Fundição: licenças ambientais e documentação para montar

Leonardo Hidalgo Dias • Diretor Comercial · Grupo Ambiental Brasil (Grupo Ambra) • 8 de outubro de 2026 • 8 min de leitura

A fundição é uma das atividades industriais mais fiscalizadas do ponto de vista ambiental: funde metal em fornos, gera emissões atmosféricas, consome água, produz toneladas de areia e escória e opera com metal a mais de mil graus. Por isso, quem pensa em montar uma fundição, ou em instalar fornos dentro de uma indústria que hoje só compra peças fundidas, precisa começar pelo licenciamento, e não pelo galpão. Este guia mostra o caminho, com foco em São Paulo.

Atalho: antes de comprar o forno, confirme o que a sua fundição exige. A consulta gratuita do Chukim cruza a legislação de cada órgão e mostra o resultado a partir do CNAE. Fazer a consulta.

Fundição precisa de licença ambiental?

Sim, em regra. A fundição combina fusão de metais, moldagem, vazamento, desmoldagem e acabamento, e cada etapa gera aspectos ambientais relevantes: material particulado e fumos metálicos na fusão, gases e compostos orgânicos de resinas e aglomerantes na moldagem, areia e escória como resíduo sólido, água de refrigeração e, em alguns processos, efluente de lavagem de gases. Esse conjunto coloca a atividade entre as de maior potencial poluidor, e ela tende a seguir o licenciamento ambiental completo, com licença prévia, de instalação e de operação, e não uma dispensa ou rito simplificado.

O mesmo vale para a fundição interna: uma indústria de outro ramo, como a de autopeças ou de máquinas, que decide fundir as próprias peças passa a ter uma fundição no processo, e o licenciamento precisa contemplar essa etapa. Como a classificação depende de porte, tipo de forno e metal, o enquadramento exato deve sempre ser confirmado com a CETESB.

CNAE: fundição de ferro e aço e de metais não ferrosos

Os CNAEs típicos são o 2451-2/00, fundição de ferro e aço, e o 2452-1/00, fundição de metais não ferrosos e suas ligas, como alumínio, cobre, latão e zinco. A escolha depende do metal fundido, e uma mesma empresa que funde os dois precisa conferir o enquadramento para cada processo. O CNAE declarado orienta o licenciamento, o CTF/APP e o alvará, e deve refletir o que a empresa realmente faz.

Como a CETESB licencia uma fundição

No Estado de São Paulo, o licenciamento de atividades industriais de maior impacto é conduzido pela CETESB. A Decisão de Diretoria CETESB 068/2026/C/I, de 27 de agosto de 2026, classifica as atividades em Risco I (dispensa), Risco II (licenciamento simplificado) e Risco III (licenciamento convencional), levando em conta porte, localização e processo produtivo. Uma fundição, pelo potencial de poluição do ar e pela geração de resíduos, tende a ficar no nível mais alto, com procedimento convencional, mas o enquadramento de cada CNAE e porte deve ser conferido no protocolo, e a dispensa, quando existe, vale só para o licenciamento ambiental.

No procedimento convencional, o empreendedor passa pelas três etapas: a licença prévia (localização e concepção), a de instalação (projeto e controles) e a de operação, depois de vistoria. Veja o artigo sobre LP, LI e LO. Os prazos e os documentos mudam conforme a norma vigente, inclusive pela Lei federal 15.190/2025, em vigor desde fevereiro de 2026, e pelos ajustes de procedimento da CETESB, então vale acompanhar a Resolução CETESB 017/2026/P e as atualizações antes de protocolar.

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Emissões atmosféricas e efluentes

A Resolução CONAMA 382/2006 fixa limites de emissão para fontes fixas por tipologia, e não traz um anexo específico para fundição, embora cubra, por exemplo, a fusão secundária de chumbo e a siderurgia integrada e semi-integrada. Para a fundição em geral, os limites, os sistemas de controle e o monitoramento são definidos no licenciamento pelo órgão ambiental, observados, em São Paulo, o Decreto estadual 8.468/1976, que regulamenta a lei de controle da poluição do meio ambiente, e os padrões de qualidade do ar da Resolução CONAMA 491/2018.

Na prática, isso significa projetar o sistema de exaustão e de filtros (como filtros de mangas) já na licença de instalação, prever chaminés com pontos de amostragem e planejar o monitoramento das emissões. Para a água, se houver circuito de refrigeração ou lavagem de gases, o projeto deve tratar o efluente e, quando houver captação de poço ou de corpo hídrico, avaliar a outorga de uso da água.

CTF/APP do IBAMA: categoria 3

A categoria 3 do CTF/APP, Indústria Metalúrgica, traz o código 3-2, produção de fundidos de ferro e aço, forjados e arames, e os códigos da metalurgia de não ferrosos, como o 3-3 (formas primárias e secundárias) e o 3-4 (laminados, ligas e artefatos). A fundição tende a se enquadrar em um desses, conforme o metal, o que se confirma pela ficha técnica do IBAMA e pelo CNAE. O enquadramento traz a inscrição no CTF/APP e a entrega periódica do RAPP, conforme o porte. Veja o artigo sobre o RAPP do IBAMA.

Areia de fundição, escória e CADRI

A fundição gera, em grande volume, areia de fundição (aglomerada com argila ou resinas), escória, pó retido nos filtros, refratários e sucata de processo. A classificação pela ABNT NBR 10004, em perigoso (Classe I) ou não perigoso (Classe II), é feita por análise e define o destino. Parte desses materiais pode ser reutilizada no próprio processo ou por terceiros, mas cada destinação precisa de destinador licenciado. Em São Paulo, a destinação de resíduos industriais costuma passar por CADRI, e o transporte usa o MTR no SIGOR (Resolução SIMA 27/2021). Veja CADRI: quando é exigido e SIGOR e MTR. A gestão costuma ser formalizada em um PGRS.

AVCB e o risco do metal fundido

Fornos, metal líquido, gás combustível, óleo térmico e a possibilidade de explosão por contato do metal com a umidade tornam a fundição um ambiente de alto risco. O AVCB, com projeto técnico, segue o Decreto estadual 69.118/2024 e considera área, ocupação e carga de incêndio, além das condições específicas dos fornos. Do lado trabalhista, a operação de fornos tem norma própria, a NR-14. Leia AVCB ou CLCB: qual licença do Corpo de Bombeiros minha empresa precisa.

Fundição pode ser MEI?

Não. Os CNAEs de fundição de ferro e aço e de metais não ferrosos não constam entre as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual, e a escala industrial, as exigências ambientais e a estrutura de fornos são incompatíveis com o regime. A fundição entra, no mínimo, como microempresa ou empresa de pequeno porte, com o enquadramento tributário definido pelo contador.

Particularidades por município: capital e ABC

Fundição é atividade industrial de maior impacto, e em regra o licenciamento fica com a CETESB, e não com o município, mesmo nas cidades habilitadas. O alvará e o zoneamento, porém, continuam municipais, e muitos municípios restringem esse uso a zonas industriais. Confirme sempre o enquadramento junto ao órgão local antes de protocolar, porque a habilitação dos municípios e o rol de atividades de impacto local mudam com o tempo. A base é a Lei Complementar 140/2011 e a Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024.

O alerta regional continua valendo. Grande parte do ABC está em área de proteção e recuperação dos mananciais da Billings, sob a Lei estadual 13.579/2009, e uma atividade com fluidos, combustíveis e piso de pátio como a deste artigo, instalada nessa área, em regra continua licenciada pela CETESB, mesmo que o município seja habilitado. Antes de assinar a locação, confirme no órgão local e na lista oficial de municípios habilitados do CONSEMA se o endereço está nessa área e quem licencia a sua atividade.

Checklist: documentação para montar

Reunindo tudo, o roteiro prático costuma seguir esta ordem:

Como o licenciamento da fundição tem etapas e prazos longos, começar pela consulta à CETESB, antes de comprar equipamentos ou fechar o imóvel, é o que evita investir em um projeto que depois precise ser refeito.

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Perguntas frequentes

Fundição precisa de licença ambiental da CETESB?

Em regra, sim. Pelo potencial de poluição do ar, pela geração de areia e escória e pelo consumo de água, a fundição tende a seguir o licenciamento convencional, com licença prévia, de instalação e de operação. O enquadramento exato depende do CNAE, do porte e do tipo de forno e deve ser confirmado com a CETESB, inclusive para a fundição interna de uma indústria de outro ramo.

Qual é o CNAE de uma fundição?

Os CNAEs típicos são o 2451-2/00, fundição de ferro e aço, e o 2452-1/00, fundição de metais não ferrosos e suas ligas. A escolha depende do metal fundido e do que a empresa realmente faz, e o CNAE orienta o licenciamento, o CTF/APP e o alvará.

Fundição precisa se cadastrar no CTF/APP do IBAMA?

A fundição tende a se enquadrar na categoria 3, Indústria Metalúrgica, com o código 3-2 para fundidos de ferro e aço e os códigos da metalurgia de não ferrosos, como 3-3 e 3-4, conforme o metal. O enquadramento traz inscrição no CTF/APP e entrega do RAPP, conforme o porte, e deve ser confirmado pela ficha técnica do IBAMA.

O que fazer com a areia de fundição e a escória?

Esses resíduos devem ser classificados pela ABNT NBR 10004 em perigosos ou não perigosos, por análise, e destinados a empresas licenciadas, com PGRS e MTR no SIGOR. Em São Paulo, a destinação de resíduos industriais costuma passar por CADRI, e parte do material pode ser reutilizada, desde que a destinação seja autorizada.

Existe um limite de emissão específico para fundição?

A Resolução CONAMA 382/2006 não traz um anexo específico para fundição. Os limites, os sistemas de controle e o monitoramento são definidos no licenciamento pelo órgão ambiental, observados, em São Paulo, o Decreto estadual 8.468/1976 e os padrões de qualidade do ar da Resolução CONAMA 491/2018.

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo técnico revisado com base em legislação e fontes oficiais, por Leonardo Hidalgo Dias. Saiba mais na página Sobre o Chukim.

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Leonardo Hidalgo Dias Diretor Comercial do Grupo Ambiental Brasil (Grupo Ambra)

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Conteúdo informativo e educativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui análise técnica nem jurídica do caso concreto. As exigências variam conforme atividade, porte, localização e mudanças na legislação. Em caso de dúvida, consulte os órgãos competentes ou um profissional habilitado.