O CADRI é o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, exigido pela CETESB para autorizar o envio de determinados resíduos do gerador ao destino. Sem ele, a destinação de resíduos de interesse ambiental fica irregular, o que expõe gerador, transportador e destinador.
O que é e quando é exigido
O CADRI autoriza a movimentação de resíduos de interesse ambiental até um destino licenciado. O que mudou recentemente foi disciplinado pela Decisão de Diretoria 020/2025/C, que atualizou casos de exigência e dispensa, incluindo situações específicas como solos contaminados e resíduos de serviços de saúde.
O CADRI se conecta ao PGRS e ao SIGOR: a destinação é planejada no PGRS, autorizada pelo CADRI quando aplicável e comprovada pelo MTR e pelo CDF no sistema da CETESB.
Quem costuma precisar
- Geradores que enviam resíduos de interesse ambiental a aterros ou recicladoras
- Indústrias e atividades com resíduos perigosos (Classe I)
- Empresas em processo de licenciamento que precisam comprovar a destinação
- Transportadores e destinadores que exigem o documento do gerador
Como o Chukim e o Grupo Ambra ajudam
- Análise dos resíduos e verificação da exigência de CADRI (DD 020/2025/C)
- Emissão e gestão do CADRI junto à CETESB
- Integração com PGRS, SIGOR, MTR e CDF
- Apoio na escolha de destinadores licenciados
Importante: a obrigatoriedade e o rito variam conforme a atividade (CNAE), o porte, o endereço e o município. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise técnica do caso. Confirme sempre com o órgão competente ou com um profissional habilitado.
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Perguntas frequentes
Todo resíduo precisa de CADRI?
Não. O CADRI é exigido para resíduos de interesse ambiental em determinadas situações. A DD 020/2025/C atualizou casos de exigência e dispensa, por isso vale confirmar o enquadramento do resíduo antes de destinar.
Qual a diferença entre CADRI e MTR?
O CADRI autoriza previamente a movimentação de certos resíduos; o MTR é o manifesto que acompanha cada transporte. Em muitos casos os dois são usados de forma complementar.
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