Petshop com banho e tosa: licenças e documentação para montar | Chukim Brasil

Petshop com banho e tosa: licenças e documentação para montar

Leonardo Hidalgo Dias • Diretor Comercial · Grupo Ambiental Brasil (Grupo Ambra) • 7 de setembro de 2026 • 10 min de leitura

Petshop com banho e tosa é um dos negócios mais abertos do país e um dos que mais geram dúvida na hora de licenciar. Parte das exigências vem do MAPA, parte da prefeitura, parte do Corpo de Bombeiros, e quase nada da CETESB ou do CRMV, ao contrário do que muita gente ouve. Este guia organiza o que cada órgão pede no Estado de São Paulo, explica o que muda quando a loja vende medicamentos ou agrega atendimento veterinário, e fecha com um checklist.

Atalho: quer saber em segundos quais órgãos alcançam os CNAEs do seu petshop (MAPA, CRMV, Vigilância Sanitária, CETESB, Bombeiros, prefeitura)? A consulta gratuita do Chukim cruza a legislação de cada um e mostra o resultado na hora. Consultar agora.

Petshop com banho e tosa precisa de licença?

Sim, mas o conjunto é diferente do que se imagina. Para um petshop com banho e tosa típico em São Paulo:

O que faz a lista crescer é o mix: vacinação, consulta, hotel, creche, venda de medicamentos e de animais vivos trazem exigências que um banho e tosa com loja de ração não tem. Defina o modelo antes de protocolar.

CNAE: banho e tosa, loja, medicamentos e clínica

O erro mais comum começa no contrato social. Cada pedaço do petshop tem um código, e cada código puxa um órgão:

Escolher só o 4789-0/04 e fazer banho e tosa, ou vender medicamentos sem o 4771-7/04, gera problema no alvará e na fiscalização do MAPA: o CNAE precisa descrever o que a loja realmente faz. Se a ideia é agregar clínica, leia Clínica veterinária precisa de licença? Documentação para montar.

CRMV: o que o STJ decidiu sobre petshops

Durante anos os conselhos regionais exigiram registro e responsável técnico de todo petshop. O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.338.942/SP (2017, recurso repetitivo), firmou que não estão sujeitas a registro no CRMV nem à contratação de responsável técnico as empresas que exploram comércio de animais vivos, venda de medicamentos veterinários, rações e acessórios e serviços de banho e tosa, porque nenhuma dessas atividades é privativa de médico-veterinário pela Lei 5.517/1968. O petshop com banho e tosa e loja, portanto, não precisa se registrar no CRMV-SP nem pagar anuidade. Duas ressalvas:

MAPA: registro para vender medicamentos veterinários

Aqui está a exigência que muito petshop desconhece. O Decreto federal 5.053/2004 determina no artigo 4º que todo estabelecimento que comercie ou armazene produtos de uso veterinário seja registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). O próprio MAPA esclarece que, para quem apenas vende ou armazena, a obrigação alcança os produtos que necessitam de cuidados especiais: biológicos (vacinas), produtos com ação antiparasitária, antimicrobiana ou hormonal, produtos sujeitos a controle especial e outros com conservação especial.

Ou seja, o petshop que vende antipulgas, vermífugo, antibiótico ou vacina precisa de:

Produtos com substâncias sujeitas a controle especial (Instrução Normativa MAPA 35/2017) exigem ainda área trancada, venda mediante Notificação de Receita Veterinária e livros de registro. Quem vende apenas ração, petiscos, acessórios e produtos de higiene e embelezamento (xampus e perfumes sem alegação de prevenção, cura ou tratamento) não precisa do registro, porque esses produtos são isentos. Perceba a diferença: o STJ dispensou o petshop do CRMV, mas não do MAPA; são regimes distintos.

Vigilância Sanitária e controle de zoonoses

No Estado de São Paulo, a Portaria CVS 1/2024 organiza o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse à saúde, e a Portaria CVS 5/2025 consolidou os CNAEs de risco baixo isentos de licença. Banho e tosa e comércio pet não são estabelecimentos de saúde e, em regra, não recebem licença sanitária: medicamento veterinário é fiscalizado pelo MAPA, e medicamento de uso humano é farmácia, atividade que o petshop não pode exercer.

Isso não significa ausência de fiscalização. A vigilância municipal e os centros de controle de zoonoses fiscalizam higiene, pragas, comércio e alojamento de animais (várias cidades exigem cadastro para venda de cães e gatos e vedam a exposição em vitrine). Como os municípios podem complementar a lista estadual, confirme na vigilância local se há licença ou cadastro para o seu CNAE. Veja os níveis de risco em Risco sanitário I, II e III: como a Portaria CVS 1/2024 classifica seu CNAE.

Esgoto do banho, resíduos, ruído e CETESB

Banho e tosa e loja pet são atividades de baixo potencial poluidor e, em regra, não figuram entre as fontes sujeitas ao licenciamento da CETESB. Três obrigações ambientais, porém, rendem autuação municipal com frequência:

O quadro muda se o petshop agregar clínica com raio-X, crematório, lavanderia industrial ou caldeira: aí surge fonte licenciável, a confirmar com a CETESB ou com o município habilitado.

Bem-estar animal e câmeras no banho e tosa

Maus-tratos a animais são crime pelo artigo 32 da Lei 9.605/1998, e a Lei 14.064/2020 elevou a pena para cães e gatos a reclusão de dois a cinco anos. Isso alcança o banho e tosa: contenção violenta e secagem em temperatura excessiva geram responsabilidade da empresa e do funcionário.

A partir daí, vários municípios passaram a exigir câmeras no banho e tosa. Em Guarulhos, a Lei municipal 5.334/2015 obriga circuito interno de filmagem com visão do cliente durante toda a permanência do animal, guarda das imagens por no mínimo 30 dias e cópia em até dois dias quando solicitada. Ribeirão Preto sancionou a Lei 14.593 com exigência semelhante. No Estado de São Paulo, a Assembleia Legislativa aprovou em 2017 o Projeto de Lei 729/2016, que previa câmeras com transmissão pela internet e guarda das gravações por seis meses; antes de se apoiar nessa regra estadual, confirme se ela chegou a entrar em vigor. Na prática: consulte a lei da sua cidade e, mesmo sem obrigação, instale câmeras e ofereça acesso ao tutor. É barato, reduz conflito de consumo e demonstra boas práticas.

Particularidades por município: capital e ABC

Como a exigência ambiental do petshop é pequena, o que mais varia entre cidades é o alvará com zoneamento, a fiscalização sanitária e as regras de bem-estar animal. Ainda assim, confira a habilitação ambiental na lista oficial do CONSEMA: ela define o balcão se houver fonte licenciável.

Grande parte do ABC está em área de proteção e recuperação dos mananciais da Billings, sob a Lei estadual 13.579/2009: nessas áreas, mesmo em município habilitado, qualquer fonte licenciável tende a permanecer com a CETESB, e a ligação do efluente do banho à rede de esgoto é ainda mais cobrada. A base é a Lei Complementar 140/2011 com a DN CONSEMA 01/2024. Como habilitação e rol de atividades mudam, confirme no órgão local antes de protocolar.

Bombeiros, alvará e zoneamento

Todo petshop precisa de uma licença do Corpo de Bombeiros. Pelo Decreto estadual 69.118/2024 e pelas Instruções Técnicas de 2025, lojas térreas ou salas comerciais menores costumam se enquadrar no CLCB; lojas maiores, com estoque volumoso, mais de um pavimento ou hotel e creche tendem a exigir AVCB, com projeto técnico e vistoria. Faça a triagem no simulador AVCB ou CLCB e leia AVCB ou CLCB: qual licença minha empresa precisa.

O alvará de funcionamento é municipal e depende do zoneamento. Banho e tosa em zona estritamente residencial costuma ser vedado ou limitado por ruído, e hotel e creche são usos de maior incomodidade. A consulta de viabilidade antes da locação é a etapa mais barata e a que mais evita prejuízo. Use o Zoneamento e Viabilidade do Chukim para a primeira leitura.

Precisa do CLCB ou do AVCB do petshop, ou de regularizar o alvará?

O Grupo Ambra faz o processo completo junto ao Corpo de Bombeiros e à prefeitura, inclusive o registro no MAPA. Fale agora pelo WhatsApp.

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Checklist: documentação para montar um petshop com banho e tosa

Reunindo tudo, um roteiro prático costuma seguir esta ordem:

A lista final depende do que você vai oferecer e do município onde vai se instalar.

Vai montar um petshop com banho e tosa?

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Perguntas frequentes

Petshop com banho e tosa precisa de registro no CRMV e de veterinário responsável?

Para banho e tosa, venda de rações, acessórios e animais vivos, não. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Recurso Especial 1.338.942/SP, que essas atividades não são privativas de médico-veterinário e, por isso, a empresa não está sujeita a registro no CRMV nem à contratação de responsável técnico. A situação muda quando o petshop passa a prestar serviço veterinário, como consultas, vacinação ou pequenos procedimentos: aí o serviço é ato veterinário, exige médico-veterinário, registro no CRMV e estrutura conforme a Resolução CFMV 1.275/2019. Também vale lembrar que a exigência de responsável técnico para vender medicamentos veterinários vem de outra fonte, o Decreto federal 5.053/2004, fiscalizado pelo MAPA, e não do CRMV.

Petshop precisa de registro no MAPA para vender antipulgas, vermífugos e vacinas?

Sim, quando vende produtos que necessitam de cuidados especiais. Pelo Decreto federal 5.053/2004, os estabelecimentos que comercializam produtos de uso veterinário devem ser registrados no Ministério da Agricultura, e o MAPA esclarece que essa obrigação alcança os comerciantes que vendem ou armazenam produtos de natureza biológica (vacinas), produtos com ação antiparasitária, antimicrobiana ou hormonal e produtos sujeitos a controle especial. O registro é feito no sistema SIPEAGRO, sem taxa, com renovação anual, e exige um médico-veterinário como responsável técnico (artigo 18 do decreto). Quem vende apenas ração, acessórios e produtos de higiene e embelezamento, como xampus sem alegação terapêutica, fica fora dessa exigência.

Banho e tosa precisa de licença ambiental da CETESB?

Em regra, não. Banho e tosa e comércio varejista pet são atividades de baixo potencial poluidor e não costumam figurar entre as fontes de poluição sujeitas ao licenciamento da CETESB. As obrigações ambientais existem, mas são de outra natureza: o efluente do banho deve ir para a rede coletora de esgoto, nunca para a rede pluvial, passando por caixa retentora de pelos; os resíduos precisam de destinação correta, com atenção às embalagens de antiparasitários e produtos químicos; e o ruído dos animais deve respeitar os limites municipais. O enquadramento muda se o petshop agregar clínica com raio-X, crematório de animais, lavanderia industrial ou outra fonte licenciável.

É obrigatório ter câmeras no banho e tosa?

Depende do município. Não há uma regra federal única, e a exigência costuma vir de leis municipais, como a Lei 5.334/2015 de Guarulhos, que impõe circuito interno de filmagem com acesso do cliente às imagens e guarda por prazo mínimo, e a Lei 14.593 de Ribeirão Preto. No Estado de São Paulo, a Assembleia Legislativa aprovou em 2017 o Projeto de Lei 729/2016, que previa câmeras com transmissão pela internet e guarda das gravações por seis meses, e a vigência dessa regra estadual deve ser confirmada antes de se apoiar nela. Independentemente de lei específica, maus-tratos a cães e gatos são crime pelo artigo 32 da Lei 9.605/1998, com pena ampliada pela Lei 14.064/2020, e as câmeras funcionam como prova de boas práticas. Confira a legislação da sua cidade antes de abrir.

Petshop com banho e tosa precisa de AVCB ou de CLCB?

Precisa de uma licença do Corpo de Bombeiros, e qual delas depende da área, da altura e do risco da edificação, conforme o Decreto estadual 69.118/2024 e as Instruções Técnicas de 2025. Petshops em loja térrea ou sala comercial de área menor costumam se enquadrar no CLCB, obtido por Projeto Técnico Simplificado. Lojas maiores, com estoque volumoso de ração e produtos, mais de um pavimento ou estrutura de hotel e creche tendem a exigir AVCB, com projeto técnico e vistoria. O estoque de produtos inflamáveis, como álcool e aerossóis, e a secagem com equipamentos elétricos de alta potência pesam nas medidas de segurança exigidas.

Leia também: Clínica veterinária precisa de licença? Documentação para montar (para quem vai agregar atendimento veterinário) e Salão de beleza precisa de licença? (outro serviço de estética com regras municipais próprias).

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo técnico revisado com base em legislação e fontes oficiais, por Leonardo Hidalgo Dias. Saiba mais na página Sobre o Chukim.

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Leonardo Hidalgo Dias Diretor Comercial do Grupo Ambiental Brasil (Grupo Ambra)

Atua com licenciamento ambiental, conformidade regulatória e compliance, due diligence ambiental, fusões e aquisições (M&A), ESG e certificação ESG, compensação ambiental e gestão de resíduos, além de abertura e regularização de empresas, ajudando negócios em todo o país a entender e cumprir suas obrigações legais.

Conteúdo informativo e educativo, atualizado em setembro de 2026. Não substitui análise técnica nem jurídica do caso concreto. As exigências variam conforme atividade, porte, localização e mudanças na legislação. Em caso de dúvida, consulte os órgãos competentes ou um profissional habilitado.