Licenças ambientais para indústria: passo a passo do licenciamento

Leonardo Hidalgo Dias Diretor Comercial · Grupo Ambiental Brasil (Grupo Ambra) 2 de agosto de 2026 9 min de leitura

Montar uma indústria envolve uma etapa que costuma assustar quem está começando: o licenciamento ambiental. A boa notícia é que ele segue uma lógica clara, com fases bem definidas, e dá para se organizar desde o projeto para não perder tempo nem dinheiro. Neste passo a passo você entende quando a licença é obrigatória, o que são as licenças LP, LI e LO, quem licencia a sua fábrica, o que mudou com o novo marco legal de 2026 e quais estudos e documentos reunir em cada fase.

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Quando a indústria precisa de licença ambiental

O licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e vale para toda atividade que utiliza recursos ambientais ou que é efetiva ou potencialmente poluidora. A indústria, por transformar matéria-prima, gerar efluentes, resíduos e emissões, quase sempre se encaixa nessa definição. Mas a obrigação não vem do simples fato de ser indústria, e sim de dois critérios que andam juntos: o potencial poluidor da atividade e o porte do empreendimento.

Na prática, é a combinação desses dois fatores que define se há licenciamento, qual o rito e quanto custa. Uma unidade química de grande porte está no topo da exigência, enquanto uma pequena oficina de montagem, com baixo impacto, pode ser dispensada ou seguir uma via mais simples. Por isso o primeiro passo é sempre o enquadramento correto: identificar, pelo CNAE e pela descrição real do processo produtivo, se a atividade consta das listas de atividades passíveis de licenciamento do órgão competente.

O novo marco: Lei 15.190/2025

Desde 4 de fevereiro de 2026 está em vigor a Lei 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Ela passou a ser o marco central do tema, no lugar do modelo que vinha da Resolução CONAMA 237/1997, que segue aplicável naquilo que for compatível com a nova lei. Para a indústria, os pontos mais relevantes são:

Em São Paulo, a CETESB publicou a Resolução 017/2026/P para adequar seus procedimentos internos ao novo marco. Como a regulamentação ainda está se assentando, vale confirmar a modalidade e o rito no próprio órgão antes de protocolar.

As três licenças: LP, LI e LO

O rito ordinário do licenciamento industrial se divide em três licenças, emitidas em sequência. Cada uma trata de um momento diferente do projeto e traz condicionantes próprias.

No rito ordinário nenhuma etapa é pulada, e cada licença tem prazo de validade e condicionantes que precisam ser cumpridas para permitir a renovação. Quando a atividade é de baixo impacto, porém, o caminho pode ser encurtado por modalidades como a LAC, que reúne as fases em um procedimento de adesão e compromisso.

Passo a passo do licenciamento

Não existe roteiro único para toda indústria, mas a sequência abaixo funciona na maioria dos casos e ajuda a não inverter etapas caras.

Quem licencia a sua fábrica

A competência para licenciar é definida pela Lei Complementar 140/2011, e o critério central é a abrangência do impacto ambiental. Cada empreendimento é licenciado por um único ente, para evitar sobreposição:

Como a habilitação dos municípios e o rol de atividades mudam, vale confirmar quem licencia a sua atividade antes de protocolar, para não perder tempo no órgão errado.

Estudos e documentos por fase

O conjunto de estudos depende do potencial poluidor e do porte. Empreendimentos de grande impacto podem exigir o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), com audiência pública, ainda na fase de LP. Casos de menor impacto costumam ser instruídos por estudos mais simples, como o Relatório Ambiental Preliminar ou memoriais e plantas técnicas.

De forma geral, o empreendedor industrial reúne ao longo do processo: a caracterização do empreendimento e do processo produtivo, a descrição das fontes de poluição e dos sistemas de controle (efluentes líquidos, emissões atmosféricas, ruído e resíduos), plantas e memoriais de engenharia, a documentação do imóvel e do zoneamento e a Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais responsáveis. Na LI entram os projetos executivos dos sistemas de controle, e na LO entram os comprovantes de que tudo foi instalado e opera como aprovado.

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Além da licença ambiental

A licença ambiental é uma peça importante, mas não é a única. Uma indústria em operação regular normalmente precisa cuidar também de outras frentes, que caminham em paralelo com a LP, a LI e a LO:

Organizar todas essas frentes desde o projeto evita retrabalho e reduz o risco de multa e interdição depois que a fábrica já investiu na instalação.

Perguntas frequentes

Toda indústria precisa de licença ambiental?

Em regra sim, mas não é automático. A obrigação nasce do potencial poluidor e do porte da atividade, não apenas do fato de ser indústria. A maior parte das indústrias figura nas listas de atividades passíveis de licenciamento, porém uma unidade muito pequena e de baixo impacto pode ser dispensada ou seguir uma via simplificada. O enquadramento correto depende do que a fábrica produz, dos insumos, dos efluentes e do porte.

Qual a diferença entre LP, LI e LO?

São três fases do licenciamento. A Licença Prévia (LP) aprova a localização e a concepção do empreendimento e atesta a viabilidade ambiental antes de qualquer obra. A Licença de Instalação (LI) autoriza construir e instalar os equipamentos conforme os projetos aprovados. A Licença de Operação (LO) libera o funcionamento, depois que o órgão verifica que as condições das fases anteriores foram cumpridas. Nenhuma etapa pode ser pulada no rito ordinário.

Quem emite a licença ambiental da minha indústria: IBAMA, CETESB ou a prefeitura?

Depende da abrangência do impacto, pela Lei Complementar 140/2011. Impactos que ultrapassam fronteiras de país ou de estado, ou atividades definidas em lei federal, vão para o IBAMA. Impactos regionais dentro de um estado ficam com o órgão estadual, que em São Paulo é a CETESB. Impactos de âmbito local podem ficar com o município, quando ele está habilitado e a atividade consta da lista do CONSEMA. Cada empreendimento é licenciado por um único ente.

O que mudou no licenciamento industrial com a Lei 15.190/2025?

A Lei 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, entrou em vigor em 4 de fevereiro de 2026 e passou a ser o marco central no lugar do modelo da Resolução CONAMA 237/1997, que segue aplicável no que for compatível. Ela manteve as licenças LP, LI e LO, fixou prazos máximos de análise por modalidade e criou figuras como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), a Licença Ambiental Única e a licença de operação corretiva. Em São Paulo, a CETESB publicou a Resolução 017/2026/P para adequar seus procedimentos.

Quanto tempo demora e quanto custa o licenciamento de uma indústria?

Não há preço de tabela nem prazo único. O custo da licença da CETESB é calculado em UFESP e varia conforme o porte da fonte de poluição e o fator de complexidade da atividade. O prazo depende da modalidade e da exigência ou não de estudo de impacto: a Lei 15.190/2025 fixou prazos máximos de análise, mais curtos nas vias simplificadas e mais longos quando há EIA/RIMA. O relógio pode ser suspenso enquanto o empreendedor responde a exigências técnicas.

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo técnico revisado com base em legislação e fontes oficiais, por Leonardo Hidalgo Dias. Saiba mais na página Sobre o Chukim.

LH
Leonardo Hidalgo Dias Diretor Comercial do Grupo Ambiental Brasil (Grupo Ambra)

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Conteúdo informativo e educativo, atualizado em agosto de 2026. Não substitui análise técnica nem jurídica do caso concreto. As exigências variam conforme atividade, porte, localização e mudanças na legislação. Em caso de dúvida, consulte os órgãos competentes ou um profissional habilitado.