da natureza e da quantidade do resíduo, e por isso o enquadramento de cada operação deve ser verificado caso a caso.
Como o MTR funciona na prática
O fluxo padrão de um manifesto segue três momentos:
- Emissão pelo gerador. Antes de o resíduo sair, o gerador emite o MTR no SIGOR, informando o tipo de resíduo, a classe, a quantidade, o transportador e o destinador. Cada manifesto recebe um número único.
- Transporte. A carga circula acompanhada do MTR, que serve de documento de controle durante o trajeto. O transportador é identificado no manifesto.
- Recebimento e baixa. Ao receber o material, o destinador confere as quantidades e dá a baixa no sistema, confirmando o que efetivamente chegou. Eventuais divergências entre o que saiu e o que chegou ficam registradas.
Esse encadeamento cria uma trilha auditável. Se houver descarte irregular no meio do caminho, o sistema evidencia a quebra da cadeia, o que protege o gerador que cumpriu a sua parte e responsabiliza quem desviou o resíduo.
DMR e CDF: o fechamento do ciclo
Dois documentos completam o sistema e costumam ser confundidos com o próprio MTR.
CDF, o Certificado de Destinação Final
O CDF é emitido pelo destinador, no SIGOR, depois que ele recebe e dá a destinação adequada ao resíduo. Ele atesta que aquele material teve um fim ambientalmente correto. Para o gerador, o CDF é a prova de que cumpriu a sua obrigação legal: não basta entregar o resíduo a um transportador, é preciso que ele chegue a uma destinação licenciada e que isso fique documentado.
DMR, a Declaração de Movimentação de Resíduos
A DMR é o fechamento periódico que consolida, em um único documento eletrônico, todos os MTRs emitidos e os respectivos CDFs do período. Ela é entregue trimestralmente no SIGOR. Para as empresas cadastradas no sistema, a entrega das quatro DMRs ao longo do ano cumpre, de forma integrada, a obrigação da declaração anual de resíduos sólidos prevista na legislação estadual. Em outras palavras, manter as DMRs em dia evita uma obrigação acessória separada no fim do ano.
Na prática: MTR é a operação (cada carga), CDF é a confirmação da destinação correta, e DMR é o resumo periódico que você presta à CETESB. Os três se encaixam: sem MTR emitido, não há CDF; sem CDF, a DMR fica incompleta.
SIGOR ou SINIR: qual sistema usar
No nível federal existe o SINIR, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, que também oferece um módulo de MTR. A regra geral é: o MTR do SINIR atende os estados que não possuem sistema próprio. Como São Paulo tem o SIGOR, os geradores paulistas emitem o manifesto no SIGOR, e não no SINIR.
Os dois sistemas seguem o mesmo modelo de documento previsto na legislação federal, o que preserva a rastreabilidade e a integração das informações. A confusão aparece com frequência em empresas que operam em mais de um estado: a referência correta é o local da operação e da destinação. Resíduo gerado ou destinado em São Paulo entra no SIGOR.
Erros comuns que geram passivo
Na rotina de regularização, alguns deslizes se repetem e podem virar autuação ou responsabilização:
- Transportar sem MTR emitido. O manifesto deve existir antes de o resíduo sair. Emitir depois, ou não emitir, descaracteriza o controle.
- Não acompanhar a baixa do destinador. O gerador que não confere o recebimento fica sem a confirmação de que o resíduo chegou ao destino, e pode responder por uma destinação que não se concretizou.
- Esquecer as DMRs trimestrais. A ausência da declaração periódica é uma falha facilmente detectável pela CETESB, porque o sistema cruza os dados.
- Contratar transportador ou destinador sem licença. A responsabilidade compartilhada da PNRS faz o gerador responder se entregar o resíduo a quem não está habilitado.
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Fazer a consulta gratuitaPerguntas frequentes
O MTR do SIGOR é obrigatório para qual empresa em São Paulo?
O MTR é obrigatório para os geradores de resíduos localizados no Estado de São Paulo e também para geradores de outros estados que enviam resíduos para destinação em São Paulo. Cada operação de transporte de resíduos precisa ser acompanhada do manifesto emitido no SIGOR, ou em sistema municipal devidamente integrado ao estadual. A obrigação alcança transportadores e destinadores, que confirmam suas etapas no mesmo documento.
Qual a diferença entre o SIGOR-MTR e o MTR nacional do SINIR?
O SINIR é o sistema federal de informações sobre resíduos, e seu MTR atende os estados que não possuem sistema próprio. São Paulo tem sistema próprio, o SIGOR, administrado pela CETESB, então os geradores paulistas emitem o manifesto no SIGOR e não no SINIR. Os sistemas seguem o mesmo modelo de documento previsto na legislação federal, o que mantém a rastreabilidade integrada do resíduo.
O que é a DMR e com que frequência ela é entregue?
A DMR, Declaração de Movimentação de Resíduos, é o fechamento periódico que consolida no SIGOR todos os MTRs emitidos e os respectivos CDFs do período. Ela é entregue trimestralmente. Para as empresas cadastradas no SIGOR, a entrega das quatro DMRs do ano cumpre de forma integrada a obrigação da declaração anual de resíduos prevista na legislação estadual.
O que é o CDF e quem o emite?
O CDF, Certificado de Destinação Final, é o documento emitido pelo destinador no SIGOR após receber a carga, atestando que o resíduo teve destinação ambientalmente adequada. Ele encerra o ciclo iniciado pelo MTR e é a prova de que o gerador deu o fim correto ao resíduo, o que protege a empresa em caso de fiscalização.
Preciso emitir MTR se eu mesmo transporto os meus resíduos?
Em regra sim. O MTR acompanha o transporte do resíduo do gerador até a destinação, independentemente de o transporte ser feito por empresa terceirizada ou pelo próprio gerador. Nesse caso o gerador também figura como transportador no manifesto. Existem situações específicas de dispensa ou de tratamento simplificado, que dependem do tipo e da quantidade de resíduo, por isso vale confirmar o enquadramento da operação.
