Quem tem oficina mecânica sabe que o galpão gera muita coisa que não pode ir para o lixo comum: óleo usado, filtros, estopas sujas, baterias, pneus, embalagens de produtos químicos. O PGRS é o documento que organiza tudo isso e comprova, na fiscalização e no licenciamento, para onde cada resíduo vai. Este guia mostra por que a oficina precisa do plano, quais resíduos listar e como montá-lo.
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A oficina mecânica precisa de PGRS?
Em regra, sim. O art. 20, inciso II, da Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) obriga a elaborar o plano de gerenciamento os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que gerem resíduos perigosos, e também os que gerem resíduos que, pela natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos domiciliares pelo poder público municipal. A oficina se enquadra no primeiro caso, porque gera óleo lubrificante usado e outros resíduos perigosos.
O plano também entra no licenciamento ambiental (art. 24). Para o quadro completo de licenças da atividade, veja licenças ambientais da oficina mecânica, e para entender quem é obrigado e quem assina, PGRS: quem é obrigado, quem pode assinar e qual a validade.
Resíduos típicos de oficina e suas classes
A classificação segue a ABNT NBR 10004: Classe I (perigoso), Classe II-A (não perigoso, não inerte) e Classe II-B (não perigoso, inerte). A classificação final de cada resíduo depende da caracterização, mas os mais comuns costumam ser tratados assim:
- Óleo lubrificante usado ou contaminado: Classe I. É o resíduo mais crítico da oficina.
- Filtros de óleo e de combustível usados: Classe I, por estarem impregnados de óleo.
- Estopas, panos e EPIs contaminados com óleo, graxa ou solvente: Classe I.
- Embalagens contaminadas de óleo, aditivos, graxas, tintas e solventes: Classe I.
- Baterias automotivas: Classe I, com logística reversa.
- Fluidos de freio e de arrefecimento usados: em geral Classe I, conforme a composição.
- Lodo e resíduos da caixa separadora de água e óleo: normalmente Classe I.
- Pneus inservíveis: destinação específica pela logística reversa.
- Sucata metálica e peças substituídas limpas: em geral Classe II-B, passíveis de venda para reciclagem.
- Papelão, plástico limpo e embalagens não contaminadas: Classe II-A ou II-B, destinados à reciclagem.
- Lâmpadas fluorescentes: resíduo perigoso com logística reversa.
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Logística reversa na oficina
O art. 33 da Lei 12.305/2010 obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a estruturar a logística reversa de produtos como pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, e lâmpadas fluorescentes. Para a oficina, o efeito prático é entregar esses itens pelos canais do sistema de logística reversa e guardar o comprovante. O óleo lubrificante usado segue ainda a Resolução CONAMA 362/2005, que exige coleta por empresa autorizada e destinação ao rerrefino. Pneus inservíveis têm regras próprias na Resolução CONAMA 416/2009.
Destinação e comprovantes
Para cada resíduo, o plano precisa registrar quem coleta, quem transporta e quem recebe, com a licença ambiental vigente de cada um. Reúna notas fiscais, certificados de destinação e manifestos de transporte de resíduos. No Estado de São Paulo, o MTR é emitido no SIGOR; veja SIGOR e MTR: como funciona. Se a oficina gera resíduo que exige CADRI, confira quando o CADRI é exigido.
Armazene o óleo usado em recipiente fechado e identificado, sobre piso impermeável, com contenção para vazamentos e longe de fontes de calor. Mantenha os resíduos perigosos separados dos recicláveis e protegidos da chuva.
Como montar o PGRS da oficina
- Descreva a oficina: CNPJ, CNAE, endereço, número de funcionários, serviços prestados e áreas geradoras de resíduos (box de troca de óleo, funilaria, pintura, lavagem).
- Faça o inventário: cada resíduo com origem, classe, quantidade mensal, acondicionamento e local de armazenamento.
- Registre a destinação de cada um, com transportador e destinador licenciados.
- Defina responsáveis e procedimentos de segregação, armazenamento e retirada.
- Estabeleça metas e ações: reduzir contaminação de resíduos recicláveis, treinar a equipe, manter contenção e kit de emergência.
- Inclua checklist periódico de inspeção do armazenamento e da documentação.
- Defina a periodicidade de revisão e assine com o responsável técnico, anexando ART, RRT ou TRT.
O gerador de PGRS segue essa sequência, com a classe de cada resíduo escrita por extenso, fotos do armazenamento, gráficos automáticos e PDF. Para um passo a passo geral, veja como fazer um PGRS.
Erros comuns em PGRS de oficina
- Deixar de listar estopas, filtros e embalagens contaminadas, que são perigosos.
- Misturar resíduo perigoso com reciclável, o que contamina o lote todo.
- Vender ou entregar óleo usado a quem não é coletor autorizado.
- Não guardar comprovantes de coleta e destinação.
- Plano parado, sem revisão, enquanto a oficina passou a oferecer novos serviços.
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Abrir o gerador de PGRS Falar no WhatsAppPerguntas frequentes
Oficina mecânica precisa de PGRS?
Em regra, sim. O art. 20, inciso II, da Lei 12.305/2010 obriga o plano de gerenciamento para estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que geram resíduos perigosos. A oficina gera, por exemplo, óleo lubrificante usado, filtros de óleo e estopas contaminadas, que são perigosos. O órgão que licencia a atividade pode ainda definir formato e prazo próprios.
Óleo lubrificante usado é resíduo perigoso?
Sim. O óleo lubrificante usado ou contaminado é resíduo perigoso e deve ser recolhido por coletor autorizado e destinado ao rerrefino, conforme a Resolução CONAMA 362/2005. Não pode ser descartado no solo, na rede de esgoto ou em corpos d'água, nem queimado de forma irregular. Guarde os comprovantes de coleta.
Quais resíduos de oficina têm logística reversa?
O art. 33 da Lei 12.305/2010 trata de pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, e lâmpadas fluorescentes, entre outros. Na oficina, isso alcança baterias, pneus inservíveis, óleo usado e suas embalagens. A destinação deve ser comprovada por meio dos canais do sistema de logística reversa.
Quem assina o PGRS da oficina?
O art. 22 da Lei 12.305/2010 exige responsável técnico devidamente habilitado para elaborar, implementar, operar e monitorar as etapas do plano. O profissional assina com registro no conselho de classe e ART, RRT ou TRT, conforme a categoria.
Posso fazer o PGRS da oficina em um gerador online?
O gerador do Chukim organiza o inventário de resíduos, a destinação, as metas e o checklist e entrega o plano em PDF, com campos para o responsável técnico. A revisão e a assinatura técnica continuam sendo do profissional, e o formato aceito depende do órgão que licencia.
Preciso guardar comprovantes de destinação?
Sim. Mantenha notas, certificados e manifestos de transporte de resíduos (MTR, no SIGOR em São Paulo) de cada coleta. Eles comprovam que o resíduo saiu da oficina por transportador e destinador licenciados, e são a base da fiscalização.
Leia também: Como fazer um PGRS e Licenças da oficina mecânica.
Fontes oficiais consultadas
- Lei federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), arts. 20 a 24 e 33
- Resolução CONAMA nº 362/2005: recolhimento e destinação de óleo lubrificante usado ou contaminado
- Resolução CONAMA nº 416/2009: pneus inservíveis
- ABNT NBR 10004: classificação de resíduos sólidos
Conteúdo técnico revisado com base em legislação e fontes oficiais, por Leonardo Hidalgo Dias. Saiba mais na página Sobre o Chukim.