Todo começo de ano o consultor ambiental repete o mesmo exercício: abrir a carteira de clientes e descobrir, CNPJ por CNPJ, o que vence em cada mês. Este artigo organiza o calendário de obrigações ambientais de 2027 em três camadas (mensal, trimestral e anual), mostra as datas que dependem de cada licença e explica como montar o calendário de cada cliente sem esquecer nada.
Atalho: no sistema de gestão ambiental do Chukim, o calendário de cada cliente já traz as datas legais, e as obrigações são sugeridas a partir do CNAE. É gratuito até 3 CNPJs. Conhecer o sistema.
Antes do calendário: quem está obrigado a quê
Um calendário genérico serve de ponto de partida, mas nenhuma empresa tem todas as obrigações da lista. O que define o calendário de um cliente são quatro perguntas:
- A atividade está no Anexo VIII da Lei 6.938/1981? Se está, há inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), RAPP anual e, em regra, TCFA trimestral.
- A empresa gera resíduos sujeitos a PGRS ou usa o MTR? Em São Paulo, isso traz o SIGOR, com MTR a cada transporte e DMR a cada trimestre.
- Fabrica, compra, vende, armazena ou usa produto químico controlado pela Polícia Federal? Então há mapas mensais no SIPROQUIM e licença da PF para renovar.
- Qual licença ela tem e o que está escrito nela? A validade e as exigências técnicas criam datas próprias, que nenhuma tabela nacional traz.
Por isso, o calendário certo é por CNPJ, e não por escritório. Se o cliente é novo, a consulta de obrigatoriedade dá uma orientação preliminar a partir do CNAE, que depois precisa ser confirmada com a atividade real.
Obrigações mensais e contínuas
Mapas mensais do SIPROQUIM: dia 15
Quem exerce atividade com produto químico controlado pela Polícia Federal deve preencher os mapas mensais de controle no SIPROQUIM até o 15º dia do mês subsequente, inclusive quando não houve movimentação no mês. A regra está no artigo 8º, § 1º, da Instrução Normativa DG/PF 338/2026, de 29 de julho de 2026 (publicada no DOU em 3 de agosto), que revogou as IN 166/2020 e 211/2021. A de dezembro de 2026 vence em 15 de janeiro de 2027.
MTR a cada transporte de resíduo
O Manifesto de Transporte de Resíduos não tem data no calendário: ele é emitido a cada carga, antes da saída do resíduo. Em São Paulo, pelo SIGOR (Resolução SIMA 27/2021); nos demais estados, pelo sistema estadual ou pelo MTR federal do SINIR (Portaria MMA 280/2020). Mais detalhes em SIGOR e MTR em São Paulo.
Obrigações trimestrais: TCFA e DMR
TCFA do IBAMA: até o 5º dia útil após o trimestre
Pelo artigo 17-G da Lei 6.938/1981, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental é devida no último dia útil de cada trimestre e recolhida até o quinto dia útil do mês subsequente. O valor depende do potencial poluidor da atividade e do porte da empresa. Contando apenas os feriados nacionais, as datas de 2027 ficam assim:
- 4º trimestre de 2026: até 8 de janeiro de 2027;
- 1º trimestre de 2027: até 7 de abril;
- 2º trimestre: até 7 de julho;
- 3º trimestre: até 7 de outubro;
- 4º trimestre de 2027: no início de janeiro de 2028.
DMR no SIGOR: o mês seguinte ao trimestre
Em São Paulo, a Declaração de Movimentação de Resíduos é feita no SIGOR a cada trimestre, no mês seguinte ao seu encerramento. O gerador sujeito a PGRS declara mesmo sem movimentação no período. As janelas de 2027 são:
- 4º trimestre de 2026: até 31 de janeiro de 2027 (um domingo, então envie até sexta, 29);
- 1º trimestre: até 30 de abril;
- 2º trimestre: até 31 de julho (um sábado);
- 3º trimestre: até 31 de outubro (um domingo).
Obrigações anuais: o bloco de 31 de março
O primeiro trimestre é o mais carregado da consultoria, porque várias declarações federais sobre o ano anterior vencem juntas em 31 de março de 2027 (uma quarta-feira):
- RAPP: o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras é entregue no CTF de 1º de fevereiro a 31 de março, sobre o ano anterior (Lei 6.938/1981, art. 17-C, e IN IBAMA 22/2021). A entrega fora do prazo gera multa equivalente a 20% da TCFA devida.
- Inventário de resíduos no SINIR: declaração anual prevista na Portaria MMA 280/2020, até 31 de março, para os geradores obrigados. Em São Paulo ela não substitui a DMR do SIGOR: são obrigações distintas.
- Declaração de Carga Poluidora: para fontes com lançamento de efluentes, até 31 de março, nos termos da Resolução CONAMA 430/2011 e conforme exigido pelo órgão ambiental.
Quem deixa o RAPP para a última semana de março costuma descobrir pendências no CTF (atividade desatualizada, TCFA em aberto) que travam o envio. O ideal é abrir fevereiro com a conferência dos cadastros de todos os clientes.
Resumo das datas fixas de 2027
| Quando | Obrigação | Para quem |
|---|---|---|
| Todo dia 15 | Mapas mensais SIPROQUIM | Atividades com produto controlado pela PF |
| 8/jan, 7/abr, 7/jul, 7/out | TCFA (trimestre anterior) | Atividades do Anexo VIII da Lei 6.938/1981 |
| 31/jan, 30/abr, 31/jul, 31/out | DMR no SIGOR (trimestre anterior) | Geradores, transportadores e destinadores em SP |
| 1º/fev a 31/mar | RAPP do ano de 2026 | Inscritos no CTF/APP |
| 31/mar | Inventário de resíduos SINIR e Declaração de Carga Poluidora | Conforme atividade e órgão |
Datas calculadas com feriados nacionais. Quando o prazo cair em fim de semana ou feriado, programe a entrega para o dia útil anterior.
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Datas que dependem de cada licença
As datas que mais derrubam consultorias são as que só existem no papel de cada cliente:
- Renovação da licença de operação: o pedido deve ser protocolado com antecedência mínima de 120 dias da validade para garantir a prorrogação automática (Lei Complementar 140/2011, art. 14, § 4º, Lei 15.190/2025, art. 7º, e, em São Paulo, Decreto 8.468/1976, art. 71). Veja renovação da licença ambiental: o prazo de 120 dias.
- Condicionantes: laudos semestrais e anuais, relatórios e obras com prazo, além da janela de 30 dias após a emissão de uma licença nova para pedir revisão das exigências (Lei 15.190/2025). Detalhes em condicionantes da licença ambiental.
- Licença da Polícia Federal: a renovação deve ser pedida antes do vencimento do certificado. A IN DG/PF 338/2026 prevê multa para quem exerce a atividade sem licença por perda do prazo de renovação.
- CADRI, outorga de uso da água, AVCB ou CLCB e alvarás: cada um tem a sua validade, que deve ser lançada no calendário com folga para o protocolo.
Em São Paulo, vale lançar junto com a data de renovação o valor estimado da taxa da CETESB, para o cliente não ser surpreendido. A calculadora de taxas da CETESB ajuda nessa estimativa.
Como montar o calendário de cada cliente
A rotina que funciona em carteira tem cinco passos, de preferência em novembro e dezembro:
- Levantar as obrigações pelo CNAE e pela atividade real de cada CNPJ, separando federais, estaduais e municipais.
- Lançar as datas fixas de 2027 (as da tabela acima) só para os clientes obrigados.
- Ler as licenças e lançar as datas próprias: validade menos 120 dias, cada condicionante periódica e cada certificado.
- Definir alertas com folga: 30 a 60 dias para o que depende de laboratório ou de documento do cliente, 5 a 10 dias para declarações.
- Avisar o cliente e prestar contas: um aviso antes de cada prazo e um relatório mensal com o que foi entregue e o que vem a seguir.
Na planilha, isso exige uma aba por cliente e muita disciplina (comparamos em planilha ou sistema para consultoria ambiental). No sistema de gestão ambiental do Chukim, esse trabalho fica concentrado em quatro funções: o calendário já vem com as datas legais (TCFA, RAPP, DMR, SIPROQUIM); as obrigações são sugeridas pelo CNAE quando o cliente é cadastrado; a ficha da licença traz a data de renovação e a taxa estimada da CETESB; e em Modelos e avisos o consultor gera o aviso de prazo em PDF ou manda pelo WhatsApp com a marca do próprio escritório. No fim do mês, o relatório mensal de regularidade sai pronto para o cliente.
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Perguntas frequentes
Quais clientes precisam entregar o RAPP em 2027?
Todo cliente inscrito no Cadastro Técnico Federal por exercer atividade do Anexo VIII da Lei 6.938/1981 entrega o RAPP sobre o ano de 2026 entre 1º de fevereiro e 31 de março de 2027. A obrigação depende da atividade cadastrada no CTF, e não do porte. A entrega fora do prazo gera multa de 20% da TCFA devida.
A TCFA de outubro a dezembro de 2026 vence quando?
A TCFA é recolhida até o quinto dia útil do mês seguinte ao trimestre, pelo artigo 17-G da Lei 6.938/1981. Para o 4º trimestre de 2026, considerando os feriados nacionais, o prazo é 8 de janeiro de 2027. Confira a data impressa no boleto emitido pelo IBAMA e os feriados locais.
Cliente sem movimentação de resíduos no trimestre precisa fazer a DMR?
Em São Paulo, o gerador sujeito a PGRS e cadastrado no SIGOR deve declarar a DMR mesmo sem movimentação no trimestre, no mês seguinte ao encerramento do período. Para o 4º trimestre de 2026, o prazo vai até 31 de janeiro de 2027, que cai num domingo, então programe o envio para o dia útil anterior.
O mapa do SIPROQUIM precisa ser enviado se a empresa não movimentou produto controlado?
Sim. A IN DG/PF 338/2026 exige o preenchimento dos mapas mensais de controle até o 15º dia do mês subsequente, inclusive quando não houve movimentação. Por isso, os clientes com licença da Polícia Federal têm 12 entregas em 2027.
Com quanto tempo de antecedência lançar a renovação da licença no calendário?
O protocolo precisa sair com pelo menos 120 dias antes da validade para garantir a prorrogação automática. Na prática, lance o alerta de 60 a 90 dias antes desse marco, ou seja, de 6 a 7 meses antes do vencimento, para dar tempo de reunir laudos, comprovar condicionantes e pagar a taxa.
Quando o prazo cai no fim de semana, posso entregar na segunda-feira?
Não conte com isso. Cada sistema tem a sua regra e nem todos prorrogam o prazo para o dia útil seguinte. A prática segura é programar a entrega para o último dia útil anterior, o que em 2027 vale, por exemplo, para a DMR de 31 de janeiro e para os mapas do SIPROQUIM de 15 de maio e 15 de agosto.
Fontes oficiais consultadas
- Lei federal nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), artigos 17-C (RAPP) e 17-G (TCFA), e Anexo VIII
- Instrução Normativa IBAMA nº 22/2021, Cadastro Técnico Federal e RAPP
- Instrução Normativa DG/PF nº 338/2026, artigo 8º, § 1º (mapas mensais do SIPROQUIM)
- Portaria MMA nº 280/2020 (MTR federal e inventário de resíduos no SINIR) e Resolução SIMA nº 27/2021 (SIGOR em São Paulo)
- Resolução CONAMA nº 430/2011 (Declaração de Carga Poluidora)
- Lei Complementar nº 140/2011, art. 14, § 4º; Lei federal nº 15.190/2025, art. 7º; Decreto estadual nº 8.468/1976, art. 71 (renovação com 120 dias)
Conteúdo técnico revisado com base em legislação e fontes oficiais, por Leonardo Hidalgo Dias. Saiba mais na página Sobre o Chukim.