Estofaria: licenças ambientais e documentação para montar

Leonardo Hidalgo Dias • Diretor Comercial · Grupo Ambiental Brasil (Grupo Ambra) • 8 de outubro de 2026 • 8 min de leitura

Estofaria é um dos ofícios mais tradicionais do pequeno comércio brasileiro, da oficina de bairro ao polo moveleiro do interior, e a dúvida sobre licença ambiental costuma aparecer só quando o negócio já está de pé: fabricar um sofá novo do zero precisa de licença? E reformar o estofado que o cliente já tem em casa? A resposta muda conforme a atividade real da oficina. Fabricar estofados novos consta na tabela de atividades passíveis de licenciamento da CETESB como fabricação de móveis, enquanto reformar, restaurar ou reestofar móveis usados de terceiros é um serviço de reparação, com tratamento diferente. Neste guia você vê o critério que separa as duas situações, o que mudou na classificação de risco da CETESB em 2026, o CTF/APP do IBAMA, o cuidado com a cola de contato e a espuma no AVCB ou CLCB, os resíduos e a documentação completa para montar a estofaria.

Atalho: antes de decidir se a estofaria vai fabricar peças novas, prestar só serviço de reforma ou as duas coisas, confirme o que a sua atividade exige. A consulta gratuita do Chukim cruza a legislação de cada órgão e mostra o resultado em segundos. Consultar agora.

Estofaria precisa de licença ambiental?

A CETESB lista, na tabela de atividades passíveis de licenciamento ambiental, o código 31.0, fabricação de móveis, com fator de complexidade suficiente para exigir pelo menos a conferência do enquadramento. Isso cobre a estofaria que fabrica peças novas do zero (sofás, poltronas, cabeceiras, colchões) usando estrutura de madeira, metal ou outro material, com revestimento em tecido ou courino.

Já a estofaria que só reforma, restaura ou reestofa móveis usados que o cliente já possui, como trocar espuma, forração, mola ou percinta de um sofá antigo, presta um serviço de reparação, enquadrado como reparação de artigos do mobiliário. Essa atividade não consta da tabela de atividades passíveis de licenciamento como fabricação e tende a ficar fora da exigência de licença ambiental estadual. É essa diferença, fabricar peça nova ou reformar peça usada, que define se a CETESB entra na conversa.

CNAE: fabricar estofados novos e reformar estofados usados não são a mesma coisa

O CNAE mais comum para quem fabrica móveis novos com estofamento é o 3101-2/00 (predominância de madeira), o 3102-1/00 (predominância de metal) ou o 3103-9/00 (outros materiais, que inclui de forma expressa móveis de plástico "estofados ou não"); colchões novos entram no 3104-7/00. Já quem presta o serviço de reforma e reparo usa o 9529-1/05, reparação de artigos do mobiliário, que a própria nota explicativa do IBGE descreve como abrangendo "restauração de móveis e reparação de artigos de madeira e mobiliário" e, de forma literal, "serviços de estofador".

Na prática, muitas estofarias fazem as duas coisas: fabricam um estofado sob encomenda e, na mesma oficina, reformam móveis de clientes. Nesse caso, o enquadramento ambiental segue a atividade de fabricação, porque é ela que aparece na tabela da CETESB; o CNAE de reparação sozinho não afasta a exigência quando a empresa também fabrica peças novas.

O que mudou na classificação de risco da CETESB em 2026

Em 27 de agosto de 2026 a CETESB publicou a Decisão de Diretoria 068/2026/C/I, que revogou a DD 038/2025/C/I e reorganizou a classificação de risco das atividades de menor impacto em três níveis: Risco I, isento de licenciamento; Risco II, licenciamento simplificado; e Risco III, licenciamento ordinário. A fabricação de móveis está entre as atividades que podem se enquadrar no Risco I quando a área construída do estabelecimento é igual ou inferior a 500 m² e são cumpridas as condições gerais do anexo, entre elas não queimar combustível sólido ou líquido, não usar amônia, não estar em área de manancial ou manguezal, respeitar os limites de emissão atmosférica e não manipular amianto.

Uma estofaria de pequeno porte que fabrica peças novas tende a se qualificar para essa isenção, desde que confirme cada condição específica do seu CNAE no protocolo. Acima de 500 m², ou quando alguma condição não é cumprida, a atividade sobe para o Risco II, licenciamento simplificado, até 2.500 m², ou, em casos maiores, para o licenciamento ordinário. Como a reclassificação é recente, vale sempre confirmar o enquadramento atualizado no protocolo, e não presumir isenção automática só pelo porte do estabelecimento.

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CTF/APP do IBAMA

O CTF/APP do IBAMA organiza a fabricação de estruturas de madeira e móveis na categoria 7, Indústria de Madeira, código 7-4. Uma estofaria que fabrica peças novas com estrutura de madeira tende a se enquadrar nesse código e precisa se cadastrar no CTF/APP, com entrega periódica do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) conforme o porte.

Quando a estofaria trabalha só com estrutura metálica ou de outro material, sem beneficiamento de madeira, ou quando a atividade é apenas reforma e reparo de móveis usados, o enquadramento no CTF/APP tende a não se aplicar, porque a tabela do IBAMA não lista atividade específica de reparação de mobiliário. Ainda assim, vale confirmar caso a caso, sobretudo se a oficina usa produtos químicos que possam exigir outro cadastro, como tintas ou vernizes de acabamento em maior volume.

AVCB, CLCB e o risco da cola de contato e da espuma

Seja fabricação nova ou reforma, o maior ponto de atenção do Corpo de Bombeiros numa estofaria é a cola de contato, um adesivo à base de neoprene e solvente altamente inflamável, usado para colar espuma, tecido e courino, somado à própria espuma de poliuretano, material com carga de incêndio elevada que libera fumaça tóxica ao queimar. Esses dois materiais concentrados numa oficina pequena, muitas vezes com ventilação limitada, elevam o risco de incêndio de forma desproporcional ao tamanho do imóvel.

O AVCB, ou o CLCB para estabelecimentos menores e de menor risco, segue o Decreto estadual 69.118/2024 e considera a área construída, a ocupação e a carga de incêndio para definir as exigências do projeto técnico: extintores compatíveis com incêndio Classe B, próprio para líquidos inflamáveis como a cola, armazenamento adequado dos galões de adesivo longe de fonte de calor e, conforme o volume de espuma e tecido estocado, sistema de hidrantes. A ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ) da cola de contato usada deve orientar o armazenamento e o equipamento de proteção individual da equipe.

Espuma, retalhos e resíduos da estofaria

A estofaria gera resíduo mesmo sem fabricar nada do zero: retalhos de tecido e courino, espuma de poliuretano descartada na reforma, molas e percintas velhas, embalagens vazias de cola e verniz. A espuma e os retalhos de tecido costumam ser resíduo Classe II-A, não perigoso, pela ABNT NBR 10004, com destino a aterro licenciado ou reciclagem. Já as embalagens de cola de contato, verniz ou solvente contaminadas tendem a ser Classe I, perigoso, exigindo destinador licenciado específico e cuidado redobrado no armazenamento até a coleta.

A partir de determinado volume de geração, pode ser exigido plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS), com emissão de MTR no SIGOR pela Resolução SIMA 27/2021 para o transporte até o destinador. Para uma estofaria pequena que gera pouco resíduo perigoso, vale ao menos manter nota fiscal e comprovante de destinação dos galões de cola e verniz vazios, para eventual fiscalização. Para entender melhor esse plano, veja o artigo sobre PGRS e quem é obrigado.

Estofaria pode ser MEI?

A reforma e o reparo de estofados têm CNAE liberado para o Microempreendedor Individual: o 9529-1/05, reparação de artigos do mobiliário, está na lista de ocupações permitidas ao MEI, respeitando o limite de faturamento anual e a regra de não ter mais de um empregado contratado. É por isso que boa parte dos estofadores autônomos e das pequenas oficinas de reforma opera nesse regime.

O ponto de atenção é a fabricação. Assim que a estofaria passa a fabricar móveis novos sob encomenda, os CNAEs de fabricação de móveis (3101-2/00, 3102-1/00, 3103-9/00) e de colchões (3104-7/00) não constam entre as ocupações liberadas ao MEI, o que exige migrar para microempresa antes de formalizar essa frente do negócio. Antes de decidir, vale conferir o CNAE específico no Anexo XI da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que lista as ocupações permitidas ao MEI.

Particularidades por município: capital e ABC

Tanto a estofaria que só reforma quanto a que fabrica peças novas seguem sujeitas ao alvará de funcionamento e ao zoneamento municipal, mesmo quando ficam fora do licenciamento ambiental estadual. Confirme sempre o enquadramento junto ao órgão local antes de assinar a locação ou protocolar o pedido.

O alerta regional continua valendo para quem fabrica peças novas. Grande parte do ABC está em área de proteção e recuperação dos mananciais da Billings, sob a Lei estadual 13.579/2009, e uma estofaria que fabricar móveis novos nessas áreas tende a manter o licenciamento com a CETESB, mesmo em município habilitado, dado o resíduo Classe I gerado por cola e verniz.

Checklist: documentação para montar uma estofaria

Reunindo tudo, um roteiro prático costuma seguir esta ordem:

Como a fabricação de peças novas é o que muda todo o enquadramento, revisar essa lista sempre que a estofaria ampliar a produção própria é o que evita que o negócio cresça informalmente para fora do que já foi regularizado.

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Perguntas frequentes

Estofaria precisa de licença ambiental da CETESB?

Depende do que a oficina faz. Fabricar estofados novos (sofás, poltronas, colchões) consta na tabela de atividades passíveis de licenciamento da CETESB como fabricação de móveis, código 31.0, e exige pelo menos conferir o enquadramento. Já reformar ou reestofar móveis usados de clientes é um serviço de reparação, que não consta dessa tabela como fabricação e tende a ficar fora do licenciamento ambiental estadual.

O que muda entre fabricar estofados novos e só reformar móveis usados?

Fabricar peças novas usa o CNAE de fabricação de móveis (3101-2/00, 3102-1/00 ou 3103-9/00) ou de colchões (3104-7/00) e entra na tabela de licenciamento da CETESB. Reformar, restaurar ou reestofar móveis usados do cliente usa o CNAE 9529-1/05, reparação de artigos do mobiliário, que o IBGE descreve como incluindo serviços de estofador, e não é tratado como fabricação para fins de licenciamento ambiental.

Estofaria pode ser MEI?

A reforma e o reparo de estofados sim: o CNAE 9529-1/05 está entre as ocupações permitidas ao MEI, respeitando o limite de faturamento anual e o máximo de um empregado contratado. Já os CNAEs de fabricação de móveis novos e de colchões não constam entre as atividades liberadas ao MEI, o que exige migrar para microempresa quando a estofaria passa a fabricar peças do zero.

A estofaria precisa se cadastrar no CTF/APP do IBAMA?

Quando fabrica peças novas com estrutura de madeira, tende a se enquadrar na categoria 7 do CTF/APP, código 7-4, fabricação de estruturas de madeira e móveis, com entrega periódica do RAPP conforme o porte. Quando a atividade é só reforma e reparo de móveis usados, ou a fabricação usa estrutura de outro material sem beneficiamento de madeira, o enquadramento tende a não se aplicar, mas deve ser confirmado caso a caso.

Por que a cola de contato e a espuma exigem atenção no AVCB ou CLCB da estofaria?

A cola de contato usada para colar espuma, tecido e courino é um adesivo à base de neoprene e solvente altamente inflamável, e a espuma de poliuretano tem carga de incêndio elevada e libera fumaça tóxica ao queimar. Juntos, esses materiais elevam o risco de incêndio da oficina, o que o projeto técnico do AVCB ou CLCB, sob o Decreto estadual 69.118/2024, precisa considerar com extintores compatíveis com incêndio Classe B e armazenamento adequado do adesivo.

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo técnico revisado com base em legislação e fontes oficiais, por Leonardo Hidalgo Dias. Saiba mais na página Sobre o Chukim.

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Leonardo Hidalgo Dias Diretor Comercial do Grupo Ambiental Brasil (Grupo Ambra)

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Conteúdo informativo e educativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui análise técnica nem jurídica do caso concreto. As exigências variam conforme atividade, porte, localização e mudanças na legislação. Em caso de dúvida, consulte os órgãos competentes ou um profissional habilitado.