Quem pensa em abrir um ferro-velho costuma descobrir tarde que a palavra esconde dois negócios diferentes, com regras bem diferentes: comprar e revender sucata metálica, e desmontar veículos para vender peças. O primeiro é um comércio de resíduos; o segundo é uma atividade regulada por lei federal, que exige credenciamento no Detran, rastreamento de cada peça e uma estrutura ambiental própria. Este guia separa as duas coisas e mostra o que cada uma pede, com foco em São Paulo.
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Ferro-velho e desmanche não são a mesma coisa
O ferro-velho de sucata compra, separa, corta, prensa e revende metais, eletrodomésticos velhos e resíduos metálicos para a indústria. O CNAE típico é o 4687-7/03, comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos. Esse negócio não pode receber um carro inteiro para desmontar e vender as peças: quem faz isso é o desmanche, ou empresa de desmontagem de veículos, atividade que depende de credenciamento próprio.
A diferença importa porque define quase tudo: o órgão que autoriza, a estrutura física exigida, os documentos e até a responsabilidade criminal. Em São Paulo, a Lei estadual 15.276/2014 determina que a empresa de reciclagem de veículos só pode dar destino de reciclagem ao material e não pode exercer a desmontagem. Um ferro-velho que desmonta carros sem credenciamento fica irregular perante o Detran, a Fazenda e a CETESB ao mesmo tempo.
Desmontagem de veículos: credenciamento no Detran-SP
A desmontagem é regulada pela Lei federal 12.977/2014 e pela Resolução CONTRAN 611/2016, que exigem credenciamento junto ao órgão executivo de trânsito do estado, baixa definitiva do registro do veículo antes do desmonte e rastreabilidade das peças reutilizáveis. Em São Paulo, a atividade também está sob a Lei estadual 15.276/2014 e sob a Portaria Normativa Detran-SP 25/2024, e o credenciamento é feito no Detran-SP, com controle pelo sistema SISDEV.
Segundo a página de credenciados do próprio Detran-SP, a empresa precisa estar registrada sob o CNAE 8299-7/99, estar regular perante os órgãos públicos e apresentar, entre outros documentos, contrato social, licença de funcionamento municipal, inscrição estadual, certidões negativas, certidões criminais dos sócios, planta baixa, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e a manifestação favorável da CETESB, exigida pelo Decreto estadual 60.150/2014. A taxa de credenciamento informada é de 200 UFESPs (cerca de R$ 7,7 mil com a UFESP de 2026), e o Detran informa validade de cinco anos. Como esses valores e prazos são atualizados por portaria, confirme no Detran-SP antes de planejar o caixa.
Entre as regras de operação da lei paulista estão a comunicação ao Detran da entrada de cada veículo em até cinco dias, o laudo técnico após cada desmontagem, a identificação permanente das peças e a emissão de nota fiscal eletrônica. Itens de segurança, como freios, direção, airbags, cintos, suspensão e controle de estabilidade, não podem ser vendidos ao consumidor final: só vão a fabricantes ou empresas de recondicionamento. As penalidades incluem multa, cassação do credenciamento e da inscrição estadual, lacração e, para os sócios, impedimento de atuar no mesmo ramo.
Quem quer apenas vender peças usadas, sem desmontar, também depende de credenciamento: o Detran-SP mantém uma classe própria para empresas de comércio de peças.
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O que a CETESB e o licenciamento ambiental exigem
Para o desmanche credenciado, a manifestação favorável da CETESB é exigência expressa do credenciamento. Para o ferro-velho de sucata, o enquadramento depende do que acontece dentro do pátio: apenas armazenar e revender sucata é uma coisa; cortar, prensar, triturar ou beneficiar o material, gerar efluente, operar com óleo e combustível ou estocar grandes volumes é outra, com risco ambiental maior. A Secretaria da Fazenda paulista, por exemplo, já tratou corte e prensagem de sucata como industrialização na modalidade de beneficiamento para fins de ICMS, o que mostra que essas operações vão além do simples comércio.
Desde 27 de agosto de 2026, a Decisão de Diretoria CETESB 068/2026/C/I classifica as atividades em Risco I (dispensa de licenciamento), Risco II (licenciamento simplificado) e Risco III (licenciamento convencional). Atividades que lidam com resíduos, fluidos automotivos e pátio aberto tendem a não caber nos níveis de menor risco, mas isso depende do CNAE, da área e das condições de cada caso, e a dispensa, quando existe, vale só para o licenciamento ambiental. Por isso o caminho seguro é consultar a CETESB sobre o enquadramento antes de investir.
CTF/APP do IBAMA
A tabela de atividades do CTF/APP do IBAMA não traz um código específico para desmontagem de veículos nem para o comércio de sucata. Os códigos mais próximos ficam na categoria 17, Serviços de Utilidade, como o 17-60 (reciclagem de resíduos sólidos) e o 17-2 (tratamento e destinação de resíduos). Se o ferro-velho apenas compra e revende sem beneficiar, tende a ficar fora do cadastro; se prensa, tritura ou recicla o material, vale conferir o enquadramento. A regra, em ambos os casos, é confirmar pela ficha técnica do IBAMA e pelo CNAE de cada estabelecimento, e não presumir.
Fluidos, baterias, pneus e peças: o descarte correto
A lei do desmonte e a lei paulista exigem piso impermeável nas áreas de descontaminação, desmontagem e estoque de peças, e uma área de descontaminação isolada, com caixa separadora de água e óleo e canaletas de contenção. Na prática, cada resíduo tem uma regra:
- Óleo lubrificante usado. Deve ser recolhido por empresa autorizada e destinado ao rerrefino, conforme a Resolução CONAMA 362/2005. Nunca vai para o ralo.
- Baterias de chumbo e ácido. Entram na logística reversa da Resolução CONAMA 401/2008, com devolução ao fabricante ou importador.
- Pneus inservíveis. Seguem a Resolução CONAMA 416/2009, com destinação ambientalmente adequada.
- Combustível, líquido de arrefecimento, fluido de freio e gás do ar-condicionado. Precisam ser drenados e recuperados antes da desmontagem, armazenados em recipientes adequados e destinados a quem tenha licença para recebê-los.
- Carcaça e sucata. Vão para reciclador credenciado, e a carcaça só é prensada depois da baixa do veículo.
O transporte de resíduos perigosos até o destinador, em São Paulo, usa o manifesto eletrônico MTR no SIGOR (Resolução SIMA 27/2021), e a estrutura de gestão de resíduos costuma ser formalizada em um PGRS. Veja também o artigo sobre SIGOR e MTR.
AVCB ou CLCB e o risco do pátio
O pátio de um ferro-velho ou de um desmanche concentra combustível residual, óleo, pneus e baterias, e isso eleva a carga de incêndio. O AVCB, ou o CLCB para estabelecimentos menores e de menor risco, segue o Decreto estadual 69.118/2024 e considera área, ocupação e carga de incêndio para definir extintores, hidrantes, sinalização e brigada. No caso do desmanche, o AVCB não é opcional: ele faz parte da lista de documentos do credenciamento no Detran-SP. Leia mais em AVCB ou CLCB: qual licença do Corpo de Bombeiros minha empresa precisa.
Ferro-velho pode ser MEI?
Na prática, não. O CNAE do MEI para o comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos (4530-7/03) exclui expressamente a venda de peças usadas e o desmanche de veículos. A desmontagem exige credenciamento, capital e estrutura incompatíveis com o limite e as regras do MEI. Já o comércio de sucata metálica em escala atacadista costuma se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, com a análise do enquadramento feita pelo contador.
Particularidades por município: capital e ABC
Ferro-velho e desmanche dependem de alvará de funcionamento e de zoneamento que permita a atividade, e muitos municípios restringem esse uso a zonas industriais ou a áreas específicas. A viabilidade do endereço deve ser confirmada antes da locação. Confirme sempre o enquadramento junto ao órgão local antes de protocolar, porque a habilitação dos municípios e o rol de atividades de impacto local mudam com o tempo. A base é a Lei Complementar 140/2011 e a Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024.
- São Paulo (capital). A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) licencia atividades de impacto local desde 2018, e o uso do solo é conferido na consulta de viabilidade da prefeitura. Mesmo quando a atividade não é licenciada pelo município, o alvará e o zoneamento continuam necessários.
- Santo André. O licenciamento ambiental municipal é conduzido pelo Semasa, com base no Decreto 18.174/2023 e na Portaria Semasa 121/2024, em fluxo 100% digital, limitado às atividades de impacto local previstas na norma.
- São Bernardo do Campo. A Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal conduz o Sistema SIA, com atenção redobrada nas áreas de manancial da represa Billings.
- São Caetano do Sul e Mauá. Atuam por convênio, sob a Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024, com lista própria de atividades passíveis de licenciamento municipal.
- Diadema. A secretaria municipal de meio ambiente conduz o licenciamento das atividades de impacto local previstas na deliberação estadual.
O alerta regional continua valendo. Grande parte do ABC está em área de proteção e recuperação dos mananciais da Billings, sob a Lei estadual 13.579/2009, e uma atividade com fluidos, combustíveis e piso de pátio como a deste artigo, instalada nessa área, em regra continua licenciada pela CETESB, mesmo que o município seja habilitado. Antes de assinar a locação, confirme no órgão local e na lista oficial de municípios habilitados do CONSEMA se o endereço está nessa área e quem licencia a sua atividade.
Checklist: documentação para montar
Reunindo tudo, o roteiro prático costuma seguir esta ordem:
- Consulta de viabilidade e zoneamento do imóvel na prefeitura, antes de assinar a locação.
- CNPJ e contrato social com o CNAE compatível: comércio de sucata (4687-7/03) ou, no caso do desmonte, o CNAE exigido pelo Detran-SP.
- Definição, com a CETESB, do enquadramento ambiental e, para o desmanche, da manifestação favorável exigida no credenciamento.
- Credenciamento no Detran-SP, no caso de desmontagem ou de venda de peças usadas, com SISDEV e documentos dos sócios.
- AVCB ou CLCB do imóvel, com projeto técnico que considere combustível, óleo, pneus e baterias.
- Estrutura do pátio: piso impermeável, canaletas, caixa separadora de água e óleo e áreas cobertas para peças e baterias.
- Contratos com destinadores de óleo, baterias, pneus e sucata, com PGRS e MTR no SIGOR quando exigidos.
- CTF/APP do IBAMA, quando a atividade se enquadrar.
- Alvará de funcionamento municipal, como etapa final que reúne as demais licenças.
Como é a desmontagem de veículos que muda todo o regime, definir logo no início se o negócio é de sucata ou de desmanche evita refazer o projeto depois.
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Ferro-velho precisa de licença ambiental?
Depende do que a empresa faz. Comprar e revender sucata metálica sem beneficiar é um comércio de resíduos, e o enquadramento ambiental deve ser confirmado na CETESB conforme o CNAE, a área e as operações do pátio. Cortar, prensar, triturar ou operar com óleo e combustível aumenta o risco e tende a exigir licenciamento. No desmanche credenciado, a manifestação favorável da CETESB é exigência do credenciamento no Detran-SP.
Qual é a diferença entre ferro-velho e desmanche de veículos?
O ferro-velho de sucata compra e revende resíduos metálicos, com CNAE como o 4687-7/03. O desmanche, ou empresa de desmontagem, desmonta veículos para vender peças e é regulado pela Lei federal 12.977/2014, pela Resolução CONTRAN 611/2016 e, em São Paulo, pela Lei 15.276/2014, com credenciamento no Detran-SP. Em São Paulo, a empresa de reciclagem de veículos não pode exercer a desmontagem.
Como credenciar uma empresa de desmontagem de veículos no Detran-SP?
A empresa deve estar sob o CNAE exigido, regular perante os órgãos públicos e operar no sistema SISDEV. O Detran-SP pede, entre outros documentos, contrato social, licença de funcionamento municipal, certidões, planta baixa, AVCB e manifestação favorável da CETESB, além de certidões criminais dos sócios e pagamento da taxa. Os requisitos são atualizados por portaria e devem ser confirmados no Detran-SP.
Ferro-velho pode ser MEI?
Em regra, não. O CNAE do MEI para comércio varejista de peças novas para veículos exclui a venda de peças usadas e o desmanche, e a desmontagem exige credenciamento e estrutura incompatíveis com o regime. O comércio de sucata em escala costuma se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e o enquadramento tributário deve ser definido com o contador.
Ferro-velho precisa se cadastrar no CTF/APP do IBAMA?
A tabela do IBAMA não tem código específico para desmontagem de veículos nem para comércio de sucata. Quando a empresa só compra e revende, tende a ficar fora; quando prensa, tritura ou recicla o material, o código de reciclagem de resíduos sólidos, 17-60, pode ser o mais próximo. O enquadramento deve ser confirmado pela ficha técnica do IBAMA e pelo CNAE do estabelecimento.
Leia também: Recicladora: licenças e documentação para montar e Oficina mecânica precisa de licença ambiental?.
Fontes oficiais consultadas
- Lei federal nº 12.977/2014 (desmontagem de veículos) e Resolução CONTRAN nº 611/2016
- Lei estadual nº 15.276/2014, destinação de veículos em fim de vida útil, e Portaria Normativa Detran-SP nº 25/2024 (credenciamento de empresas de desmonte)
- Decreto estadual nº 60.150/2014, manifestação favorável da CETESB exigida no credenciamento
- Decisão de Diretoria CETESB nº 068/2026/C/I, de 27 de agosto de 2026, classificação de risco das atividades
- IBAMA: tabela de atividades do CTF/APP, categoria 17 (Serviços de Utilidade) e Ficha Técnica da categoria 6
- Resoluções CONAMA nº 362/2005 (óleo lubrificante usado), nº 401/2008 (pilhas e baterias) e nº 416/2009 (pneus inservíveis)
- Decreto estadual nº 69.118/2024, segurança contra incêndio (AVCB e CLCB) no Estado de São Paulo
- Lei federal nº 12.305/2010 (PNRS) e Resolução SIMA nº 27/2021, SIGOR e MTR
- Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP: Resposta à Consulta Tributária 30966/2024 (beneficiamento de sucata)
- Lei Complementar federal nº 140/2011 e Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024, competência municipal para atividades de impacto local
- Lei estadual nº 13.579/2009, área de proteção e recuperação dos mananciais da Billings
Conteúdo técnico revisado com base em legislação e fontes oficiais, por Leonardo Hidalgo Dias. Saiba mais na página Sobre o Chukim.
