Chukim Brasil
FerramentasMenu
Leitura Regulatória Sobre Fale com especialista
Gratuito Controle de licenças ambientais

Controle de licenças ambientais sem planilha: o sistema avisa antes de vencer.

Cadastre as licenças da sua empresa ou dos seus clientes e receba o aviso por e-mail antes de cada vencimento. A data-limite para pedir a renovação já vem calculada.

Gratuito até 3 CNPJs Sem cartão de crédito Até 3 empresas por conta
Teste agora, sem cadastro

Quando você precisa pedir a renovação da sua licença?

A renovação da licença ambiental precisa ser pedida com no mínimo 120 dias de antecedência do vencimento. Pedindo no prazo, a licença continua valendo até a decisão do órgão. Descubra a sua data-limite.

Peça a renovação até
Criar conta e receber este alerta

Base legal: Lei Complementar 140/2011, art. 14, § 4º. Em SP, para a LO da CETESB: Decreto Estadual 47.400/2002, art. 2º, § 6º.

Como funciona

Três passos e as licenças estão sob controle.

1

Digite o CNPJ

Razão social, endereço e CNAE vêm da Receita Federal. O sistema monta a lista do que a empresa precisa ter pela atividade.

2

Informe as validades

Para cada licença, o número e a data de validade. Nas licenças ambientais o sistema calcula sozinho o marco de 120 dias para pedir a renovação.

3

Receba os avisos

E-mail antes de cada prazo, nos dias que você escolher, e um calendário com tudo o que vence no mês. Exporta para o Google Agenda e o Outlook.

O que controlar

As licenças e cadastros que mais vencem sem ninguém perceber.

Cada item entra no sistema com validade, número, documento anexado e dias de aviso.

DocumentoÓrgãoAtenção para
Licença de Operação (LO)CETESB, em SPRenovação pedida com no mínimo 120 dias de antecedência mantém a licença válida até a decisãoDecreto Estadual 47.400/2002, art. 2º, § 6º
Licenças Prévia e de Instalação (LP e LI)CETESB ou órgão municipalPrazos máximos de validade definidos na licençaResolução CONAMA 237/1997, art. 18
CTF/APP e RAPPIBAMAO Relatório Anual de Atividades vence todo ano em 31 de marçoLei 6.938/1981, art. 17-C, § 1º
AVCB ou CLCBCorpo de BombeirosValidade impressa no certificado; renovar antes de vencer
Licença sanitáriaVigilância SanitáriaQuando o CNAE está no Anexo I da Portaria CVS 1/2024
Alvará e licenças da PrefeituraMunicípioRegras e validade variam por cidade
Licenças da Polícia Federal e do ExércitoPF e DFPCPara quem fabrica, armazena ou comercializa produtos controlados
Antes e depois

Planilha não avisa. O Chukim avisa.

Antes

  • Alguém precisa lembrar de abrir a planilha
  • O marco dos 120 dias passa despercebido
  • O PDF da licença fica perdido no e-mail
  • Quem controlava saiu e levou o histórico

Com o Chukim

  • O aviso chega sozinho no seu e-mail
  • A data-limite da renovação já vem calculada
  • Cada licença tem o documento anexado
  • O histórico fica na empresa, não na pessoa

Por que o vencimento da licença ambiental é tão perigoso

Operar com a licença vencida é operar sem licença. A Lei de Crimes Ambientais trata como crime fazer funcionar atividade potencialmente poluidora sem licença ou em desacordo com ela (Lei 9.605/1998, art. 60), e o Decreto 6.514/2008, art. 66, prevê multa e outras sanções administrativas para a mesma conduta.

A boa notícia é que a lei dá uma proteção a quem se organiza: a renovação pedida com no mínimo 120 dias de antecedência do vencimento mantém a licença automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental (Lei Complementar 140/2011, art. 14, § 4º). Em São Paulo, a mesma regra vale para a Licença de Operação da CETESB (Decreto Estadual 47.400/2002, art. 2º, § 6º).

Ou seja: o prazo que importa não é a data de vencimento, é a data 120 dias antes dela. É exatamente essa data que o sistema calcula e avisa.

Gratuito Sem cartão de crédito

Crie sua conta e coloque seus prazos no piloto automático.

Você cria a conta, entra no painel na hora e cadastra as licenças de até 3 empresas (CNPJs). Os alertas começam a chegar no seu e-mail.

Gratuito até 3 CNPJs Até 3 CNPJs Sem instalação

Criar conta gratuita

Leva menos de um minuto. Você entra no painel na hora.

Já tem conta? Entrar no sistema

Conta criada!

Abrindo o seu painel...

Dúvidas

Perguntas frequentes

Ficou alguma dúvida? Fale com a nossa equipe no WhatsApp.

Como fazer o controle de vencimento de licenças ambientais?

Cadastre cada licença com número e data de validade num sistema que avise antes do prazo. No Chukim, você digita o CNPJ, informa as validades e passa a receber alertas por e-mail, com a data-limite de renovação das licenças ambientais calculada pelo marco de 120 dias.

Com quanto tempo de antecedência devo pedir a renovação da licença ambiental?

No mínimo 120 dias antes do vencimento. Pedindo nesse prazo, a validade fica automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental (Lei Complementar 140/2011, art. 14, § 4º). Em SP, o Decreto Estadual 47.400/2002, art. 2º, § 6º, aplica a regra à Licença de Operação da CETESB.

E se eu perder o prazo de 120 dias?

Ainda é possível pedir a renovação, mas sem a prorrogação automática: se a licença vencer antes da decisão do órgão, a empresa fica sem licença válida no período. Por isso o sistema avisa antes do marco, não só antes do vencimento.

O sistema controla outras licenças além das ambientais?

Sim. AVCB e CLCB, alvará, licença sanitária, CTF e RAPP do IBAMA, licenças da Polícia Federal e do Exército e qualquer outro documento com validade. O marco de 120 dias é aplicado só às licenças ambientais.

Quanto custa?

Nada. A conta gratuita controla até 3 empresas (CNPJs), com alertas, calendário, checklist e relatório. Não pede cartão de crédito.

Base legal citada: Lei Complementar nº 140/2011, art. 14, § 4º; Decreto Estadual SP nº 47.400/2002, art. 2º, § 6º (redação do Decreto nº 55.149/2009); Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 18; Lei nº 6.938/1981, art. 17-C, § 1º; Lei nº 9.605/1998, art. 60; Decreto nº 6.514/2008, art. 66. Conteúdo de Leonardo Hidalgo Dias, Diretor Comercial do Grupo Ambiental Brasil (Grupo Ambra). O sistema organiza os prazos e as situações informados pelo usuário e não substitui o profissional habilitado nem a consulta ao órgão competente. Atualizado em outubro de 2026.

Veja também
Criar minha conta grátis