Ferro-velho e desmontagem de veículos: licenças e documentação para montar

Leonardo Hidalgo Dias • Diretor Comercial · Grupo Ambiental Brasil (Grupo Ambra) • 8 de outubro de 2026 • 8 min de leitura

Quem pensa em abrir um ferro-velho costuma descobrir tarde que a palavra esconde dois negócios diferentes, com regras bem diferentes: comprar e revender sucata metálica, e desmontar veículos para vender peças. O primeiro é um comércio de resíduos; o segundo é uma atividade regulada por lei federal, que exige credenciamento no Detran, rastreamento de cada peça e uma estrutura ambiental própria. Este guia separa as duas coisas e mostra o que cada uma pede, com foco em São Paulo.

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Ferro-velho e desmanche não são a mesma coisa

O ferro-velho de sucata compra, separa, corta, prensa e revende metais, eletrodomésticos velhos e resíduos metálicos para a indústria. O CNAE típico é o 4687-7/03, comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos. Esse negócio não pode receber um carro inteiro para desmontar e vender as peças: quem faz isso é o desmanche, ou empresa de desmontagem de veículos, atividade que depende de credenciamento próprio.

A diferença importa porque define quase tudo: o órgão que autoriza, a estrutura física exigida, os documentos e até a responsabilidade criminal. Em São Paulo, a Lei estadual 15.276/2014 determina que a empresa de reciclagem de veículos só pode dar destino de reciclagem ao material e não pode exercer a desmontagem. Um ferro-velho que desmonta carros sem credenciamento fica irregular perante o Detran, a Fazenda e a CETESB ao mesmo tempo.

Desmontagem de veículos: credenciamento no Detran-SP

A desmontagem é regulada pela Lei federal 12.977/2014 e pela Resolução CONTRAN 611/2016, que exigem credenciamento junto ao órgão executivo de trânsito do estado, baixa definitiva do registro do veículo antes do desmonte e rastreabilidade das peças reutilizáveis. Em São Paulo, a atividade também está sob a Lei estadual 15.276/2014 e sob a Portaria Normativa Detran-SP 25/2024, e o credenciamento é feito no Detran-SP, com controle pelo sistema SISDEV.

Segundo a página de credenciados do próprio Detran-SP, a empresa precisa estar registrada sob o CNAE 8299-7/99, estar regular perante os órgãos públicos e apresentar, entre outros documentos, contrato social, licença de funcionamento municipal, inscrição estadual, certidões negativas, certidões criminais dos sócios, planta baixa, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e a manifestação favorável da CETESB, exigida pelo Decreto estadual 60.150/2014. A taxa de credenciamento informada é de 200 UFESPs (cerca de R$ 7,7 mil com a UFESP de 2026), e o Detran informa validade de cinco anos. Como esses valores e prazos são atualizados por portaria, confirme no Detran-SP antes de planejar o caixa.

Entre as regras de operação da lei paulista estão a comunicação ao Detran da entrada de cada veículo em até cinco dias, o laudo técnico após cada desmontagem, a identificação permanente das peças e a emissão de nota fiscal eletrônica. Itens de segurança, como freios, direção, airbags, cintos, suspensão e controle de estabilidade, não podem ser vendidos ao consumidor final: só vão a fabricantes ou empresas de recondicionamento. As penalidades incluem multa, cassação do credenciamento e da inscrição estadual, lacração e, para os sócios, impedimento de atuar no mesmo ramo.

Quem quer apenas vender peças usadas, sem desmontar, também depende de credenciamento: o Detran-SP mantém uma classe própria para empresas de comércio de peças.

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O que a CETESB e o licenciamento ambiental exigem

Para o desmanche credenciado, a manifestação favorável da CETESB é exigência expressa do credenciamento. Para o ferro-velho de sucata, o enquadramento depende do que acontece dentro do pátio: apenas armazenar e revender sucata é uma coisa; cortar, prensar, triturar ou beneficiar o material, gerar efluente, operar com óleo e combustível ou estocar grandes volumes é outra, com risco ambiental maior. A Secretaria da Fazenda paulista, por exemplo, já tratou corte e prensagem de sucata como industrialização na modalidade de beneficiamento para fins de ICMS, o que mostra que essas operações vão além do simples comércio.

Desde 27 de agosto de 2026, a Decisão de Diretoria CETESB 068/2026/C/I classifica as atividades em Risco I (dispensa de licenciamento), Risco II (licenciamento simplificado) e Risco III (licenciamento convencional). Atividades que lidam com resíduos, fluidos automotivos e pátio aberto tendem a não caber nos níveis de menor risco, mas isso depende do CNAE, da área e das condições de cada caso, e a dispensa, quando existe, vale só para o licenciamento ambiental. Por isso o caminho seguro é consultar a CETESB sobre o enquadramento antes de investir.

CTF/APP do IBAMA

A tabela de atividades do CTF/APP do IBAMA não traz um código específico para desmontagem de veículos nem para o comércio de sucata. Os códigos mais próximos ficam na categoria 17, Serviços de Utilidade, como o 17-60 (reciclagem de resíduos sólidos) e o 17-2 (tratamento e destinação de resíduos). Se o ferro-velho apenas compra e revende sem beneficiar, tende a ficar fora do cadastro; se prensa, tritura ou recicla o material, vale conferir o enquadramento. A regra, em ambos os casos, é confirmar pela ficha técnica do IBAMA e pelo CNAE de cada estabelecimento, e não presumir.

Fluidos, baterias, pneus e peças: o descarte correto

A lei do desmonte e a lei paulista exigem piso impermeável nas áreas de descontaminação, desmontagem e estoque de peças, e uma área de descontaminação isolada, com caixa separadora de água e óleo e canaletas de contenção. Na prática, cada resíduo tem uma regra:

O transporte de resíduos perigosos até o destinador, em São Paulo, usa o manifesto eletrônico MTR no SIGOR (Resolução SIMA 27/2021), e a estrutura de gestão de resíduos costuma ser formalizada em um PGRS. Veja também o artigo sobre SIGOR e MTR.

AVCB ou CLCB e o risco do pátio

O pátio de um ferro-velho ou de um desmanche concentra combustível residual, óleo, pneus e baterias, e isso eleva a carga de incêndio. O AVCB, ou o CLCB para estabelecimentos menores e de menor risco, segue o Decreto estadual 69.118/2024 e considera área, ocupação e carga de incêndio para definir extintores, hidrantes, sinalização e brigada. No caso do desmanche, o AVCB não é opcional: ele faz parte da lista de documentos do credenciamento no Detran-SP. Leia mais em AVCB ou CLCB: qual licença do Corpo de Bombeiros minha empresa precisa.

Ferro-velho pode ser MEI?

Na prática, não. O CNAE do MEI para o comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos (4530-7/03) exclui expressamente a venda de peças usadas e o desmanche de veículos. A desmontagem exige credenciamento, capital e estrutura incompatíveis com o limite e as regras do MEI. Já o comércio de sucata metálica em escala atacadista costuma se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, com a análise do enquadramento feita pelo contador.

Particularidades por município: capital e ABC

Ferro-velho e desmanche dependem de alvará de funcionamento e de zoneamento que permita a atividade, e muitos municípios restringem esse uso a zonas industriais ou a áreas específicas. A viabilidade do endereço deve ser confirmada antes da locação. Confirme sempre o enquadramento junto ao órgão local antes de protocolar, porque a habilitação dos municípios e o rol de atividades de impacto local mudam com o tempo. A base é a Lei Complementar 140/2011 e a Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024.

O alerta regional continua valendo. Grande parte do ABC está em área de proteção e recuperação dos mananciais da Billings, sob a Lei estadual 13.579/2009, e uma atividade com fluidos, combustíveis e piso de pátio como a deste artigo, instalada nessa área, em regra continua licenciada pela CETESB, mesmo que o município seja habilitado. Antes de assinar a locação, confirme no órgão local e na lista oficial de municípios habilitados do CONSEMA se o endereço está nessa área e quem licencia a sua atividade.

Checklist: documentação para montar

Reunindo tudo, o roteiro prático costuma seguir esta ordem:

Como é a desmontagem de veículos que muda todo o regime, definir logo no início se o negócio é de sucata ou de desmanche evita refazer o projeto depois.

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Perguntas frequentes

Ferro-velho precisa de licença ambiental?

Depende do que a empresa faz. Comprar e revender sucata metálica sem beneficiar é um comércio de resíduos, e o enquadramento ambiental deve ser confirmado na CETESB conforme o CNAE, a área e as operações do pátio. Cortar, prensar, triturar ou operar com óleo e combustível aumenta o risco e tende a exigir licenciamento. No desmanche credenciado, a manifestação favorável da CETESB é exigência do credenciamento no Detran-SP.

Qual é a diferença entre ferro-velho e desmanche de veículos?

O ferro-velho de sucata compra e revende resíduos metálicos, com CNAE como o 4687-7/03. O desmanche, ou empresa de desmontagem, desmonta veículos para vender peças e é regulado pela Lei federal 12.977/2014, pela Resolução CONTRAN 611/2016 e, em São Paulo, pela Lei 15.276/2014, com credenciamento no Detran-SP. Em São Paulo, a empresa de reciclagem de veículos não pode exercer a desmontagem.

Como credenciar uma empresa de desmontagem de veículos no Detran-SP?

A empresa deve estar sob o CNAE exigido, regular perante os órgãos públicos e operar no sistema SISDEV. O Detran-SP pede, entre outros documentos, contrato social, licença de funcionamento municipal, certidões, planta baixa, AVCB e manifestação favorável da CETESB, além de certidões criminais dos sócios e pagamento da taxa. Os requisitos são atualizados por portaria e devem ser confirmados no Detran-SP.

Ferro-velho pode ser MEI?

Em regra, não. O CNAE do MEI para comércio varejista de peças novas para veículos exclui a venda de peças usadas e o desmanche, e a desmontagem exige credenciamento e estrutura incompatíveis com o regime. O comércio de sucata em escala costuma se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e o enquadramento tributário deve ser definido com o contador.

Ferro-velho precisa se cadastrar no CTF/APP do IBAMA?

A tabela do IBAMA não tem código específico para desmontagem de veículos nem para comércio de sucata. Quando a empresa só compra e revende, tende a ficar fora; quando prensa, tritura ou recicla o material, o código de reciclagem de resíduos sólidos, 17-60, pode ser o mais próximo. O enquadramento deve ser confirmado pela ficha técnica do IBAMA e pelo CNAE do estabelecimento.

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo técnico revisado com base em legislação e fontes oficiais, por Leonardo Hidalgo Dias. Saiba mais na página Sobre o Chukim.

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Leonardo Hidalgo Dias Diretor Comercial do Grupo Ambiental Brasil (Grupo Ambra)

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Conteúdo informativo e educativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui análise técnica nem jurídica do caso concreto. As exigências variam conforme atividade, porte, localização e mudanças na legislação. Em caso de dúvida, consulte os órgãos competentes ou um profissional habilitado.