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Licença da Vigilância Sanitária pelo seu CNAE

Descubra o nível de risco da sua atividade (Portaria CVS 1/2024) e resolva a licença sanitária com quem cuida da regularização.

Empresas de interesse da saúde, como alimentos, saúde, estética e afins, dependem da licença da Vigilância Sanitária. No Estado de São Paulo, a Portaria CVS 1/2024 classifica as atividades em três níveis de risco, e é o nível que define se há licença, inspeção e responsável técnico.

O que é e quando é exigida

A Portaria CVS 1/2024 organiza as atividades em risco I (baixo, isento de licença), risco II (médio) e risco III (alto, com análise e inspeção). A licença é emitida pela vigilância do município, já que o sistema é descentralizado.

Além da licença do estabelecimento, muitas atividades exigem boas práticas (como a RDC 216/2004 para serviços de alimentação) e, em alguns casos, a regularização do produto. Escolher o CNAE certo evita tanto exigências desnecessárias quanto a operação irregular.

Quem costuma precisar

Como o Chukim e o Grupo Ambra ajudam

Importante: a obrigatoriedade e o rito variam conforme a atividade (CNAE), o porte, o endereço e o município. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise técnica do caso. Confirme sempre com o órgão competente ou com um profissional habilitado.

Leia também na Leitura Regulatória

Perguntas frequentes

Como sei o nível de risco da minha atividade?

O nível é definido pela Portaria CVS 1/2024 a partir do CNAE. Atividades de risco I são isentas de licença; as de risco II e III precisam de licença, e o risco III passa por análise e inspeção.

MEI é isento de licença sanitária?

Nem sempre. A isenção depende do enquadramento de risco da atividade, não do porte. Um MEI numa atividade de risco II ou III continua precisando de licença.

Resolva com quem faz o serviço de ponta a ponta

A consulta do Chukim mostra o que se aplica ao seu CNAE em segundos, e o Grupo Ambra executa o licenciamento e a regularização. Comece pela consulta gratuita.

Conteúdo informativo e educativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui análise técnica nem jurídica do caso concreto. As exigências variam conforme atividade, porte, localização e mudanças na legislação.