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Renovação da licença ambiental: o prazo de 120 dias e como não perder

Leonardo Hidalgo Dias • Diretor Comercial · Grupo Ambiental Brasil (Grupo Ambra) • 23 de outubro de 2026 • 8 min de leitura

Licença ambiental tem data para acabar, e quem perde o prazo de renovação descobre isso do pior jeito: numa fiscalização, numa auditoria de cliente ou na hora de renovar o AVCB. Para o consultor que cuida de vários CNPJs, o risco se multiplica. Este artigo explica a regra dos 120 dias, o que muda com a Lei 15.190/2025 e como montar uma rotina que não deixa nenhuma licença vencer.

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A regra dos 120 dias

A renovação da licença ambiental deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração do prazo de validade. Cumprida essa antecedência, a licença fica automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão licenciador. A regra já existia na Lei Complementar 140/2011 e foi reafirmada no artigo 7º da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, a Lei federal 15.190/2025.

Em São Paulo, a mesma lógica está no artigo 71 do Decreto estadual 8.468/1976, que regulamenta o licenciamento da CETESB, com a redação dada pelo Decreto 69.120/2024. O decreto estadual também estende os 120 dias e a prorrogação automática à renovação pelo procedimento simplificado (a LAC de renovação).

Dois cuidados práticos decorrem disso:

Quanto tempo vale uma licença de operação

Não existe um prazo único. O Decreto 8.468/1976, com a redação de 2024, prevê validade de 4 a 10 anos para a licença de operação, conforme o fator de complexidade do empreendimento, e permite prazos menores para atividades com tempo de duração inferior. A Lei federal 15.190/2025 fixa, para a LO, mínimo de 5 e máximo de 10 anos, e proíbe licença por prazo indeterminado. A harmonização entre as duas normas cabe ao órgão licenciador, e para o controle o que importa é simples: vale a data escrita no documento.

O decreto paulista também prevê que, na renovação, a CETESB pode aumentar ou reduzir o prazo da nova licença, de forma motivada, considerando o desempenho ambiental no período anterior. Empresas com sistema de gestão e auditoria ambiental comprovado podem ter o prazo ampliado em até um terço, respeitado o teto de 10 anos. Ou seja: um histórico limpo de condicionantes cumpridas tem valor concreto na renovação.

O que acontece se o pedido sair atrasado

Pedir a renovação com menos de 120 dias não é proibido, mas tem uma consequência séria: a licença não é prorrogada automaticamente. Se ela vencer antes de o órgão decidir, a empresa passa a operar sem licença válida no intervalo.

Operar sem licença, ou em desacordo com ela, é infração administrativa e pode configurar o crime do artigo 60 da Lei 9.605/1998. Além do risco de multa e embargo, a licença vencida trava outras frentes: auditorias de clientes e de seguradoras, financiamentos, certificações e a própria rotina com outros órgãos. Se a carteira já tem uma licença nessa situação, o caminho é protocolar o quanto antes e conversar com o órgão, e o artigo Minha empresa foi notificada pela CETESB, o que fazer? ajuda se a fiscalização chegar antes.

Quando a licença já venceu há tempo, o caso deixa de ser renovação e vira regularização. Veja como regularizar uma empresa que já opera sem licença ambiental.

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Renovação automática por declaração

A Lei 15.190/2025 trouxe uma novidade que interessa a muitos clientes de consultoria: a renovação automática, por igual período, sem a reanálise completa, para atividades de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor. Para isso, o empreendedor apresenta uma declaração eletrônica afirmando que:

A declaração sobre as condicionantes precisa vir acompanhada de relatório de cumprimento assinado por profissional habilitado. É aqui que o trabalho do consultor aparece: a renovação fica mais simples, mas só para quem tem o histórico de condicionantes organizado e comprovável. A forma de aplicação depende da regulamentação e dos sistemas de cada órgão, então confirme o rito vigente na CETESB ou no órgão municipal antes de contar com ele.

O que a renovação costuma exigir

A lista exata depende do órgão e da atividade, mas a renovação normalmente revisa se as medidas de controle e monitoramento foram eficazes. Na prática, prepare:

Se houve ampliação, troca de equipamento ou mudança de processo, o caso pode não ser de renovação simples, e sim de licença para a alteração. Vale conferir antes de protocolar, para não ter o pedido devolvido.

Outros prazos que vencem junto

A licença de operação raramente vence sozinha. Uma empresa típica, de pequeno ou médio porte, convive com vários documentos, cada um com validade e periodicidade próprias:

Multiplique isso por 10, 20 ou 50 clientes e fica claro por que o controle de prazos é o coração do trabalho de uma consultoria ambiental.

Como o consultor controla os vencimentos da carteira

Um método que funciona, seja numa planilha ou num sistema, segue quatro regras:

A planilha resolve no começo, mas depende de alguém abrir e conferir, e não avisa sozinha. Por isso muitas consultorias migram para um sistema quando a carteira cresce. Comparamos as duas opções em planilha ou sistema para consultoria ambiental. E, para saber o que cada cliente precisa antes de montar o controle, a consulta de obrigatoriedade mostra as exigências a partir do CNAE.

Nenhuma licença da sua carteira vencendo sem aviso

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Perguntas frequentes

Quantos dias antes do vencimento tenho que pedir a renovação da LO na CETESB?

No mínimo 120 dias antes da data de validade impressa na licença, pelo artigo 71 do Decreto estadual 8.468/1976, com a redação do Decreto 69.120/2024, e pelo artigo 7º da Lei 15.190/2025. Como a renovação exige laudos e a comprovação das condicionantes, o recomendado é começar a preparar o pedido de 6 a 8 meses antes.

A licença venceu durante a análise da renovação. O cliente pode continuar operando?

Pode, se o pedido foi protocolado com pelo menos 120 dias de antecedência: nesse caso a licença fica automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão. Se o pedido saiu com menos de 120 dias, não há prorrogação automática e, vencida a licença, a empresa passa a operar sem licença válida.

Como provar numa fiscalização que a renovação foi pedida no prazo?

Com o comprovante do protocolo, que mostra a data e o número do processo. Guarde esse comprovante junto da licença vencida, no arquivo do cliente, porque é ele que demonstra que a licença está prorrogada.

A nova licença sai com o mesmo prazo de validade da anterior?

Não necessariamente. Em São Paulo, o decreto prevê de 4 a 10 anos para a licença de operação, e na renovação a CETESB pode aumentar ou reduzir o prazo, de forma motivada, considerando o desempenho ambiental do período. Empresas com sistema de gestão e auditoria ambiental comprovado podem ter o prazo ampliado em até um terço, respeitado o teto de 10 anos.

Existe renovação automática da licença ambiental?

A Lei 15.190/2025 permite a renovação automática, por igual período, para atividades de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio impacto, mediante declaração eletrônica de que o porte e as características não mudaram, de que a legislação aplicável não mudou e de que as condicionantes foram cumpridas, com relatório assinado por profissional habilitado. A aplicação depende da regulamentação e dos sistemas de cada órgão.

Como controlar o vencimento das licenças de vários clientes ao mesmo tempo?

Registre cada licença, certificado e condicionante como um item próprio, com órgão, número e data de validade, e crie dois alertas por licença: um cerca de 8 meses antes do vencimento e outro 150 dias antes, como limite interno. Ao protocolar, anote o número e a data e marque a licença como em renovação. Planilha resolve no começo; com a carteira maior, um sistema com aviso automático por e-mail evita depender de alguém abrir o arquivo.

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo técnico revisado com base em legislação e fontes oficiais, por Leonardo Hidalgo Dias. Saiba mais na página Sobre o Chukim.

LH
Leonardo Hidalgo Dias Diretor Comercial do Grupo Ambiental Brasil (Grupo Ambra)

Atua com licenciamento ambiental, conformidade regulatória e compliance, due diligence ambiental, fusões e aquisições (M&A), ESG e certificação ESG, compensação ambiental e gestão de resíduos, além de abertura e regularização de empresas, ajudando negócios em todo o país a entender e cumprir suas obrigações legais.

Conteúdo informativo e educativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui análise técnica nem jurídica do caso concreto. As exigências variam conforme atividade, porte, localização e mudanças na legislação. Em caso de dúvida, consulte os órgãos competentes ou um profissional habilitado.