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Calendário de obrigações ambientais 2027: as datas do ano para empresas e consultorias

Leonardo Hidalgo Dias • Diretor Comercial · Grupo Ambiental Brasil (Grupo Ambra) • 27 de outubro de 2026 • 9 min de leitura

Todo começo de ano o consultor ambiental repete o mesmo exercício: abrir a carteira de clientes e descobrir, CNPJ por CNPJ, o que vence em cada mês. Este artigo organiza o calendário de obrigações ambientais de 2027 em três camadas (mensal, trimestral e anual), mostra as datas que dependem de cada licença e explica como montar o calendário de cada cliente sem esquecer nada.

Atalho: no sistema de gestão ambiental do Chukim, o calendário de cada cliente já traz as datas legais, e as obrigações são sugeridas a partir do CNAE. É gratuito até 3 CNPJs. Conhecer o sistema.

Antes do calendário: quem está obrigado a quê

Um calendário genérico serve de ponto de partida, mas nenhuma empresa tem todas as obrigações da lista. O que define o calendário de um cliente são quatro perguntas:

Por isso, o calendário certo é por CNPJ, e não por escritório. Se o cliente é novo, a consulta de obrigatoriedade dá uma orientação preliminar a partir do CNAE, que depois precisa ser confirmada com a atividade real.

Obrigações mensais e contínuas

Mapas mensais do SIPROQUIM: dia 15

Quem exerce atividade com produto químico controlado pela Polícia Federal deve preencher os mapas mensais de controle no SIPROQUIM até o 15º dia do mês subsequente, inclusive quando não houve movimentação no mês. A regra está no artigo 8º, § 1º, da Instrução Normativa DG/PF 338/2026, de 29 de julho de 2026 (publicada no DOU em 3 de agosto), que revogou as IN 166/2020 e 211/2021. A de dezembro de 2026 vence em 15 de janeiro de 2027.

MTR a cada transporte de resíduo

O Manifesto de Transporte de Resíduos não tem data no calendário: ele é emitido a cada carga, antes da saída do resíduo. Em São Paulo, pelo SIGOR (Resolução SIMA 27/2021); nos demais estados, pelo sistema estadual ou pelo MTR federal do SINIR (Portaria MMA 280/2020). Mais detalhes em SIGOR e MTR em São Paulo.

Obrigações trimestrais: TCFA e DMR

TCFA do IBAMA: até o 5º dia útil após o trimestre

Pelo artigo 17-G da Lei 6.938/1981, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental é devida no último dia útil de cada trimestre e recolhida até o quinto dia útil do mês subsequente. O valor depende do potencial poluidor da atividade e do porte da empresa. Contando apenas os feriados nacionais, as datas de 2027 ficam assim:

DMR no SIGOR: o mês seguinte ao trimestre

Em São Paulo, a Declaração de Movimentação de Resíduos é feita no SIGOR a cada trimestre, no mês seguinte ao seu encerramento. O gerador sujeito a PGRS declara mesmo sem movimentação no período. As janelas de 2027 são:

Obrigações anuais: o bloco de 31 de março

O primeiro trimestre é o mais carregado da consultoria, porque várias declarações federais sobre o ano anterior vencem juntas em 31 de março de 2027 (uma quarta-feira):

Quem deixa o RAPP para a última semana de março costuma descobrir pendências no CTF (atividade desatualizada, TCFA em aberto) que travam o envio. O ideal é abrir fevereiro com a conferência dos cadastros de todos os clientes.

Resumo das datas fixas de 2027

QuandoObrigaçãoPara quem
Todo dia 15Mapas mensais SIPROQUIMAtividades com produto controlado pela PF
8/jan, 7/abr, 7/jul, 7/outTCFA (trimestre anterior)Atividades do Anexo VIII da Lei 6.938/1981
31/jan, 30/abr, 31/jul, 31/outDMR no SIGOR (trimestre anterior)Geradores, transportadores e destinadores em SP
1º/fev a 31/marRAPP do ano de 2026Inscritos no CTF/APP
31/marInventário de resíduos SINIR e Declaração de Carga PoluidoraConforme atividade e órgão

Datas calculadas com feriados nacionais. Quando o prazo cair em fim de semana ou feriado, programe a entrega para o dia útil anterior.

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Datas que dependem de cada licença

As datas que mais derrubam consultorias são as que só existem no papel de cada cliente:

Em São Paulo, vale lançar junto com a data de renovação o valor estimado da taxa da CETESB, para o cliente não ser surpreendido. A calculadora de taxas da CETESB ajuda nessa estimativa.

Como montar o calendário de cada cliente

A rotina que funciona em carteira tem cinco passos, de preferência em novembro e dezembro:

Na planilha, isso exige uma aba por cliente e muita disciplina (comparamos em planilha ou sistema para consultoria ambiental). No sistema de gestão ambiental do Chukim, esse trabalho fica concentrado em quatro funções: o calendário já vem com as datas legais (TCFA, RAPP, DMR, SIPROQUIM); as obrigações são sugeridas pelo CNAE quando o cliente é cadastrado; a ficha da licença traz a data de renovação e a taxa estimada da CETESB; e em Modelos e avisos o consultor gera o aviso de prazo em PDF ou manda pelo WhatsApp com a marca do próprio escritório. No fim do mês, o relatório mensal de regularidade sai pronto para o cliente.

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Datas legais no calendário, obrigações sugeridas pelo CNAE, renovação com taxa CETESB na ficha da licença e avisos em PDF ou WhatsApp com a sua marca. Gratuito até 3 CNPJs, sem cartão.

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Perguntas frequentes

Quais clientes precisam entregar o RAPP em 2027?

Todo cliente inscrito no Cadastro Técnico Federal por exercer atividade do Anexo VIII da Lei 6.938/1981 entrega o RAPP sobre o ano de 2026 entre 1º de fevereiro e 31 de março de 2027. A obrigação depende da atividade cadastrada no CTF, e não do porte. A entrega fora do prazo gera multa de 20% da TCFA devida.

A TCFA de outubro a dezembro de 2026 vence quando?

A TCFA é recolhida até o quinto dia útil do mês seguinte ao trimestre, pelo artigo 17-G da Lei 6.938/1981. Para o 4º trimestre de 2026, considerando os feriados nacionais, o prazo é 8 de janeiro de 2027. Confira a data impressa no boleto emitido pelo IBAMA e os feriados locais.

Cliente sem movimentação de resíduos no trimestre precisa fazer a DMR?

Em São Paulo, o gerador sujeito a PGRS e cadastrado no SIGOR deve declarar a DMR mesmo sem movimentação no trimestre, no mês seguinte ao encerramento do período. Para o 4º trimestre de 2026, o prazo vai até 31 de janeiro de 2027, que cai num domingo, então programe o envio para o dia útil anterior.

O mapa do SIPROQUIM precisa ser enviado se a empresa não movimentou produto controlado?

Sim. A IN DG/PF 338/2026 exige o preenchimento dos mapas mensais de controle até o 15º dia do mês subsequente, inclusive quando não houve movimentação. Por isso, os clientes com licença da Polícia Federal têm 12 entregas em 2027.

Com quanto tempo de antecedência lançar a renovação da licença no calendário?

O protocolo precisa sair com pelo menos 120 dias antes da validade para garantir a prorrogação automática. Na prática, lance o alerta de 60 a 90 dias antes desse marco, ou seja, de 6 a 7 meses antes do vencimento, para dar tempo de reunir laudos, comprovar condicionantes e pagar a taxa.

Quando o prazo cai no fim de semana, posso entregar na segunda-feira?

Não conte com isso. Cada sistema tem a sua regra e nem todos prorrogam o prazo para o dia útil seguinte. A prática segura é programar a entrega para o último dia útil anterior, o que em 2027 vale, por exemplo, para a DMR de 31 de janeiro e para os mapas do SIPROQUIM de 15 de maio e 15 de agosto.

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo técnico revisado com base em legislação e fontes oficiais, por Leonardo Hidalgo Dias. Saiba mais na página Sobre o Chukim.

LH
Leonardo Hidalgo Dias Diretor Comercial do Grupo Ambiental Brasil (Grupo Ambra)

Atua com licenciamento ambiental, conformidade regulatória e compliance, due diligence ambiental, fusões e aquisições (M&A), ESG e certificação ESG, compensação ambiental e gestão de resíduos, além de abertura e regularização de empresas, ajudando negócios em todo o país a entender e cumprir suas obrigações legais.

Conteúdo informativo e educativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui análise técnica nem jurídica do caso concreto. As exigências variam conforme atividade, porte, localização e mudanças na legislação. Em caso de dúvida, consulte os órgãos competentes ou um profissional habilitado.