Cadastre as licenças da sua empresa ou dos seus clientes e receba o aviso por e-mail antes de cada vencimento. A data-limite para pedir a renovação já vem calculada.
A renovação da licença ambiental precisa ser pedida com no mínimo 120 dias de antecedência do vencimento. Pedindo no prazo, a licença continua valendo até a decisão do órgão. Descubra a sua data-limite.
Base legal: Lei Complementar 140/2011, art. 14, § 4º. Em SP, para a LO da CETESB: Decreto Estadual 47.400/2002, art. 2º, § 6º.
Razão social, endereço e CNAE vêm da Receita Federal. O sistema monta a lista do que a empresa precisa ter pela atividade.
Para cada licença, o número e a data de validade. Nas licenças ambientais o sistema calcula sozinho o marco de 120 dias para pedir a renovação.
E-mail antes de cada prazo, nos dias que você escolher, e um calendário com tudo o que vence no mês. Exporta para o Google Agenda e o Outlook.
Cada item entra no sistema com validade, número, documento anexado e dias de aviso.
| Documento | Órgão | Atenção para |
|---|---|---|
| Licença de Operação (LO) | CETESB, em SP | Renovação pedida com no mínimo 120 dias de antecedência mantém a licença válida até a decisãoDecreto Estadual 47.400/2002, art. 2º, § 6º |
| Licenças Prévia e de Instalação (LP e LI) | CETESB ou órgão municipal | Prazos máximos de validade definidos na licençaResolução CONAMA 237/1997, art. 18 |
| CTF/APP e RAPP | IBAMA | O Relatório Anual de Atividades vence todo ano em 31 de marçoLei 6.938/1981, art. 17-C, § 1º |
| AVCB ou CLCB | Corpo de Bombeiros | Validade impressa no certificado; renovar antes de vencer |
| Licença sanitária | Vigilância Sanitária | Quando o CNAE está no Anexo I da Portaria CVS 1/2024 |
| Alvará e licenças da Prefeitura | Município | Regras e validade variam por cidade |
| Licenças da Polícia Federal e do Exército | PF e DFPC | Para quem fabrica, armazena ou comercializa produtos controlados |
Operar com a licença vencida é operar sem licença. A Lei de Crimes Ambientais trata como crime fazer funcionar atividade potencialmente poluidora sem licença ou em desacordo com ela (Lei 9.605/1998, art. 60), e o Decreto 6.514/2008, art. 66, prevê multa e outras sanções administrativas para a mesma conduta.
A boa notícia é que a lei dá uma proteção a quem se organiza: a renovação pedida com no mínimo 120 dias de antecedência do vencimento mantém a licença automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental (Lei Complementar 140/2011, art. 14, § 4º). Em São Paulo, a mesma regra vale para a Licença de Operação da CETESB (Decreto Estadual 47.400/2002, art. 2º, § 6º).
Ou seja: o prazo que importa não é a data de vencimento, é a data 120 dias antes dela. É exatamente essa data que o sistema calcula e avisa.
Você cria a conta, entra no painel na hora e cadastra as licenças de até 3 empresas (CNPJs). Os alertas começam a chegar no seu e-mail.
Abrindo o seu painel...
Cadastre cada licença com número e data de validade num sistema que avise antes do prazo. No Chukim, você digita o CNPJ, informa as validades e passa a receber alertas por e-mail, com a data-limite de renovação das licenças ambientais calculada pelo marco de 120 dias.
No mínimo 120 dias antes do vencimento. Pedindo nesse prazo, a validade fica automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental (Lei Complementar 140/2011, art. 14, § 4º). Em SP, o Decreto Estadual 47.400/2002, art. 2º, § 6º, aplica a regra à Licença de Operação da CETESB.
Ainda é possível pedir a renovação, mas sem a prorrogação automática: se a licença vencer antes da decisão do órgão, a empresa fica sem licença válida no período. Por isso o sistema avisa antes do marco, não só antes do vencimento.
Sim. AVCB e CLCB, alvará, licença sanitária, CTF e RAPP do IBAMA, licenças da Polícia Federal e do Exército e qualquer outro documento com validade. O marco de 120 dias é aplicado só às licenças ambientais.
Nada. A conta gratuita controla até 3 empresas (CNPJs), com alertas, calendário, checklist e relatório. Não pede cartão de crédito.
Base legal citada: Lei Complementar nº 140/2011, art. 14, § 4º; Decreto Estadual SP nº 47.400/2002, art. 2º, § 6º (redação do Decreto nº 55.149/2009); Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 18; Lei nº 6.938/1981, art. 17-C, § 1º; Lei nº 9.605/1998, art. 60; Decreto nº 6.514/2008, art. 66. Conteúdo de Leonardo Hidalgo Dias, Diretor Comercial do Grupo Ambiental Brasil (Grupo Ambra). O sistema organiza os prazos e as situações informados pelo usuário e não substitui o profissional habilitado nem a consulta ao órgão competente. Atualizado em outubro de 2026.