Marmoraria parece uma atividade limpa: chega a placa de granito, corta, pole e entrega a bancada pronta. Só que o processo tem dois passivos ambientais bem concretos, o pó de rocha que sai das serras e politrizes e a lama do corte a úmido, e é por isso que o aparelhamento de placas está listado entre as fontes de poluição da CETESB. Neste guia você vê quando a marmoraria precisa de licença ambiental em São Paulo, quando cabe dispensa, por que o corte a seco é proibido, o que fazer com a lama e os resíduos, e a documentação completa para montar regularizado.
Atalho: antes de alugar o galpão ou registrar o CNPJ, confirme o que o seu CNAE exige. A consulta gratuita do Chukim cruza a legislação de cada órgão e mostra o resultado em segundos. Consultar agora.
O que a marmoraria faz, do ponto de vista ambiental
O CNAE típico da marmoraria é o 2391-5/03, aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras, e há a variação 2391-5/02, aparelhamento de pedras para construção, quando não associado à extração. O rótulo importa menos que o processo, e o processo de uma marmoraria gera três impactos que o licenciamento observa de perto:
- Pó de rocha. As serras, os discos e as politrizes soltam material particulado fino, rico em sílica, que é problema de saúde ocupacional e também de emissão para o ambiente.
- Lama e efluente do corte. Como o corte é feito com água para conter a poeira, essa água vira uma lama abrasiva carregada de finos de rocha. Descartada na rede ou no solo, ela entope tubulações e assoreia córregos.
- Cacos, retalhos e embalagens. Sobras de placa, cavacos e as embalagens de resinas, silicones e produtos de acabamento compõem o resíduo sólido do dia a dia.
Uma marmoraria pequena, de bancada residencial, tem um perfil de exigências. Uma unidade maior, com vários pórticos de corte e produção em escala, tem outro. Mas nenhuma é "atividade seca" do ponto de vista ambiental, e presumir isso é o erro que costuma terminar em notificação.
CETESB: o aparelhamento de placas é fonte de poluição
Em São Paulo, é fonte de poluição o que está listado no Anexo 5 do Regulamento da Lei 997/1976 (Decreto estadual 8.468/1976, atualizado pelo Decreto 47.397/2002). O aparelhamento de pedras e a execução de trabalhos em mármore e granito constam nessa lista, o que, em regra, torna a marmoraria atividade passível de licenciamento ambiental. Isso não significa que toda marmoraria terá a mesma licença: o porte, a localização e o volume de produção definem o caminho.
Quando a atividade é efetivamente exercida no local com geração de pó e efluente, o rito costuma ser o de Licença Prévia, de Instalação e de Operação, ou o licenciamento simplificado quando cabível. Já uma unidade que só faz montagem, exposição ou depósito de peças acabadas, sem cortar no local, pode obter um Certificado de Dispensa de Licença. O passo inicial é sempre o mesmo: descrever a operação real e verificar o enquadramento antes de investir na estrutura.
Na prática: a pergunta certa não é "marmoraria precisa de licença?", e sim "a minha unidade corta pedra no local ou só monta e instala?". Onde há corte, há pó e lama, e é isso que puxa a licença.
Corte a seco proibido, corte a úmido e a lama
Um ponto que confunde muito empreendedor de primeira viagem: a marmoraria não pode cortar pedra a seco. O corte e o acabamento a seco de rochas ornamentais são proibidos pela Portaria MTE 43/2008, porque a poeira de sílica gerada nesse processo causa silicose, uma doença ocupacional grave e irreversível. Por isso todo o corte e polimento é feito a úmido, com água controlando o pó na origem.
O corte a úmido resolve o problema do ar, mas cria o da água. A água usada carrega finos de rocha e vira uma lama abrasiva que não pode ir para a rede pública nem para o solo. O arranjo correto é:
- Recircular a água do corte, em circuito fechado, reduzindo consumo e descarte.
- Decantar a lama em bacias ou tanques, separando os finos da água antes de qualquer reaproveitamento.
- Dar destinação adequada à lama decantada, que não deve ser lançada em terreno, bota-fora clandestino ou curso d'água.
Esse controle de efluente e de lama é justamente o que o licenciamento cobra que exista e funcione. Montar a marmoraria sem prever bacia de decantação e recirculação é o caminho mais rápido para uma exigência técnica ou uma interdição.
Particularidades por município: capital e ABC
Com a Lei Complementar 140/2011 e a Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024, vários municípios já licenciam diretamente as atividades de impacto local, e marmorarias de pequeno e médio porte costumam se enquadrar nesse recorte municipal. Um alerta vale para toda a região: boa parte do ABC está em área de proteção e recuperação de mananciais da Billings (APRM, Lei estadual 13.579/2009), e nessas áreas o licenciamento, em regra, permanece com a CETESB, mesmo em município habilitado.
- São Paulo (capital). Licencia as atividades de impacto local pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), habilitada desde 2018. Para marmorarias, os pontos de atenção costumam ser o zoneamento e o controle do efluente de corte.
- Santo André. O licenciamento municipal é conduzido pelo Semasa, pelo Departamento de Gestão Ambiental, de forma totalmente digital, com base no Decreto municipal 18.174/2023 e na Portaria Semasa 121/2024. Vale lembrar que o Semasa tem fiscalizado marmorarias sem licença na cidade, com casos de interdição.
- São Bernardo do Campo. A Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal licencia as atividades de impacto local pelo Sistema de Integração Ambiental (SIA). As áreas de manancial seguem na CETESB.
- São Caetano do Sul e Mauá. Estruturaram o licenciamento municipal de impacto local sob a Deliberação CONSEMA 01/2024, cada um por sua secretaria de meio ambiente.
- Diadema. Conta com secretaria municipal de meio ambiente e segue a mesma lógica: impacto local no município, manancial na CETESB.
Como a habilitação e o rol de atividades de cada município mudam com o tempo, confirme a situação no órgão ambiental local e na lista oficial de municípios habilitados do CONSEMA antes de protocolar. E lembre que, mesmo licenciando no município, o controle do efluente e da lama continua sendo exigido.
Lama, cacos, resíduos, PGRS e SIGOR
A marmoraria gera, no dia a dia, lama de corte (os finos decantados), cacos e retalhos de pedra, pó das politrizes e, em menor volume, embalagens de resinas, silicones e produtos de acabamento. Boa parte é resíduo não perigoso (classe II), e retalhos e cacos até têm mercado de reaproveitamento, mas a destinação ainda precisa ser controlada e documentada. Já os itens contaminados por resina e solvente podem ser classe I (perigoso).
Quem gera resíduo perigoso se enquadra no artigo 20 da Lei 12.305/2010 e deve elaborar o PGRS, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Em São Paulo:
- PGRS. O conteúdo segue o padrão da Decisão de Diretoria CETESB 130/2022/P e deve refletir a operação real: quais resíduos a marmoraria gera, como armazena, quem coleta e para onde vai cada um, incluindo a lama de corte.
- SIGOR e MTR. A movimentação dos resíduos passa pelo SIGOR, com emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos a cada remessa. A marmoraria atua como geradora. Detalhamos isso no artigo sobre SIGOR e MTR.
- CADRI. Resíduos de interesse ambiental podem exigir o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, emitido pela CETESB, indicando o destino autorizado. Vemos os casos típicos no artigo sobre CADRI.
IBAMA: a marmoraria precisa do CTF/APP?
A lista de atividades potencialmente poluidoras do Anexo VIII da Lei 6.938/1981 define quem se inscreve no CTF/APP, o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras. Atividades de beneficiamento de minerais não metálicos e de fabricação de artefatos de pedra podem se enquadrar, então o correto é confirmar o enquadramento nas Fichas Técnicas de Enquadramento do IBAMA a partir da operação real. Quem se enquadra passa a recolher a TCFA e a entregar o RAPP.
Não confunda com o CTF/AIDA, o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, destinado a quem presta serviços na área ambiental, como os consultores e responsáveis técnicos que elaboram o PGRS, e não à marmoraria em si. Explicamos a diferença no artigo sobre CTF/APP e CTF/AIDA do IBAMA.
Bombeiros, zoneamento e alvará de funcionamento
Fora da esfera ambiental, a marmoraria segue as regras de qualquer estabelecimento. O AVCB, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou o CLCB, para imóveis menores e de menor risco, é exigido para o funcionamento regular sob o Decreto estadual 69.118/2024, com as medidas usuais de extintores, sinalização e saídas. Onde houver estoque de resinas e solventes, a atenção com armazenamento de inflamáveis aumenta.
O alvará de funcionamento é municipal e depende do zoneamento. Marmorarias costumam ser tratadas como uso incômodo por causa de ruído, movimentação de placas e caminhões, então confirme, antes de assinar a locação, se a zona admite a atividade. Em muitos municípios a viabilidade de local é a primeira etapa do processo, e errar o endereço é o jeito mais caro de descobrir isso.
Checklist: documentação para montar uma marmoraria
Reunindo tudo, um roteiro prático para montar uma marmoraria costuma seguir esta ordem:
- CNPJ e contrato social com o CNAE correto (2391-5/03 para aparelhamento de placas e trabalhos em mármore e granito, ou 2391-5/02 para aparelhamento de pedras para construção).
- Consulta de viabilidade e zoneamento do imóvel na prefeitura, antes de fechar a locação.
- Verificação do enquadramento ambiental da operação real e, conforme o caso, licenciamento na prefeitura habilitada ou na CETESB, ou Certificado de Dispensa de Licença.
- Sistema de corte a úmido com bacias de decantação e recirculação de água, dimensionado por responsável técnico.
- PGRS quando houver resíduo perigoso, no padrão da DD CETESB 130/2022/P, com cadastro no SIGOR e rotina de MTR.
- Conferência do enquadramento no CTF/APP do IBAMA pelas Fichas Técnicas de Enquadramento.
- AVCB ou CLCB do imóvel e, por último, o alvará de funcionamento municipal.
Como cada marmoraria combina porte e operação diferentes, esse checklist é um ponto de partida: o que define a lista final é a produção real e o município onde ela vai funcionar.
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Marmoraria precisa de licença ambiental?
Em regra, sim. O aparelhamento de placas e a execução de trabalhos em mármore, granito e outras pedras constam entre as fontes de poluição do Anexo 5 do Regulamento da Lei 997/1976 (Decreto estadual 8.468/1976, atualizado pelo Decreto 47.397/2002), o que torna a marmoraria atividade passível de licenciamento ambiental. A razão é o pó de rocha das serras e politrizes e a lama do corte a úmido, que geram material particulado no ar e finos que assoreiam a rede se descartados errado. O porte, a localização e o volume de produção definem se o caminho é o licenciamento pela CETESB, o licenciamento na prefeitura habilitada ou um Certificado de Dispensa de Licença. O passo certo é confirmar o enquadramento da operação real antes de montar.
Marmoraria pode cortar pedra a seco?
Como regra de segurança e saúde, não. O corte e o acabamento a seco de rochas ornamentais são proibidos pela Portaria MTE 43/2008 justamente porque geram poeira de sílica, cuja inalação causa silicose, uma doença ocupacional grave. Por isso a marmoraria trabalha com corte a úmido, em que a água controla o pó, mas essa mesma água vira uma lama abrasiva carregada de finos de rocha que precisa passar por bacias de decantação e ter destinação adequada. Ou seja, o corte a úmido resolve o problema do ar e cria o da água e do resíduo, e é isso que o licenciamento cobra que seja controlado.
O que fazer com a lama e os resíduos da marmoraria?
A marmoraria gera principalmente lama de corte (os finos de rocha decantados), retalhos e cacos de pedra, pó das politrizes e, em menor volume, embalagens de resinas, silicones e produtos de acabamento. A água do corte deve ser recirculada e a lama, separada em bacia de decantação antes de qualquer descarte. Grande parte desses resíduos é classe II (não perigoso), mas o gerador ainda precisa controlar e comprovar a destinação, e os itens contaminados por resina e solvente podem ser classe I (perigoso). Quem gera resíduo perigoso se enquadra no artigo 20 da Lei 12.305/2010 e deve elaborar o PGRS, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Em São Paulo, o conteúdo segue a Decisão de Diretoria CETESB 130/2022/P e a movimentação passa pelo SIGOR, com emissão de MTR.
Que documentos preciso para montar uma marmoraria?
O roteiro típico é: CNPJ e contrato social com o CNAE correto (2391-5/03 para aparelhamento de placas e trabalhos em mármore e granito, ou 2391-5/02 para aparelhamento de pedras para construção); consulta de viabilidade e zoneamento do imóvel na prefeitura antes de fechar a locação; verificação do enquadramento ambiental da operação real e, conforme o caso, licenciamento na prefeitura habilitada ou na CETESB, ou Certificado de Dispensa de Licença; sistema de corte a úmido com bacias de decantação e recirculação de água; PGRS quando houver resíduo perigoso, com cadastro no SIGOR e rotina de MTR; conferência do enquadramento no CTF/APP do IBAMA; AVCB ou CLCB do Corpo de Bombeiros; e, por fim, o alvará de funcionamento municipal.
Leia também: Serralheria precisa de licença ambiental? e PGRS: o que é e quais empresas são obrigadas a ter.
Fontes oficiais consultadas
- CETESB — Licenciamento Ambiental e Anexo 5 do Decreto estadual 8.468/1976 (art. 57)
- Portaria MTE nº 43/2008 (proibição do corte e acabamento a seco de rochas ornamentais)
- Lei Federal nº 12.305/2010 (PNRS), DD CETESB 130/2022/P, SIGOR/MTR e CADRI
- Lei Complementar nº 140/2011 e Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024
Conteúdo técnico revisado com base em legislação e fontes oficiais, por Leonardo Hidalgo Dias. Saiba mais na página Sobre o Chukim.
