Desde 9 de dezembro de 2024 o Estado de São Paulo tem um novo Regulamento de Segurança contra Incêndio: o Decreto estadual nº 69.118/2024, que revogou o Decreto 63.911/2018. Poucos meses depois, em março de 2025, o Corpo de Bombeiros publicou o conjunto de Instruções Técnicas atualizado para o novo regulamento. Se a sua empresa tem AVCB ou CLCB, vai renovar, vai reformar ou está abrindo agora, este guia explica o que mudou de verdade, o que continua igual e onde o novo texto exige atenção: licenciamento por risco da atividade, medidas cautelares, multas com fórmula nova e responsabilidades mais claras.
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De onde vem o Decreto 69.118/2024
O regulamento de segurança contra incêndio de São Paulo é o texto que organiza todo o sistema do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar (CBPMESP): quais medidas de segurança cada edificação precisa ter, como funciona o licenciamento, quem responde por cada etapa, como se fiscaliza e como se pune. Por seis anos essa função coube ao Decreto 63.911/2018. Em 9 de dezembro de 2024 o Governo do Estado publicou o Decreto nº 69.118, que instituiu o novo regulamento, entrou em vigor na mesma data e revogou o anterior.
A motivação declarada não foi apenas técnica. O decreto precisava alinhar os procedimentos do Corpo de Bombeiros à Lei federal 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) e à Lei estadual 17.761/2023, que simplificou o licenciamento de atividades econômicas em São Paulo. Por isso boa parte das mudanças está na forma de licenciar e fiscalizar, e não na engenharia dos sistemas de combate a incêndio.
Para quem já acompanhava a série sobre AVCB e CLCB, vale a síntese: a lógica das medidas de segurança foi preservada, mas a administração do sistema (licença, fiscalização, cautelares, infrações, penalidades e recursos) foi reorganizada.
O que continua igual
Antes de listar as novidades, é importante desmontar um mito: o decreto novo não zerou o sistema. Continuam valendo os pilares que o empreendedor já conhece:
- Classificação por ocupação na Tabela 1 do Anexo A, com os grupos A (residencial) a M (especial), incluindo C (comercial), D (serviço profissional), F (reunião de público), G (serviço automotivo), H (saúde), I (industrial) e J (depósito).
- Critérios de exigência combinados: ocupação, altura, área construída, carga de incêndio, lotação e riscos especiais.
- Carga de incêndio em três faixas: baixa até 300 MJ/m², média entre 300 e 1.200 MJ/m² e alta acima de 1.200 MJ/m², calculada conforme a Instrução Técnica de carga de incêndio.
- Dois documentos de licenciamento: o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), emitido após vistoria, e o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros), do rito simplificado com Projeto Técnico Simplificado.
- Exclusão da residência unifamiliar exclusiva, inclusive a que fica no pavimento superior de uma ocupação mista com até dois pavimentos e acesso independente.
- Dever de adaptação para edificações existentes, hoje pela Tabela 4 do Anexo A e pela Instrução Técnica de adaptação de edificações existentes.
Ou seja: extintor, sinalização, iluminação de emergência, hidrante, alarme, brigada e chuveiros automáticos continuam sendo dimensionados pelas mesmas variáveis. Quem tem um projeto aprovado não precisa refazê-lo só porque o número do decreto mudou.
Licenciamento por risco da atividade: baixo, médio e alto
Esta é a mudança de maior impacto para quem abre ou regulariza empresa. O Decreto 69.118/2024 organiza a regularização da atividade econômica em três faixas:
- Baixo risco: não há necessidade de obter licença do Corpo de Bombeiros. A definição do que é baixo risco fica a cargo de ato normativo do Comandante do CBPMESP, em sintonia com as listas de baixo risco da liberdade econômica.
- Médio risco: a licença de funcionamento é concedida antes da vistoria, por plataforma eletrônica, com base em informações e declarações de cumprimento das exigências de segurança. Tem eficácia imediata perante os demais órgãos, e o Corpo de Bombeiros pode verificar depois.
- Alto risco: a licença só sai após aprovação em vistoria do CBPMESP, a pedido do interessado.
Três alertas para não errar na leitura. Primeiro, risco da atividade não é carga de incêndio: o próprio decreto avisa que a classificação de carga de incêndio não se aplica para fins de atividade econômica. Uma loja de roupas tem carga de incêndio média e pode ser atividade de baixo risco; um pequeno depósito de material incombustível tem carga baixa e pode não ser. Segundo, dispensa de licença não é dispensa de segurança: a edificação continua obrigada a manter as medidas mínimas e pode ser fiscalizada. Terceiro, o rito declaratório do médio risco transfere responsabilidade para quem declara: informação falsa ou imóvel fora do que foi declarado leva a suspensão ou cassação da licença, além de multa.
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Fiscalização e medidas cautelares
O decreto detalhou quando o Corpo de Bombeiros fiscaliza: a pedido do proprietário ou do responsável técnico, por requisição de outra autoridade, por planejamento periódico do próprio CBPMESP, em operações sazonais (fim de ano, eventos, temporada) e por denúncia fundamentada. Também deixou claro que a fiscalização, em regra, não interrompe a atividade do estabelecimento, salvo quando a verificação de um equipamento exigir programação específica.
As medidas cautelares ganharam capítulo próprio, separado das penalidades. São duas: a suspensão preventiva das licenças emitidas pelo CBPMESP, quando a edificação não atende aos requisitos mínimos de segurança, e a interdição temporária da edificação ou área de risco, reservada a situações de risco iminente à vida ou à integridade física das pessoas. A distinção importa: cautelar é resposta imediata a um risco, e penalidade é o resultado do processo infracional, com defesa e recurso. Um AVCB vigente no papel não impede a suspensão se o imóvel real não corresponder ao projeto.
Infrações e multas: a fórmula dos Anexos B e C
O Anexo B lista as infrações agrupadas por gravidade. Entre as mais pesadas estão descumprir medidas de segurança exigidas, realizar evento temporário sem licença, operar local de reunião de público acima da lotação e manter saída de emergência insuficiente, obstruída ou trancada.
O Anexo C traz o método de cálculo da multa. Em vez de um valor fixo por infração, a fórmula combina:
- a quantidade de infrações em cada grupo de gravidade, cada uma com seu peso em UFESP;
- um fator de risco ligado à carga de incêndio da edificação: 1,0 para carga baixa, 1,1 para média e 1,2 para alta;
- um fator de área, progressivo conforme a área total da edificação ou área de risco.
Na prática, a mesma infração custa mais num galpão grande e com estoque combustível do que numa sala comercial pequena. Como a UFESP é reajustada todo ano (R$ 38,42 em 2026), o valor em reais também sobe anualmente. O decreto manteve o devido processo: auto de infração, prazo de defesa e recurso. O que fazer ao receber uma autuação está em Multas ambientais: o que fazer ao receber um auto de infração, cuja lógica de defesa vale também para o Corpo de Bombeiros.
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Responsabilidades e certificação de produtos
O novo regulamento é explícito sobre quem responde pelo quê. O Corpo de Bombeiros confere as medidas na vistoria de licenciamento ou de fiscalização de forma visual e por amostragem, e o decreto registra que a corporação não se responsabiliza pela instalação, pelo comissionamento, pelos testes, pela manutenção nem pelo uso indevido dos sistemas. Quem responde por dimensionar e instalar corretamente são o responsável técnico e o responsável pela obra; quem responde por manter tudo funcionando durante a vigência da licença são o proprietário e o responsável pelo uso. Para o empresário, isso significa que o AVCB na parede não é escudo: bomba sem teste, extintor vencido e brigada sem reciclagem são infrações suas.
Outra novidade é a certificação de produtos. O decreto prevê que o CBPMESP exigirá, de forma gradativa e por ato normativo, certificação dos produtos de segurança contra incêndio (extintores, portas corta-fogo, componentes hidráulicos, alarmes, materiais de proteção), com base nas normas técnicas nacionais e na certificação compulsória do Inmetro. Ao comprar equipamentos, exija a certificação e guarde os documentos, porque eles serão pedidos na vistoria.
O decreto também passou a exigir consulta pública de pelo menos 30 dias para toda edição ou reedição de Instrução Técnica, e criou capítulo próprio para ocupações temporárias: eventos com área delimitada precisam ser regularizados antes do início, com controle de acesso, e eventos dentro de edificação permanente dependem de a edificação ter licença vigente.
As Instruções Técnicas de 2025
O decreto define o sistema; as Instruções Técnicas (ITs) dizem como aplicar cada medida. Para acompanhar o novo regulamento, o Corpo de Bombeiros publicou a Portaria CCB-003/800/2025, em vigor desde 20 de março de 2025, com o conjunto de ITs revisadas. Entre as que mais afetam o dia a dia das empresas:
- IT 01/2025 (procedimentos administrativos): como apresentar projeto, documentos, ART ou TRT, vistorias e recursos.
- IT 14/2025 (carga de incêndio): método e tabelas para calcular a carga que define a divisão de ocupação e o fator de risco.
- IT 42/2025 (Projeto Técnico Simplificado): o rito que gera o CLCB, com os critérios de área, pavimentos e riscos que permitem o caminho simplificado.
- IT 43/2025 (adaptação de edificações existentes): como regularizar imóveis construídos antes do regulamento sem aplicar a eles, sem filtro, as regras de obra nova.
- ITs de sistemas: 11 (saídas de emergência), 17 (brigada), 18 (iluminação), 19 (detecção e alarme), 20 (sinalização), 21 (extintores), 22 (hidrantes), 23 e 24 (chuveiros automáticos, inclusive para depósitos).
O ponto prático: projetos e memoriais protocolados hoje precisam citar as ITs de 2025. Um modelo antigo, baseado no Decreto 63.911/2018 e nas ITs de 2019, tende a voltar em exigência. Os passos do rito completo estão em AVCB: o que é, quem precisa e como tirar passo a passo, e os do rito simplificado em CLCB: o que é, quem pode ter e como tirar.
O que fazer na prática
- Licença vigente: continua valendo até a data impressa. Anote o vencimento e comece a renovação com antecedência, porque ela já seguirá o decreto novo. Veja AVCB ou CLCB vencido: o que acontece e como renovar.
- Reforma, ampliação ou mudança de uso: reabrem o enquadramento e exigem projeto ou PTS pelas regras atuais. Não mude o leiaute sem avisar o responsável técnico.
- Empresa nova: confirme se a atividade é de baixo, médio ou alto risco para o Corpo de Bombeiros antes de contar com dispensa. O enquadramento depende da atividade, do imóvel e do ato normativo vigente do CBPMESP, e o melhor caminho é confirmar com um responsável técnico.
- Manutenção: mantenha laudos, testes de bomba, recargas de extintor e treinamento da brigada documentados. Com a fiscalização por amostragem, o que se cobra é o funcionamento real.
- Compras: exija certificação dos equipamentos de segurança contra incêndio e guarde as notas e certificados.
- Eventos: regularize ocupações temporárias antes do início e confira se o imóvel-sede tem licença vigente.
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Fazer a consulta gratuita Falar no WhatsAppPerguntas frequentes
O Decreto 69.118/2024 já está em vigor?
Sim. O Decreto estadual nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024, entrou em vigor na data da publicação e revogou o Decreto 63.911/2018, que era o regulamento anterior de segurança contra incêndio do Estado de São Paulo. As Instruções Técnicas que detalham o novo regulamento foram consolidadas pela Portaria CCB-003/800/2025, publicada em março de 2025. Desde então, todo projeto, PTS, vistoria ou regularização em São Paulo é analisado com base no decreto novo e nas ITs de 2025.
Meu AVCB ou CLCB emitido antes do decreto continua válido?
Continua. O decreto não cancelou as licenças emitidas na vigência do regulamento anterior, que valem até a data de validade impressa no documento. O que muda é o momento da renovação ou de qualquer alteração na edificação: reforma com mudança de leiaute, ampliação, mudança de uso ou aumento de altura reabrem o enquadramento, e o novo processo segue as regras do Decreto 69.118/2024 e das Instruções Técnicas de 2025. Vale conferir a data de validade agora e se preparar com antecedência.
Atividade de baixo risco não precisa mais de licença do Corpo de Bombeiros?
O decreto prevê que a atividade econômica classificada como baixo risco não precisa obter licença do Corpo de Bombeiros, mas a definição do que é baixo risco depende de ato normativo do Comandante do CBPMESP e do enquadramento da atividade e do imóvel. Isso não dispensa as medidas mínimas de segurança, como extintores, sinalização e saídas desobstruídas, e a edificação continua sujeita a fiscalização. Antes de concluir que a sua empresa está dispensada, confirme o enquadramento vigente com um responsável técnico ou com a nossa consulta gratuita por CNAE.
Baixo risco da atividade econômica é o mesmo que carga de incêndio baixa?
Não, e o próprio decreto faz questão de separar as duas coisas. A carga de incêndio (baixa até 300 MJ/m², média entre 300 e 1.200 MJ/m² e alta acima de 1.200 MJ/m²) é um parâmetro técnico usado para definir as medidas de segurança da edificação e o fator de risco no cálculo de multas. O risco da atividade econômica é uma classificação administrativa, ligada à Lei da Liberdade Econômica e à Lei estadual 17.761/2023, que define o rito de licenciamento. Um imóvel pode ter carga de incêndio baixa e ainda assim abrigar uma atividade que não é considerada de baixo risco, e vice-versa.
Como as multas do Corpo de Bombeiros são calculadas no novo decreto?
O Anexo B agrupa as infrações por gravidade e o Anexo C traz a fórmula de cálculo, que multiplica a quantidade de infrações de cada grupo por um valor em UFESP, ajustado por um fator de risco vinculado à carga de incêndio (1,0 para baixa, 1,1 para média e 1,2 para alta) e por um fator de área, progressivo conforme o tamanho da edificação ou área de risco. Além da multa, o decreto prevê medidas cautelares, como suspensão preventiva da licença e interdição temporária em caso de risco iminente, e a possibilidade de cassação da licença de funcionamento.
Leia também: AVCB ou CLCB: qual licença do Corpo de Bombeiros minha empresa precisa e Empresa sem AVCB pode funcionar?.
Fontes oficiais consultadas
- Decreto estadual nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024, que institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e revoga o Decreto 63.911/2018 (texto na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo)
- Portaria nº CCB-003/800/2025, de 19 de março de 2025, do Comando do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que dispõe sobre as Instruções Técnicas relacionadas ao Decreto 69.118/2024 (Diário Oficial do Estado de 20 de março de 2025)
- Instruções Técnicas do CBPMESP, edição 2025, em especial IT 01 (procedimentos administrativos), IT 14 (carga de incêndio), IT 42 (Projeto Técnico Simplificado) e IT 43 (adaptação de edificações existentes)
- Lei estadual nº 17.761/2023, que simplifica o licenciamento de atividades econômicas no Estado de São Paulo
- Lei federal nº 13.874/2019, Declaração de Direitos de Liberdade Econômica
- Lei federal nº 13.425/2017, diretrizes gerais de prevenção e combate a incêndio em estabelecimentos e edificações
Conteúdo técnico revisado com base em legislação e fontes oficiais, por Leonardo Hidalgo Dias. Saiba mais na página Sobre o Chukim.
