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SIGOR e MTR da CETESB

Saiba quem precisa emitir o MTR no SIGOR em São Paulo e mantenha a movimentação dos seus resíduos regular e rastreável.

O SIGOR é o sistema da CETESB para o controle online da gestão de resíduos em São Paulo, e o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é o documento eletrônico que acompanha cada movimentação, do gerador ao destino final. A emissão correta é o que garante a rastreabilidade e a comprovação da destinação.

O que é e quem é obrigado

A emissão do MTR no SIGOR foi disciplinada pela Resolução SIMA 27/2021. Geradores, transportadores e destinadores participam do fluxo, e a destinação é encerrada com o Certificado de Destinação Final (CDF). A base nacional é a Lei 12.305/2010, com o MTR também no SINIR.

Empresas que geram resíduos sujeitos a controle precisam se cadastrar, emitir os manifestos e acompanhar a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR). A falta de MTR ou de CDF é uma das pendências mais comuns em fiscalizações.

Quem costuma precisar

Como o Chukim e o Grupo Ambra ajudam

Importante: a obrigatoriedade e o rito variam conforme a atividade (CNAE), o porte, o endereço e o município. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise técnica do caso. Confirme sempre com o órgão competente ou com um profissional habilitado.

Leia também na Leitura Regulatória

Perguntas frequentes

Quem é obrigado a emitir MTR em São Paulo?

Geradores, transportadores e destinadores de resíduos sujeitos a controle, conforme a Resolução SIMA 27/2021. O manifesto acompanha cada transporte e é encerrado com o CDF.

Qual a diferença entre o MTR do SIGOR e o MTR nacional?

O SIGOR é o sistema estadual da CETESB; o SINIR é o sistema nacional. Dependendo da operação, a empresa emite no sistema estadual, no nacional ou em ambos.

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Conteúdo informativo e educativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui análise técnica nem jurídica do caso concreto. As exigências variam conforme atividade, porte, localização e mudanças na legislação.