A fundição é uma das atividades industriais mais fiscalizadas do ponto de vista ambiental: funde metal em fornos, gera emissões atmosféricas, consome água, produz toneladas de areia e escória e opera com metal a mais de mil graus. Por isso, quem pensa em montar uma fundição, ou em instalar fornos dentro de uma indústria que hoje só compra peças fundidas, precisa começar pelo licenciamento, e não pelo galpão. Este guia mostra o caminho, com foco em São Paulo.
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Fundição precisa de licença ambiental?
Sim, em regra. A fundição combina fusão de metais, moldagem, vazamento, desmoldagem e acabamento, e cada etapa gera aspectos ambientais relevantes: material particulado e fumos metálicos na fusão, gases e compostos orgânicos de resinas e aglomerantes na moldagem, areia e escória como resíduo sólido, água de refrigeração e, em alguns processos, efluente de lavagem de gases. Esse conjunto coloca a atividade entre as de maior potencial poluidor, e ela tende a seguir o licenciamento ambiental completo, com licença prévia, de instalação e de operação, e não uma dispensa ou rito simplificado.
O mesmo vale para a fundição interna: uma indústria de outro ramo, como a de autopeças ou de máquinas, que decide fundir as próprias peças passa a ter uma fundição no processo, e o licenciamento precisa contemplar essa etapa. Como a classificação depende de porte, tipo de forno e metal, o enquadramento exato deve sempre ser confirmado com a CETESB.
CNAE: fundição de ferro e aço e de metais não ferrosos
Os CNAEs típicos são o 2451-2/00, fundição de ferro e aço, e o 2452-1/00, fundição de metais não ferrosos e suas ligas, como alumínio, cobre, latão e zinco. A escolha depende do metal fundido, e uma mesma empresa que funde os dois precisa conferir o enquadramento para cada processo. O CNAE declarado orienta o licenciamento, o CTF/APP e o alvará, e deve refletir o que a empresa realmente faz.
Como a CETESB licencia uma fundição
No Estado de São Paulo, o licenciamento de atividades industriais de maior impacto é conduzido pela CETESB. A Decisão de Diretoria CETESB 068/2026/C/I, de 27 de agosto de 2026, classifica as atividades em Risco I (dispensa), Risco II (licenciamento simplificado) e Risco III (licenciamento convencional), levando em conta porte, localização e processo produtivo. Uma fundição, pelo potencial de poluição do ar e pela geração de resíduos, tende a ficar no nível mais alto, com procedimento convencional, mas o enquadramento de cada CNAE e porte deve ser conferido no protocolo, e a dispensa, quando existe, vale só para o licenciamento ambiental.
No procedimento convencional, o empreendedor passa pelas três etapas: a licença prévia (localização e concepção), a de instalação (projeto e controles) e a de operação, depois de vistoria. Veja o artigo sobre LP, LI e LO. Os prazos e os documentos mudam conforme a norma vigente, inclusive pela Lei federal 15.190/2025, em vigor desde fevereiro de 2026, e pelos ajustes de procedimento da CETESB, então vale acompanhar a Resolução CETESB 017/2026/P e as atualizações antes de protocolar.
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Emissões atmosféricas e efluentes
A Resolução CONAMA 382/2006 fixa limites de emissão para fontes fixas por tipologia, e não traz um anexo específico para fundição, embora cubra, por exemplo, a fusão secundária de chumbo e a siderurgia integrada e semi-integrada. Para a fundição em geral, os limites, os sistemas de controle e o monitoramento são definidos no licenciamento pelo órgão ambiental, observados, em São Paulo, o Decreto estadual 8.468/1976, que regulamenta a lei de controle da poluição do meio ambiente, e os padrões de qualidade do ar da Resolução CONAMA 491/2018.
Na prática, isso significa projetar o sistema de exaustão e de filtros (como filtros de mangas) já na licença de instalação, prever chaminés com pontos de amostragem e planejar o monitoramento das emissões. Para a água, se houver circuito de refrigeração ou lavagem de gases, o projeto deve tratar o efluente e, quando houver captação de poço ou de corpo hídrico, avaliar a outorga de uso da água.
CTF/APP do IBAMA: categoria 3
A categoria 3 do CTF/APP, Indústria Metalúrgica, traz o código 3-2, produção de fundidos de ferro e aço, forjados e arames, e os códigos da metalurgia de não ferrosos, como o 3-3 (formas primárias e secundárias) e o 3-4 (laminados, ligas e artefatos). A fundição tende a se enquadrar em um desses, conforme o metal, o que se confirma pela ficha técnica do IBAMA e pelo CNAE. O enquadramento traz a inscrição no CTF/APP e a entrega periódica do RAPP, conforme o porte. Veja o artigo sobre o RAPP do IBAMA.
Areia de fundição, escória e CADRI
A fundição gera, em grande volume, areia de fundição (aglomerada com argila ou resinas), escória, pó retido nos filtros, refratários e sucata de processo. A classificação pela ABNT NBR 10004, em perigoso (Classe I) ou não perigoso (Classe II), é feita por análise e define o destino. Parte desses materiais pode ser reutilizada no próprio processo ou por terceiros, mas cada destinação precisa de destinador licenciado. Em São Paulo, a destinação de resíduos industriais costuma passar por CADRI, e o transporte usa o MTR no SIGOR (Resolução SIMA 27/2021). Veja CADRI: quando é exigido e SIGOR e MTR. A gestão costuma ser formalizada em um PGRS.
AVCB e o risco do metal fundido
Fornos, metal líquido, gás combustível, óleo térmico e a possibilidade de explosão por contato do metal com a umidade tornam a fundição um ambiente de alto risco. O AVCB, com projeto técnico, segue o Decreto estadual 69.118/2024 e considera área, ocupação e carga de incêndio, além das condições específicas dos fornos. Do lado trabalhista, a operação de fornos tem norma própria, a NR-14. Leia AVCB ou CLCB: qual licença do Corpo de Bombeiros minha empresa precisa.
Fundição pode ser MEI?
Não. Os CNAEs de fundição de ferro e aço e de metais não ferrosos não constam entre as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual, e a escala industrial, as exigências ambientais e a estrutura de fornos são incompatíveis com o regime. A fundição entra, no mínimo, como microempresa ou empresa de pequeno porte, com o enquadramento tributário definido pelo contador.
Particularidades por município: capital e ABC
Fundição é atividade industrial de maior impacto, e em regra o licenciamento fica com a CETESB, e não com o município, mesmo nas cidades habilitadas. O alvará e o zoneamento, porém, continuam municipais, e muitos municípios restringem esse uso a zonas industriais. Confirme sempre o enquadramento junto ao órgão local antes de protocolar, porque a habilitação dos municípios e o rol de atividades de impacto local mudam com o tempo. A base é a Lei Complementar 140/2011 e a Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024.
- São Paulo (capital). O uso do solo para atividade industrial de maior impacto é conferido na consulta de viabilidade da prefeitura, e a licença ambiental da fundição tende a permanecer com a CETESB. A SVMA licencia atividades de impacto local desde 2018, e a fundição normalmente não se encaixa nesse rol.
- Santo André. O licenciamento ambiental municipal é conduzido pelo Semasa, com base no Decreto 18.174/2023 e na Portaria Semasa 121/2024, em fluxo 100% digital, limitado às atividades de impacto local previstas na norma.
- São Bernardo do Campo. A Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal conduz o Sistema SIA, com atenção redobrada nas áreas de manancial da represa Billings.
- São Caetano do Sul e Mauá. Atuam por convênio, sob a Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024, com lista própria de atividades passíveis de licenciamento municipal.
- Diadema. A secretaria municipal de meio ambiente conduz o licenciamento das atividades de impacto local previstas na deliberação estadual.
O alerta regional continua valendo. Grande parte do ABC está em área de proteção e recuperação dos mananciais da Billings, sob a Lei estadual 13.579/2009, e uma atividade com fluidos, combustíveis e piso de pátio como a deste artigo, instalada nessa área, em regra continua licenciada pela CETESB, mesmo que o município seja habilitado. Antes de assinar a locação, confirme no órgão local e na lista oficial de municípios habilitados do CONSEMA se o endereço está nessa área e quem licencia a sua atividade.
Checklist: documentação para montar
Reunindo tudo, o roteiro prático costuma seguir esta ordem:
- Consulta de viabilidade e zoneamento do imóvel na prefeitura, antes de assinar a compra ou a locação.
- CNPJ e contrato social com o CNAE compatível: 2451-2/00 ou 2452-1/00, conforme o metal.
- Pedido de licença prévia na CETESB, seguido da licença de instalação e da de operação.
- Projeto de controle de emissões: exaustão, filtros, chaminés com pontos de amostragem e plano de monitoramento.
- CTF/APP do IBAMA, categoria 3, e entrega do RAPP no prazo.
- Classificação dos resíduos pela NBR 10004, PGRS, CADRI quando exigido e MTR no SIGOR.
- Outorga de uso da água, quando houver captação própria.
- AVCB do imóvel, com projeto técnico que considere fornos e metal fundido, e atendimento à NR-14.
- Alvará de funcionamento municipal, como etapa final que reúne as demais licenças.
Como o licenciamento da fundição tem etapas e prazos longos, começar pela consulta à CETESB, antes de comprar equipamentos ou fechar o imóvel, é o que evita investir em um projeto que depois precise ser refeito.
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Fundição precisa de licença ambiental da CETESB?
Em regra, sim. Pelo potencial de poluição do ar, pela geração de areia e escória e pelo consumo de água, a fundição tende a seguir o licenciamento convencional, com licença prévia, de instalação e de operação. O enquadramento exato depende do CNAE, do porte e do tipo de forno e deve ser confirmado com a CETESB, inclusive para a fundição interna de uma indústria de outro ramo.
Qual é o CNAE de uma fundição?
Os CNAEs típicos são o 2451-2/00, fundição de ferro e aço, e o 2452-1/00, fundição de metais não ferrosos e suas ligas. A escolha depende do metal fundido e do que a empresa realmente faz, e o CNAE orienta o licenciamento, o CTF/APP e o alvará.
Fundição precisa se cadastrar no CTF/APP do IBAMA?
A fundição tende a se enquadrar na categoria 3, Indústria Metalúrgica, com o código 3-2 para fundidos de ferro e aço e os códigos da metalurgia de não ferrosos, como 3-3 e 3-4, conforme o metal. O enquadramento traz inscrição no CTF/APP e entrega do RAPP, conforme o porte, e deve ser confirmado pela ficha técnica do IBAMA.
O que fazer com a areia de fundição e a escória?
Esses resíduos devem ser classificados pela ABNT NBR 10004 em perigosos ou não perigosos, por análise, e destinados a empresas licenciadas, com PGRS e MTR no SIGOR. Em São Paulo, a destinação de resíduos industriais costuma passar por CADRI, e parte do material pode ser reutilizada, desde que a destinação seja autorizada.
Existe um limite de emissão específico para fundição?
A Resolução CONAMA 382/2006 não traz um anexo específico para fundição. Os limites, os sistemas de controle e o monitoramento são definidos no licenciamento pelo órgão ambiental, observados, em São Paulo, o Decreto estadual 8.468/1976 e os padrões de qualidade do ar da Resolução CONAMA 491/2018.
Leia também: Usinagem precisa de licença da CETESB? e Galvanoplastia: licenças e documentação para montar.
Fontes oficiais consultadas
- CETESB: Decisão de Diretoria nº 068/2026/C/I, de 27 de agosto de 2026, classificação de risco das atividades
- Lei federal nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) e Resolução CETESB nº 017/2026/P
- IBAMA: tabela de atividades do CTF/APP, categoria 3, Indústria Metalúrgica, códigos 3-2, 3-3 e 3-4
- Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE/IBGE), subclasses 2451-2/00 e 2452-1/00
- Resolução CONAMA nº 382/2006 (limites de emissão para fontes fixas) e Resolução CONAMA nº 491/2018 (qualidade do ar)
- Decreto estadual nº 8.468/1976, regulamento da lei de controle da poluição do meio ambiente do Estado de São Paulo
- ABNT NBR 10004, classificação de resíduos sólidos
- Lei federal nº 12.305/2010 (PNRS) e Resolução SIMA nº 27/2021, SIGOR e MTR
- Decreto estadual nº 69.118/2024, segurança contra incêndio (AVCB e CLCB) no Estado de São Paulo, e NR-14 (fornos)
- Lei Complementar federal nº 140/2011 e Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024, competência municipal para atividades de impacto local
- Lei estadual nº 13.579/2009, área de proteção e recuperação dos mananciais da Billings
Conteúdo técnico revisado com base em legislação e fontes oficiais, por Leonardo Hidalgo Dias. Saiba mais na página Sobre o Chukim.
