Gráfica é um setor em que o rótulo engana. Sob o mesmo nome convivem a gráfica rápida de bairro, que imprime cartão de visita em impressora digital, e a gráfica industrial que roda offset com tintas e solventes o dia inteiro. Do ponto de vista ambiental, são negócios diferentes, e a legislação enxerga essa diferença. Neste guia você entende quando a CETESB exige licença de uma gráfica, por que a indústria gráfica tem um tratamento peculiar no IBAMA e qual é a documentação completa para montar.
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Os CNAEs da gráfica
A atividade gráfica se espalha por vários códigos da Divisão 18 da CNAE, que reúne impressão e reprodução de gravações. Os mais comuns são:
- 1811-3/01 e 1811-3/02, impressão de jornais e de livros, revistas e outras publicações periódicas.
- 1812-1/00, impressão de material de segurança.
- 1813-0/01, impressão de material para uso publicitário.
- 1813-0/99, impressão de material para outros usos, que abriga cartões, convites, cardápios, diplomas e impressos em geral.
- 1821-1/00 e 1822-9, serviços de pré-impressão e de acabamento gráfico, como encadernação e plastificação.
Essas atividades de impressão figuram entre as passíveis de licenciamento ambiental em São Paulo. Ou seja, a gráfica está no radar. Mas estar no radar não significa que toda gráfica precise de licença: o que decide é o processo.
O processo de impressão decide quase tudo
Sob o ponto de vista ambiental, a pergunta certa não é "o que você imprime", e sim "com o quê você imprime e como limpa a máquina". Vale separar dois perfis:
- Impressão digital. Trabalha com toner ou tinta em cartucho, sem solventes de limpeza. Gera resíduos relativamente simples (papel, embalagens, cartuchos e toners usados) e praticamente não emite compostos orgânicos voláteis. É o perfil da gráfica rápida e do copy shop.
- Impressão com tintas e solventes. Offset, flexografia, rotogravura e serigrafia usam tintas e, sobretudo, solventes de limpeza para lavagem de blanquetas, cilindros, tinteiros e roletes. Daí vêm as emissões de compostos orgânicos voláteis (COV), os resíduos líquidos perigosos e, em alguns casos, efluentes.
É esse segundo grupo que puxa o licenciamento para cima. Na prática, o maior volume de resíduo líquido de uma gráfica offset não vem da tinta, e sim do solvente de limpeza. Se a sua gráfica pretende rodar offset, planeje desde o início o armazenamento dos solventes, o controle das emissões e a destinação dos resíduos, porque isso vai ser cobrado.
Vale também a distinção entre fabricar e apenas prestar serviço de acabamento. Uma empresa que só encaderna ou plastifica tem um perfil diferente de quem imprime com solvente, ainda que ambas se chamem gráfica.
CETESB: licença, DAIL ou CDL
Em São Paulo, o licenciamento ambiental de fontes de poluição é da CETESB, salvo quando a atividade estiver municipalizada. O caminho depende do enquadramento:
- Atividade passível de licenciamento. Segue o rito das licenças: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), esta última renovável.
- Atividade não passível de licenciamento. A CETESB emite a DAIL, uma declaração obtida em procedimento simplificado, informatizado e gratuito.
- Atividade passível, mas não exercida no local. É o caso do CDL, o certificado de dispensa de licença.
O erro mais comum e mais caro é presumir que "gráfica é comércio" e tocar o negócio sem consultar. A Licença de Instalação existe justamente para autorizar a obra e a montagem antes de a máquina entrar, então a consulta precisa vir cedo, de preferência antes de fechar o contrato de locação.
Leia também: DAIL ou CDL: qual documento da CETESB a sua empresa precisa e Preciso de licença da CETESB? Como saber pelo CNAE.
IBAMA: a gráfica é uma exceção
Aqui está o ponto que mais surpreende quem vem de outros setores industriais. Em boa parte da indústria (metalurgia, química, alimentos), a atividade atrai a inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP) do IBAMA. Na gráfica, não.
A Portaria IBAMA nº 1.326/2020, que instituiu a Orientação Técnica Normativa nº 2/2020, tratou especificamente do enquadramento da indústria gráfica e firmou o entendimento de não sujeição das atividades da Divisão 18 da CNAE ao registro no CTF/APP. Isso significa que, em regra, a gráfica não precisa se inscrever nesse cadastro federal, nem recolher a TCFA, nem entregar o RAPP por conta dessa atividade.
Atenção ao limite dessa conclusão, porque é onde muita gente escorrega. A não sujeição ao CTF/APP não afasta:
- Eventuais obrigações de inscrição em cadastros técnicos estaduais ou municipais, previstas em normas próprias.
- O licenciamento ambiental estadual ou municipal, que segue seu curso normalmente.
- As obrigações de gestão de resíduos, que continuam integralmente aplicáveis.
Ou seja, não estar no CTF/APP não é passe livre. É apenas uma obrigação federal a menos.
Quanto custa a licença
Não existe preço de tabela. A CETESB calcula o valor da Licença de Instalação pela fórmula P = 100 + (3 × W × √Ac), com o resultado em UFESP, onde W é o fator de complexidade da atividade e Ac é a área integral da fonte de poluição. Para os serviços de impressão, o Anexo 5 do Regulamento traz W igual a 3,0.
A Licença Prévia custa 30% do valor da Licença de Instalação, e a Licença de Operação, assim como a renovação, usa a mesma fórmula da Instalação. Microempresa e empresa de pequeno porte pagam 15% do valor calculado. Em 2026, cada UFESP vale R$ 38,42.
Na prática: simule o valor na calculadora de taxa da CETESB do Chukim, que já aplica a fórmula oficial e converte para reais. Para entender o cálculo por trás, veja quanto custa uma licença da CETESB.
Resíduos e efluentes da gráfica
A gestão de resíduos é regida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Uma gráfica gera um conjunto bem característico:
- Solventes de limpeza usados. Em geral resíduo perigoso (classe I) pela NBR 10004. É o item mais sensível da operação offset.
- Tintas e borras de tinta, restos e embalagens contaminadas.
- Reveladores e fixadores da etapa de pré-impressão, quando houver.
- Chapas de impressão (alumínio), normalmente recicláveis e com valor comercial.
- Panos e estopas contaminados e EPIs usados.
- Aparas de papel e papelão, o resíduo de maior volume e o mais fácil de destinar.
Isso se traduz em três frentes práticas: o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) para quem está sujeito à norma, listando cada fração com sua classificação e o destinador contratado; o MTR emitido no SIGOR, que acompanha cada movimentação de resíduos em São Paulo; e o CADRI, exigido para encaminhar determinados resíduos, tipicamente os de classe I, à destinação. Quando o empreendimento já possui licença da CETESB que contemple a destinação, em regra a movimentação passa a ser tratada dentro do próprio licenciamento.
Corpo de Bombeiros: AVCB ou CLCB
A regularização junto ao Corpo de Bombeiros é exigência para o funcionamento de praticamente qualquer imóvel comercial ou industrial. Em São Paulo, a matéria é regida pelo Decreto Estadual 69.118/2024. O documento principal é o AVCB, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, emitido após vistoria, e para imóveis menores e de menor risco existe o CLCB, uma via simplificada.
Na gráfica, dois fatores pesam bastante na análise: a carga de incêndio elevada, por causa do estoque de papel, e a presença de solventes e tintas inflamáveis. Isso costuma se refletir nas medidas de segurança exigidas e na forma de armazenar os produtos químicos.
Particularidades por município: capital e ABC
Parte do licenciamento de impacto local foi transferida aos municípios, com base na LC 140/2011 e na Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024, em vigor desde maio de 2024, que ampliou as tipologias passíveis de licenciamento municipal. Em município habilitado, quem licencia certas atividades é a prefeitura, e não a CETESB. As gráficas estão entre as atividades que podem cair no licenciamento municipal.
- São Paulo (capital). Licenciamento pela SVMA, habilitada desde 2018.
- Santo André. Semasa/DGA, com processo 100% digital (Decreto 18.174/2023 e Portaria Semasa 121/2024).
- São Bernardo do Campo. Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal, pelo Sistema SIA.
- São Caetano do Sul e Mauá. Atuam por convênios sob a DN CONSEMA 01/2024.
- Diadema. Secretaria municipal de meio ambiente.
Alerta regional. Grande parte do ABC está em área de proteção e recuperação dos mananciais da Billings (APRM, Lei estadual 13.579/2009). Nessas áreas o licenciamento em regra permanece com a CETESB, mesmo em município habilitado.
Como a habilitação dos municípios e o rol de atividades mudam com o tempo, confirme no órgão local e na lista oficial de municípios habilitados do CONSEMA antes de protocolar.
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Fazer a consulta gratuitaA documentação para montar
Um roteiro que funciona na maioria das aberturas de gráfica:
- Confirmar o CNAE e, principalmente, o processo de impressão (digital, offset, serigrafia, flexografia).
- Checar o zoneamento do endereço antes de assinar o contrato de locação.
- Verificar o órgão competente: CETESB ou prefeitura, conforme a municipalização.
- Obter a licença ambiental cabível (LP, LI e LO) ou a DAIL/CDL, conforme o enquadramento.
- Confirmar a situação no IBAMA, lembrando que a indústria gráfica em regra não se sujeita ao CTF/APP, mas verificando cadastros estaduais e municipais.
- Regularizar o AVCB ou CLCB junto ao Corpo de Bombeiros, com atenção ao estoque de papel e aos inflamáveis.
- Estruturar a gestão de resíduos: PGRS quando exigido, cadastro e emissão de MTR no SIGOR e CADRI para os resíduos de classe I.
- Solicitar o alvará de funcionamento na prefeitura, normalmente por último.
Vale lembrar que a taxa do órgão não é o único custo. Estudos, memoriais, projetos e o responsável técnico costumam pesar tanto quanto ou mais do que a licença, e as adequações físicas, como área de armazenamento de solventes e sistema de exaustão, precisam entrar no orçamento desde o início.
Perguntas frequentes
Gráfica precisa de licença da CETESB?
As atividades de impressão constam entre as atividades passíveis de licenciamento ambiental em São Paulo, então a gráfica está no radar do licenciamento. O que define o caminho é o processo usado. Uma gráfica que imprime por offset, flexografia, rotogravura ou serigrafia utiliza tintas e solventes, o que eleva o potencial poluidor. Já uma gráfica exclusivamente digital, que trabalha com toner e sem solventes de limpeza, tende a ter impacto bem menor. Quando a atividade não é passível de licenciamento, a CETESB emite a DAIL, uma declaração gratuita obtida em procedimento simplificado.
Gráfica precisa se cadastrar no IBAMA (CTF/APP)?
Em regra não. A Portaria IBAMA nº 1.326/2020, que instituiu a Orientação Técnica Normativa nº 2/2020, tratou do enquadramento da indústria gráfica e firmou o entendimento de não sujeição das atividades da Divisão 18 da CNAE ao registro no CTF/APP. Atenção ao limite dessa conclusão: ela não afasta eventuais obrigações de inscrição em cadastros técnicos estaduais ou municipais, nem dispensa a gráfica das demais obrigações ambientais, como o licenciamento estadual e a gestão de resíduos.
O que muda entre uma gráfica digital e uma gráfica offset?
Muda o potencial poluidor e, com ele, a exigência ambiental. O offset usa tintas e solventes de limpeza para lavagem de blanquetas, cilindros, tinteiros e roletes, o que gera compostos orgânicos voláteis e resíduos líquidos perigosos. A impressão digital costuma trabalhar com toner, sem solventes de limpeza, e gera resíduos bem mais simples. Por isso a gráfica rápida digital tende a ter um enquadramento mais leve do que a gráfica industrial offset.
Quanto custa a licença da CETESB para uma gráfica?
Não existe valor fixo. A CETESB calcula o preço da Licença de Instalação pela fórmula P = 100 + (3 x W x raiz quadrada da área), em UFESP, onde W é o fator de complexidade da atividade. Para os serviços de impressão, o Anexo 5 do Regulamento traz W igual a 3,0. A Licença Prévia custa 30% da Licença de Instalação, e a Licença de Operação usa a mesma fórmula da Instalação. Microempresa e empresa de pequeno porte pagam 15% do valor. Em 2026, cada UFESP vale R$ 38,42.
Fontes oficiais consultadas
- Portaria IBAMA nº 1.326/2020, que institui a Orientação Técnica Normativa nº 2/2020 (enquadramento da indústria gráfica no CTF/APP)
- CETESB — Relação de atividades passíveis de licenciamento e Anexo 5 (fator de complexidade)
- Regulamento da Lei estadual nº 997/76 (Decreto 8.468/1976), artigos 72, 73-C e 75, com a redação dos Decretos 62.973/2017 e 64.512/2019
- Lei Complementar nº 140/2011 e Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024
- Decreto Estadual SP nº 69.118/2024 — Corpo de Bombeiros
- Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e NBR 10004 (classificação de resíduos)
Conteúdo técnico revisado com base em legislação e fontes oficiais, por Leonardo Hidalgo Dias. Saiba mais na página Sobre o Chukim.
