O que é licenciamento ambiental e quando é obrigatório

Leonardo Hidalgo Dias • Diretor Comercial · Grupo Ambiental Brasil (Grupo Ambra) • 30 de julho de 2026 • 9 min de leitura

Muita gente ouve falar em licença ambiental só quando abre a empresa e descobre que a atividade não pode começar sem ela. O licenciamento ambiental é o processo que autoriza um negócio a se instalar e operar dentro de regras de proteção ao meio ambiente, e ele mudou de forma relevante em 2026 com a chegada da primeira lei geral nacional. Neste guia você entende o que é o licenciamento, quando ele é obrigatório, as etapas clássicas de LP, LI e LO, as novas licenças criadas pela Lei 15.190/2025, quem licencia entre IBAMA, estado e município e como saber se a sua atividade precisa.

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O que é o licenciamento ambiental

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, a instalação, a ampliação e a operação de atividades e empreendimentos que usam recursos naturais ou que podem poluir ou degradar o meio ambiente. Em outras palavras, é a forma de o poder público avaliar antes o impacto de um negócio e definir as condições em que ele pode funcionar, com medidas de controle e monitoramento.

Esse instrumento não é novidade. Ele nasceu com a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei 6.938/1981, que colocou o licenciamento e a licença ambiental entre os instrumentos de gestão do meio ambiente. Por quase três décadas, os procedimentos foram detalhados pela Resolução CONAMA 237/1997. A grande mudança recente é que, desde fevereiro de 2026, passou a valer a Lei 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que se tornou o marco nacional do tema e organiza em lei o que antes vinha sobretudo de resolução.

Vale separar dois termos que costumam se confundir. O licenciamento é o processo, o caminho que se percorre no órgão ambiental. A licença ambiental é o documento que sai ao final de cada etapa, com prazo de validade e uma lista de condicionantes que a empresa precisa cumprir para manter a autorização.

Quando o licenciamento é obrigatório

A regra de fundo é a mesma desde a Lei 6.938/1981 e foi reafirmada pela nova lei: precisa de licença a atividade ou o empreendimento que utiliza recursos ambientais ou que é efetiva ou potencialmente poluidor, ou ainda capaz, sob qualquer forma, de causar degradação do meio ambiente. O ponto central é que a obrigação não depende só do nome da atividade, e sim do impacto que ela pode gerar.

Na prática, dois critérios se combinam para definir se há obrigatoriedade e em que nível:

Cruzando potencial poluidor e porte, o órgão ambiental enquadra a atividade e diz se ela precisa de licença e qual rito segue. Atividades de baixo impacto podem ter rito simplificado, licença automática por adesão ou até dispensa, quando constam de listas específicas do órgão competente. Já atividades como indústrias, postos de combustíveis, galvanoplastia, tratamento de resíduos e outras com potencial relevante praticamente sempre exigem licenciamento.

Atenção: não ter licença quando ela é exigida é infração ambiental. Operar sem licença sujeita a empresa a multa, embargo e até responsabilização penal, além de travar alvará de funcionamento, financiamento e contratos. Por isso a checagem deve vir antes de investir no ponto e nas obras.

As etapas clássicas: LP, LI e LO

O modelo tradicional do licenciamento se organiza em três licenças sequenciais, mantidas pela nova lei. Cada uma corresponde a um momento do projeto:

Nem todo negócio passa pelas três fases de forma separada. Para casos mais simples, a legislação já previa ritos que unificam etapas, e a nova lei ampliou essas possibilidades, como se vê a seguir.

As novas licenças da Lei 15.190/2025

A Lei 15.190/2025 entrou em vigor em fevereiro de 2026 e, além de manter a LP, a LI e a LO, criou e organizou modalidades pensadas para dar previsibilidade e ajustar o rito ao risco de cada atividade. As principais são:

A nova lei também padroniza prazos e trata de hipóteses de dispensa e simplificação. É importante registrar dois pontos de cautela. Primeiro, a Resolução CONAMA 237/1997 e as normas estaduais continuam aplicáveis no que forem compatíveis, sobretudo enquanto não sai a regulamentação da lei nova. Segundo, o marco legal enfrenta questionamentos no Supremo Tribunal Federal, então detalhes podem ainda ser ajustados. Na dúvida sobre o rito exato da sua atividade, o mais seguro é confirmar no órgão competente.

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Quem licencia: IBAMA, estado ou município

Quem conduz o licenciamento não é sempre o mesmo órgão. A divisão de competências segue a Lei Complementar 140/2011, que usa a abrangência do impacto como critério e estabelece que cada empreendimento é licenciado por um único ente federativo. De forma resumida:

Saber o ente correto importa porque protocolar no órgão errado atrasa tudo. Em regiões sensíveis, como as áreas de proteção de mananciais na Grande São Paulo, o licenciamento em geral permanece com a CETESB mesmo em município habilitado.

Como saber se a sua atividade precisa

O caminho prático para não errar segue alguns passos:

Reunir esse diagnóstico logo no começo transforma o licenciamento em uma etapa planejada, e não em uma surpresa no meio do caminho. Quando a atividade é de maior complexidade, o apoio de um profissional habilitado ajuda a definir o rito e a evitar retrabalho.

Perguntas frequentes

O que é licenciamento ambiental?

Licenciamento ambiental é o procedimento pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, a instalação e a operação de atividades e empreendimentos que usam recursos ambientais ou podem poluir ou degradar o meio ambiente. Ele nasceu como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e, a partir de fevereiro de 2026, passou a ser regido em âmbito nacional pela Lei 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Na prática, é a licença que atesta que o negócio pode funcionar dentro de regras de controle ambiental.

Quando o licenciamento ambiental é obrigatório?

É obrigatório para atividades e empreendimentos que utilizam recursos ambientais ou que são efetiva ou potencialmente poluidores, ou ainda capazes de causar degradação do meio ambiente. O que decide não é apenas o CNAE, e sim o potencial poluidor e o porte da atividade combinados. Indústrias, postos de combustíveis, atividades que geram efluentes, emissões, resíduos perigosos ou ruído relevante costumam exigir licença. Atividades de baixo impacto podem ter rito simplificado ou dispensa, conforme a lista do órgão competente.

Quais são os tipos de licença ambiental?

O modelo clássico tem três etapas: Licença Prévia (LP), que aprova a localização e a concepção; Licença de Instalação (LI), que autoriza construir e instalar; e Licença de Operação (LO), que libera o funcionamento. A Lei 15.190/2025 manteve essas três e acrescentou modalidades como a Licença Ambiental Única (LAU), a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para baixo impacto, a Licença de Operação Corretiva (LOC) para regularizar quem já opera e a Licença Ambiental Especial (LAE) para projetos estratégicos.

Quem faz o licenciamento ambiental: IBAMA, estado ou município?

Depende da abrangência do impacto, conforme a Lei Complementar 140/2011. O IBAMA licencia empreendimentos de impacto nacional ou regional e em áreas de interesse da União. O órgão estadual, como a CETESB em São Paulo, cuida do impacto que ultrapassa o município ou não é de competência federal nem municipal. O município licencia atividades de impacto local, quando habilitado e com conselho de meio ambiente. Cada empreendimento é licenciado por um único ente.

O que muda com a Lei 15.190/2025?

A Lei 15.190/2025, em vigor desde fevereiro de 2026, é a primeira lei geral nacional do licenciamento ambiental e passa a ser o marco central do procedimento, no lugar da Resolução CONAMA 237/1997 como referência principal. Ela padroniza prazos, cria novas modalidades de licença, amplia a Licença por Adesão e Compromisso para atividades de baixo impacto e trata de dispensa e simplificação. A CONAMA 237/1997 e as normas estaduais seguem aplicáveis no que forem compatíveis até a regulamentação, e a lei enfrenta questionamentos no Supremo Tribunal Federal.

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo técnico revisado com base em legislação e fontes oficiais, por Leonardo Hidalgo Dias. Saiba mais na página Sobre o Chukim.

LH
Leonardo Hidalgo Dias Diretor Comercial do Grupo Ambiental Brasil (Grupo Ambra)

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Conteúdo informativo e educativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui análise técnica nem jurídica do caso concreto. As exigências, os prazos e os ritos variam conforme o órgão competente, a atividade, o porte e mudanças na legislação, inclusive a regulamentação da Lei 15.190/2025. Em caso de dúvida, consulte o órgão ambiental ou um profissional habilitado.