O IBAMA mantém o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP) para atividades que usam recursos ambientais ou têm potencial de poluição. Se a sua atividade está nas Fichas Técnicas de Enquadramento, o cadastro é obrigatório e vem acompanhado de outras obrigações, como a taxa TCFA e o relatório anual RAPP.
O que é e quando é exigido
O CTF/APP é definido pela Lei 6.938/1981 e detalhado pela Instrução Normativa IBAMA 13/2021, que traz as Fichas Técnicas de Enquadramento por atividade. Cada ficha indica também se a atividade exige o campo CTF/AIDA (instrumentos de defesa ambiental).
Quem está cadastrado costuma dever a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), prevista na Lei 10.165/2000, e a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP). O não cumprimento gera pendências e multas.
Quem costuma precisar
- Atividades listadas nas Fichas Técnicas de Enquadramento do IBAMA
- Empresas que fabricam, transportam ou destinam resíduos e produtos perigosos
- Negócios que já têm licença ambiental e precisam do cadastro federal
- Quem recebeu exigência ou notificação do IBAMA
Como o Chukim e o Grupo Ambra ajudam
- Verificação do enquadramento pelo CNAE nas Fichas Técnicas (CTF/APP e CTF/AIDA)
- Inscrição e regularização no Cadastro Técnico Federal
- Apuração e regularização da TCFA e entrega do RAPP
- Resposta a exigências e notificações do IBAMA
Importante: a obrigatoriedade e o rito variam conforme a atividade (CNAE), o porte, o endereço e o município. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise técnica do caso. Confirme sempre com o órgão competente ou com um profissional habilitado.
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Perguntas frequentes
Toda empresa precisa de cadastro no IBAMA?
Não. Só as atividades enquadradas como potencialmente poluidoras nas Fichas Técnicas da IN IBAMA 13/2021. O enquadramento é feito pelo CNAE e pela descrição da atividade.
O que é a TCFA e o RAPP?
A TCFA é a taxa trimestral de controle e fiscalização ambiental devida por quem está no CTF/APP; o RAPP é o relatório anual das atividades. Ambos são obrigações que acompanham o cadastro.
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