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PGRS para oficina mecânica: quais resíduos listar e como montar o plano

Leonardo Hidalgo Dias • Diretor Comercial · Grupo Ambiental Brasil (Grupo Ambra) • 26 de outubro de 2026 • 8 min de leitura

Quem tem oficina mecânica sabe que o galpão gera muita coisa que não pode ir para o lixo comum: óleo usado, filtros, estopas sujas, baterias, pneus, embalagens de produtos químicos. O PGRS é o documento que organiza tudo isso e comprova, na fiscalização e no licenciamento, para onde cada resíduo vai. Este guia mostra por que a oficina precisa do plano, quais resíduos listar e como montá-lo.

Atalho: o gerador de PGRS online do Chukim monta o plano com inventário de resíduos, classes, destinação, metas e checklist. O download com marca d'água é gratuito.

A oficina mecânica precisa de PGRS?

Em regra, sim. O art. 20, inciso II, da Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) obriga a elaborar o plano de gerenciamento os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que gerem resíduos perigosos, e também os que gerem resíduos que, pela natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos domiciliares pelo poder público municipal. A oficina se enquadra no primeiro caso, porque gera óleo lubrificante usado e outros resíduos perigosos.

O plano também entra no licenciamento ambiental (art. 24). Para o quadro completo de licenças da atividade, veja licenças ambientais da oficina mecânica, e para entender quem é obrigado e quem assina, PGRS: quem é obrigado, quem pode assinar e qual a validade.

Resíduos típicos de oficina e suas classes

A classificação segue a ABNT NBR 10004: Classe I (perigoso), Classe II-A (não perigoso, não inerte) e Classe II-B (não perigoso, inerte). A classificação final de cada resíduo depende da caracterização, mas os mais comuns costumam ser tratados assim:

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Logística reversa na oficina

O art. 33 da Lei 12.305/2010 obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a estruturar a logística reversa de produtos como pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, e lâmpadas fluorescentes. Para a oficina, o efeito prático é entregar esses itens pelos canais do sistema de logística reversa e guardar o comprovante. O óleo lubrificante usado segue ainda a Resolução CONAMA 362/2005, que exige coleta por empresa autorizada e destinação ao rerrefino. Pneus inservíveis têm regras próprias na Resolução CONAMA 416/2009.

Destinação e comprovantes

Para cada resíduo, o plano precisa registrar quem coleta, quem transporta e quem recebe, com a licença ambiental vigente de cada um. Reúna notas fiscais, certificados de destinação e manifestos de transporte de resíduos. No Estado de São Paulo, o MTR é emitido no SIGOR; veja SIGOR e MTR: como funciona. Se a oficina gera resíduo que exige CADRI, confira quando o CADRI é exigido.

Armazene o óleo usado em recipiente fechado e identificado, sobre piso impermeável, com contenção para vazamentos e longe de fontes de calor. Mantenha os resíduos perigosos separados dos recicláveis e protegidos da chuva.

Como montar o PGRS da oficina

  1. Descreva a oficina: CNPJ, CNAE, endereço, número de funcionários, serviços prestados e áreas geradoras de resíduos (box de troca de óleo, funilaria, pintura, lavagem).
  2. Faça o inventário: cada resíduo com origem, classe, quantidade mensal, acondicionamento e local de armazenamento.
  3. Registre a destinação de cada um, com transportador e destinador licenciados.
  4. Defina responsáveis e procedimentos de segregação, armazenamento e retirada.
  5. Estabeleça metas e ações: reduzir contaminação de resíduos recicláveis, treinar a equipe, manter contenção e kit de emergência.
  6. Inclua checklist periódico de inspeção do armazenamento e da documentação.
  7. Defina a periodicidade de revisão e assine com o responsável técnico, anexando ART, RRT ou TRT.

O gerador de PGRS segue essa sequência, com a classe de cada resíduo escrita por extenso, fotos do armazenamento, gráficos automáticos e PDF. Para um passo a passo geral, veja como fazer um PGRS.

Erros comuns em PGRS de oficina

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Perguntas frequentes

Oficina mecânica precisa de PGRS?

Em regra, sim. O art. 20, inciso II, da Lei 12.305/2010 obriga o plano de gerenciamento para estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que geram resíduos perigosos. A oficina gera, por exemplo, óleo lubrificante usado, filtros de óleo e estopas contaminadas, que são perigosos. O órgão que licencia a atividade pode ainda definir formato e prazo próprios.

Óleo lubrificante usado é resíduo perigoso?

Sim. O óleo lubrificante usado ou contaminado é resíduo perigoso e deve ser recolhido por coletor autorizado e destinado ao rerrefino, conforme a Resolução CONAMA 362/2005. Não pode ser descartado no solo, na rede de esgoto ou em corpos d'água, nem queimado de forma irregular. Guarde os comprovantes de coleta.

Quais resíduos de oficina têm logística reversa?

O art. 33 da Lei 12.305/2010 trata de pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, e lâmpadas fluorescentes, entre outros. Na oficina, isso alcança baterias, pneus inservíveis, óleo usado e suas embalagens. A destinação deve ser comprovada por meio dos canais do sistema de logística reversa.

Quem assina o PGRS da oficina?

O art. 22 da Lei 12.305/2010 exige responsável técnico devidamente habilitado para elaborar, implementar, operar e monitorar as etapas do plano. O profissional assina com registro no conselho de classe e ART, RRT ou TRT, conforme a categoria.

Posso fazer o PGRS da oficina em um gerador online?

O gerador do Chukim organiza o inventário de resíduos, a destinação, as metas e o checklist e entrega o plano em PDF, com campos para o responsável técnico. A revisão e a assinatura técnica continuam sendo do profissional, e o formato aceito depende do órgão que licencia.

Preciso guardar comprovantes de destinação?

Sim. Mantenha notas, certificados e manifestos de transporte de resíduos (MTR, no SIGOR em São Paulo) de cada coleta. Eles comprovam que o resíduo saiu da oficina por transportador e destinador licenciados, e são a base da fiscalização.

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo técnico revisado com base em legislação e fontes oficiais, por Leonardo Hidalgo Dias. Saiba mais na página Sobre o Chukim.

LH
Leonardo Hidalgo Dias Diretor Comercial do Grupo Ambiental Brasil (Grupo Ambra)

Atua com licenciamento ambiental, conformidade regulatória e compliance, due diligence ambiental, fusões e aquisições (M&A), ESG e certificação ESG, compensação ambiental e gestão de resíduos, além de abertura e regularização de empresas, ajudando negócios em todo o país a entender e cumprir suas obrigações legais.

Conteúdo informativo e educativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui análise técnica nem jurídica do caso concreto. As exigências variam conforme atividade, porte, localização e mudanças na legislação. Em caso de dúvida, consulte os órgãos competentes ou um profissional habilitado.