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CADRI da CETESB para destinação de resíduos

Saiba quando o CADRI é exigido para destinar seus resíduos em São Paulo e emita o documento com quem faz gestão de resíduos.

O CADRI é o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, exigido pela CETESB para autorizar o envio de determinados resíduos do gerador ao destino. Sem ele, a destinação de resíduos de interesse ambiental fica irregular, o que expõe gerador, transportador e destinador.

O que é e quando é exigido

O CADRI autoriza a movimentação de resíduos de interesse ambiental até um destino licenciado. O que mudou recentemente foi disciplinado pela Decisão de Diretoria 020/2025/C, que atualizou casos de exigência e dispensa, incluindo situações específicas como solos contaminados e resíduos de serviços de saúde.

O CADRI se conecta ao PGRS e ao SIGOR: a destinação é planejada no PGRS, autorizada pelo CADRI quando aplicável e comprovada pelo MTR e pelo CDF no sistema da CETESB.

Quem costuma precisar

Como o Chukim e o Grupo Ambra ajudam

Importante: a obrigatoriedade e o rito variam conforme a atividade (CNAE), o porte, o endereço e o município. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise técnica do caso. Confirme sempre com o órgão competente ou com um profissional habilitado.

Leia também na Leitura Regulatória

Perguntas frequentes

Todo resíduo precisa de CADRI?

Não. O CADRI é exigido para resíduos de interesse ambiental em determinadas situações. A DD 020/2025/C atualizou casos de exigência e dispensa, por isso vale confirmar o enquadramento do resíduo antes de destinar.

Qual a diferença entre CADRI e MTR?

O CADRI autoriza previamente a movimentação de certos resíduos; o MTR é o manifesto que acompanha cada transporte. Em muitos casos os dois são usados de forma complementar.

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Conteúdo informativo e educativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui análise técnica nem jurídica do caso concreto. As exigências variam conforme atividade, porte, localização e mudanças na legislação.