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AVCB e CLCB do Corpo de Bombeiros

Descubra se a sua edificação precisa de AVCB ou de CLCB (Decreto 69.118/2024) e regularize a segurança contra incêndio.

Toda empresa precisa estar regular com a segurança contra incêndio. Em São Paulo, o enquadramento é definido pelo Decreto estadual 69.118/2024, que organiza as edificações por faixas de risco. O documento pode ser o AVCB, após vistoria, ou o CLCB, na via simplificada.

O que é e quando é exigido

O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é emitido após vistoria nas edificações de maior risco; o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) é a via simplificada e declaratória para os casos de risco mais baixo. O enquadramento considera área, altura, lotação e as instalações e materiais presentes.

Atividades com público, gás (GLP), câmaras frias, caldeiras ou armazenamento tendem a cair em faixas de maior exigência, com projeto técnico e AVCB. As regras seguem as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros.

Quem costuma precisar

Como o Chukim e o Grupo Ambra ajudam

Importante: a obrigatoriedade e o rito variam conforme a atividade (CNAE), o porte, o endereço e o município. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise técnica do caso. Confirme sempre com o órgão competente ou com um profissional habilitado.

Leia também na Leitura Regulatória

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre AVCB e CLCB?

O AVCB é emitido após vistoria, para edificações de maior risco; o CLCB é a via simplificada, para risco mais baixo. Quem define o caminho é o enquadramento da edificação pelo Decreto 69.118/2024.

Empresa pode funcionar sem AVCB?

Depende do enquadramento, mas operar sem o documento exigido é irregular e pode travar o alvará e gerar autuações. O ideal é regularizar antes de abrir ou ao mudar de endereço.

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Conteúdo informativo e educativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui análise técnica nem jurídica do caso concreto. As exigências variam conforme atividade, porte, localização e mudanças na legislação.