Decreto 69.118/2024: o que mudou nas exigências do Corpo de Bombeiros em SP | Chukim Brasil

Decreto 69.118/2024: o que mudou nas exigências do Corpo de Bombeiros em SP

Leonardo Hidalgo Dias • Diretor Comercial · Grupo Ambiental Brasil (Grupo Ambra) • 2 de setembro de 2026 • 10 min de leitura

Desde 9 de dezembro de 2024 o Estado de São Paulo tem um novo Regulamento de Segurança contra Incêndio: o Decreto estadual nº 69.118/2024, que revogou o Decreto 63.911/2018. Poucos meses depois, em março de 2025, o Corpo de Bombeiros publicou o conjunto de Instruções Técnicas atualizado para o novo regulamento. Se a sua empresa tem AVCB ou CLCB, vai renovar, vai reformar ou está abrindo agora, este guia explica o que mudou de verdade, o que continua igual e onde o novo texto exige atenção: licenciamento por risco da atividade, medidas cautelares, multas com fórmula nova e responsabilidades mais claras.

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De onde vem o Decreto 69.118/2024

O regulamento de segurança contra incêndio de São Paulo é o texto que organiza todo o sistema do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar (CBPMESP): quais medidas de segurança cada edificação precisa ter, como funciona o licenciamento, quem responde por cada etapa, como se fiscaliza e como se pune. Por seis anos essa função coube ao Decreto 63.911/2018. Em 9 de dezembro de 2024 o Governo do Estado publicou o Decreto nº 69.118, que instituiu o novo regulamento, entrou em vigor na mesma data e revogou o anterior.

A motivação declarada não foi apenas técnica. O decreto precisava alinhar os procedimentos do Corpo de Bombeiros à Lei federal 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) e à Lei estadual 17.761/2023, que simplificou o licenciamento de atividades econômicas em São Paulo. Por isso boa parte das mudanças está na forma de licenciar e fiscalizar, e não na engenharia dos sistemas de combate a incêndio.

Para quem já acompanhava a série sobre AVCB e CLCB, vale a síntese: a lógica das medidas de segurança foi preservada, mas a administração do sistema (licença, fiscalização, cautelares, infrações, penalidades e recursos) foi reorganizada.

O que continua igual

Antes de listar as novidades, é importante desmontar um mito: o decreto novo não zerou o sistema. Continuam valendo os pilares que o empreendedor já conhece:

Ou seja: extintor, sinalização, iluminação de emergência, hidrante, alarme, brigada e chuveiros automáticos continuam sendo dimensionados pelas mesmas variáveis. Quem tem um projeto aprovado não precisa refazê-lo só porque o número do decreto mudou.

Licenciamento por risco da atividade: baixo, médio e alto

Esta é a mudança de maior impacto para quem abre ou regulariza empresa. O Decreto 69.118/2024 organiza a regularização da atividade econômica em três faixas:

Três alertas para não errar na leitura. Primeiro, risco da atividade não é carga de incêndio: o próprio decreto avisa que a classificação de carga de incêndio não se aplica para fins de atividade econômica. Uma loja de roupas tem carga de incêndio média e pode ser atividade de baixo risco; um pequeno depósito de material incombustível tem carga baixa e pode não ser. Segundo, dispensa de licença não é dispensa de segurança: a edificação continua obrigada a manter as medidas mínimas e pode ser fiscalizada. Terceiro, o rito declaratório do médio risco transfere responsabilidade para quem declara: informação falsa ou imóvel fora do que foi declarado leva a suspensão ou cassação da licença, além de multa.

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Fiscalização e medidas cautelares

O decreto detalhou quando o Corpo de Bombeiros fiscaliza: a pedido do proprietário ou do responsável técnico, por requisição de outra autoridade, por planejamento periódico do próprio CBPMESP, em operações sazonais (fim de ano, eventos, temporada) e por denúncia fundamentada. Também deixou claro que a fiscalização, em regra, não interrompe a atividade do estabelecimento, salvo quando a verificação de um equipamento exigir programação específica.

As medidas cautelares ganharam capítulo próprio, separado das penalidades. São duas: a suspensão preventiva das licenças emitidas pelo CBPMESP, quando a edificação não atende aos requisitos mínimos de segurança, e a interdição temporária da edificação ou área de risco, reservada a situações de risco iminente à vida ou à integridade física das pessoas. A distinção importa: cautelar é resposta imediata a um risco, e penalidade é o resultado do processo infracional, com defesa e recurso. Um AVCB vigente no papel não impede a suspensão se o imóvel real não corresponder ao projeto.

Infrações e multas: a fórmula dos Anexos B e C

O Anexo B lista as infrações agrupadas por gravidade. Entre as mais pesadas estão descumprir medidas de segurança exigidas, realizar evento temporário sem licença, operar local de reunião de público acima da lotação e manter saída de emergência insuficiente, obstruída ou trancada.

O Anexo C traz o método de cálculo da multa. Em vez de um valor fixo por infração, a fórmula combina:

Na prática, a mesma infração custa mais num galpão grande e com estoque combustível do que numa sala comercial pequena. Como a UFESP é reajustada todo ano (R$ 38,42 em 2026), o valor em reais também sobe anualmente. O decreto manteve o devido processo: auto de infração, prazo de defesa e recurso. O que fazer ao receber uma autuação está em Multas ambientais: o que fazer ao receber um auto de infração, cuja lógica de defesa vale também para o Corpo de Bombeiros.

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Responsabilidades e certificação de produtos

O novo regulamento é explícito sobre quem responde pelo quê. O Corpo de Bombeiros confere as medidas na vistoria de licenciamento ou de fiscalização de forma visual e por amostragem, e o decreto registra que a corporação não se responsabiliza pela instalação, pelo comissionamento, pelos testes, pela manutenção nem pelo uso indevido dos sistemas. Quem responde por dimensionar e instalar corretamente são o responsável técnico e o responsável pela obra; quem responde por manter tudo funcionando durante a vigência da licença são o proprietário e o responsável pelo uso. Para o empresário, isso significa que o AVCB na parede não é escudo: bomba sem teste, extintor vencido e brigada sem reciclagem são infrações suas.

Outra novidade é a certificação de produtos. O decreto prevê que o CBPMESP exigirá, de forma gradativa e por ato normativo, certificação dos produtos de segurança contra incêndio (extintores, portas corta-fogo, componentes hidráulicos, alarmes, materiais de proteção), com base nas normas técnicas nacionais e na certificação compulsória do Inmetro. Ao comprar equipamentos, exija a certificação e guarde os documentos, porque eles serão pedidos na vistoria.

O decreto também passou a exigir consulta pública de pelo menos 30 dias para toda edição ou reedição de Instrução Técnica, e criou capítulo próprio para ocupações temporárias: eventos com área delimitada precisam ser regularizados antes do início, com controle de acesso, e eventos dentro de edificação permanente dependem de a edificação ter licença vigente.

As Instruções Técnicas de 2025

O decreto define o sistema; as Instruções Técnicas (ITs) dizem como aplicar cada medida. Para acompanhar o novo regulamento, o Corpo de Bombeiros publicou a Portaria CCB-003/800/2025, em vigor desde 20 de março de 2025, com o conjunto de ITs revisadas. Entre as que mais afetam o dia a dia das empresas:

O ponto prático: projetos e memoriais protocolados hoje precisam citar as ITs de 2025. Um modelo antigo, baseado no Decreto 63.911/2018 e nas ITs de 2019, tende a voltar em exigência. Os passos do rito completo estão em AVCB: o que é, quem precisa e como tirar passo a passo, e os do rito simplificado em CLCB: o que é, quem pode ter e como tirar.

O que fazer na prática

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Perguntas frequentes

O Decreto 69.118/2024 já está em vigor?

Sim. O Decreto estadual nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024, entrou em vigor na data da publicação e revogou o Decreto 63.911/2018, que era o regulamento anterior de segurança contra incêndio do Estado de São Paulo. As Instruções Técnicas que detalham o novo regulamento foram consolidadas pela Portaria CCB-003/800/2025, publicada em março de 2025. Desde então, todo projeto, PTS, vistoria ou regularização em São Paulo é analisado com base no decreto novo e nas ITs de 2025.

Meu AVCB ou CLCB emitido antes do decreto continua válido?

Continua. O decreto não cancelou as licenças emitidas na vigência do regulamento anterior, que valem até a data de validade impressa no documento. O que muda é o momento da renovação ou de qualquer alteração na edificação: reforma com mudança de leiaute, ampliação, mudança de uso ou aumento de altura reabrem o enquadramento, e o novo processo segue as regras do Decreto 69.118/2024 e das Instruções Técnicas de 2025. Vale conferir a data de validade agora e se preparar com antecedência.

Atividade de baixo risco não precisa mais de licença do Corpo de Bombeiros?

O decreto prevê que a atividade econômica classificada como baixo risco não precisa obter licença do Corpo de Bombeiros, mas a definição do que é baixo risco depende de ato normativo do Comandante do CBPMESP e do enquadramento da atividade e do imóvel. Isso não dispensa as medidas mínimas de segurança, como extintores, sinalização e saídas desobstruídas, e a edificação continua sujeita a fiscalização. Antes de concluir que a sua empresa está dispensada, confirme o enquadramento vigente com um responsável técnico ou com a nossa consulta gratuita por CNAE.

Baixo risco da atividade econômica é o mesmo que carga de incêndio baixa?

Não, e o próprio decreto faz questão de separar as duas coisas. A carga de incêndio (baixa até 300 MJ/m², média entre 300 e 1.200 MJ/m² e alta acima de 1.200 MJ/m²) é um parâmetro técnico usado para definir as medidas de segurança da edificação e o fator de risco no cálculo de multas. O risco da atividade econômica é uma classificação administrativa, ligada à Lei da Liberdade Econômica e à Lei estadual 17.761/2023, que define o rito de licenciamento. Um imóvel pode ter carga de incêndio baixa e ainda assim abrigar uma atividade que não é considerada de baixo risco, e vice-versa.

Como as multas do Corpo de Bombeiros são calculadas no novo decreto?

O Anexo B agrupa as infrações por gravidade e o Anexo C traz a fórmula de cálculo, que multiplica a quantidade de infrações de cada grupo por um valor em UFESP, ajustado por um fator de risco vinculado à carga de incêndio (1,0 para baixa, 1,1 para média e 1,2 para alta) e por um fator de área, progressivo conforme o tamanho da edificação ou área de risco. Além da multa, o decreto prevê medidas cautelares, como suspensão preventiva da licença e interdição temporária em caso de risco iminente, e a possibilidade de cassação da licença de funcionamento.

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo técnico revisado com base em legislação e fontes oficiais, por Leonardo Hidalgo Dias. Saiba mais na página Sobre o Chukim.

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Leonardo Hidalgo Dias Diretor Comercial do Grupo Ambiental Brasil (Grupo Ambra)

Atua com licenciamento ambiental, conformidade regulatória e compliance, due diligence ambiental, fusões e aquisições (M&A), ESG e certificação ESG, compensação ambiental e gestão de resíduos, além de abertura e regularização de empresas, ajudando negócios em todo o país a entender e cumprir suas obrigações legais.

Conteúdo informativo e educativo, atualizado em setembro de 2026. Não substitui análise técnica nem jurídica do caso concreto. As exigências variam conforme atividade, porte, localização e mudanças na legislação. Em caso de dúvida, consulte os órgãos competentes ou um profissional habilitado.