Minha empresa foi notificada pela CETESB, o que fazer? Passo a passo

Leonardo Hidalgo Dias Diretor Comercial · Grupo Ambiental Brasil (Grupo Ambra) 13 de julho de 2026 9 min de leitura

Chegou um documento da CETESB e o telefone do escritório começou a tocar. A primeira reação costuma ser a pior possível: guardar o papel na gaveta, esperar para ver no que dá, ou ligar para o contador perguntando quanto custa "resolver isso". O que separa um susto administrativo de um prejuízo real são as duas primeiras semanas. Este artigo explica que documento é esse, quais prazos estão correndo agora e o que fazer, na ordem certa.

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Primeiro: que documento é esse?

A CETESB não emite um único tipo de papel, e confundir um com o outro é o primeiro erro. Antes de qualquer coisa, leia o cabeçalho e identifique o que está na sua mão.

A diferença prática é grande. Um auto de inspeção com exigências é uma oportunidade de regularizar antes da penalidade. Um auto de infração já é o processo sancionatório em curso, e o relógio da defesa começou a contar no dia em que a empresa tomou ciência.

Os prazos que já estão correndo

Nos processos administrativos sancionatórios da CETESB, os prazos foram uniformizados e hoje são os seguintes:

AtoPrazo
Defesa administrativa contra o auto de infração, contada da ciência20 dias
Recurso contra a decisão de primeira instância, contado da ciência da decisão20 dias
Atendimento das exigências técnicas do auto de inspeçãoo prazo fixado no próprio documento

Esses prazos constam do Decreto estadual 8.468/1976, com a redação dada pelo Decreto 62.973/2017, e dos procedimentos consolidados na Decisão de Diretoria CETESB 055/2020/P, que organiza o processo administrativo sancionatório do órgão. O julgamento em primeira instância cabe à gerência de departamento, e o recurso é decidido em segunda instância pela diretoria competente, encerrando a discussão na esfera administrativa.

Vale um alerta sobre a contagem: o prazo corre da ciência, e não da data em que o auto foi lavrado ou em que alguém do financeiro finalmente abriu o envelope. Se o documento foi recebido na portaria e ficou parado por duas semanas, boa parte do prazo já foi embora.

Passo a passo dos primeiros dias

A sequência abaixo é a que funciona na prática, em qualquer autuação ambiental:

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Que penalidades a CETESB pode aplicar

A Lei estadual 997/1976, que instituiu o sistema de prevenção e controle da poluição do meio ambiente em São Paulo, e seu regulamento (Decreto 8.468/1976) preveem um leque de sanções que vai muito além da multa:

Quando a CETESB atua como órgão executor do Sisnama, aplicando a Lei federal 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008, o cardápio inclui ainda apreensão, destruição de produtos, suspensão de venda e restrição de direitos, como a perda de incentivos fiscais e a proibição de contratar com a administração pública. Além disso, a mesma conduta pode ter reflexo criminal e de responsabilidade civil por danos, que correm em esferas independentes da administrativa.

Como o valor da multa é calculado

Nas infrações apuradas com base na legislação estadual, as multas são fixadas em múltiplos da UFESP, conforme a gravidade:

Gravidade da infraçãoFaixa da multa
Leve10 a 1.000 UFESPs
Grave1.001 a 5.000 UFESPs
Gravíssima5.001 a 10.000 UFESPs

Com a UFESP de 2026 em R$ 38,42, a faixa vai de valores na casa das centenas de reais, nas infrações leves, a mais de R$ 380 mil nas gravíssimas. O valor dentro de cada faixa não é arbitrário: a CETESB usa critérios técnicos de valoração, com agravantes e atenuantes, considerando fatores como a gravidade dos fatos, os antecedentes do infrator, a reincidência, a extensão do dano e a situação econômica do autuado. Nas infrações enquadradas na legislação federal, as faixas são as do Decreto 6.514/2008, com lógica semelhante de dosimetria.

É por isso que erro de cálculo é uma linha de defesa concreta. Enquadramento indevido da gravidade, aplicação de agravante inexistente, desconsideração de atenuante comprovado ou base de cálculo equivocada são vícios que aparecem com frequência e que podem reduzir ou anular a penalidade.

Defender ou pagar? Como decidir

Essa decisão precisa ser tomada com o auto na mão, e não por regra geral. O que orienta a escolha:

Em qualquer cenário, regularizar a irregularidade apontada vem antes da discussão sobre dinheiro. Multa se discute; operação interditada não espera o processo terminar.

Os erros que custam caro

A boa notícia é que a maioria das autuações que vemos nasce de omissões evitáveis: licença vencida e não renovada, atividade nova incluída no CNPJ sem atualizar a licença, resíduo destinado sem CADRI, MTR não emitido, condicionante de licença não cumprida. São falhas de gestão de conformidade, e elas se resolvem com rotina, não com sorte.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para apresentar defesa contra um auto de infração da CETESB?

O prazo é de 20 dias, contados da ciência do auto de infração e imposição de penalidade. Esse prazo está previsto na legislação estadual e nos procedimentos do processo administrativo sancionatório da CETESB, consolidados na Decisão de Diretoria 055/2020/P. Da decisão de primeira instância cabe recurso, também no prazo de 20 dias contados da ciência da decisão, julgado em segunda instância. Perder o prazo faz a penalidade se tornar definitiva na esfera administrativa e abre caminho para a inscrição do débito em dívida ativa.

Qual a diferença entre notificação, auto de inspeção e auto de infração da CETESB?

São documentos diferentes. A notificação e o auto de inspeção registram o que a fiscalização constatou e normalmente trazem exigências técnicas com prazo para regularização, sem aplicar penalidade naquele momento. O auto de infração e imposição de penalidade é o documento que aplica a sanção, que pode ser advertência, multa simples, multa diária, interdição ou embargo. Ler o cabeçalho do documento é o primeiro passo, porque o prazo e a estratégia de resposta mudam conforme o tipo.

Quanto pode custar uma multa da CETESB?

Depende do enquadramento. Nas infrações apuradas com base na Lei estadual 997/1976 e no Decreto 8.468/1976, as multas variam de 10 a 1.000 UFESPs nas infrações leves, de 1.001 a 5.000 UFESPs nas graves e de 5.001 a 10.000 UFESPs nas gravíssimas. Com a UFESP de 2026 em R$ 38,42, isso vai de algumas centenas de reais a mais de R$ 380 mil. Quando a CETESB atua como órgão do Sisnama, aplicando a Lei federal 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008, os valores seguem as faixas dessa legislação. O cálculo considera agravantes, atenuantes e a valoração técnica adotada pelo órgão.

Vale a pena apresentar defesa ou é melhor pagar a multa da CETESB?

Não existe resposta única, e a decisão precisa ser tomada olhando o caso concreto. A defesa faz sentido quando há erro material no auto, enquadramento equivocado da infração, ausência de nexo entre o fato e a empresa autuada, vício de motivação ou erro no cálculo do valor. Quando a infração de fato ocorreu, a estratégia costuma ser demonstrar a regularização, os atenuantes e requerer o que a legislação permitir em termos de redução ou conversão. Em qualquer cenário, regularizar a irregularidade apontada é o que evita multa diária e reincidência.

A empresa pode ser interditada por causa de uma autuação da CETESB?

Pode. Além da advertência e da multa, a legislação prevê penalidades como interdição temporária ou definitiva, embargo e suspensão de atividades, aplicáveis conforme a gravidade da infração e o risco à saúde e ao meio ambiente. Situações de risco iminente, operação sem licença e descumprimento reiterado de exigências são as que mais se aproximam desse cenário. Por isso, atender às exigências técnicas dentro do prazo é tão importante quanto discutir o valor da multa.

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo técnico revisado com base em legislação e fontes oficiais, por Leonardo Hidalgo Dias. Saiba mais na página Sobre o Chukim.

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Leonardo Hidalgo Dias Diretor Comercial do Grupo Ambiental Brasil (Grupo Ambra)

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Conteúdo informativo e educativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui análise técnica nem jurídica do caso concreto. Prazos, enquadramentos e valores variam conforme a infração, a base legal aplicada, o porte, a localização e a legislação vigente. Diante de uma autuação, confirme os prazos no próprio documento e busque apoio técnico e jurídico.