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Licença ambiental da CETESB pelo seu CNAE

Saiba se a sua atividade precisa de licenciamento na CETESB (LP, LI e LO), DAIL ou CDL, e resolva com quem faz o licenciamento de ponta a ponta.

A CETESB é o órgão ambiental do Estado de São Paulo e exige licença ambiental das atividades consideradas fontes de poluição. Se o seu CNAE está nessa relação, operar sem a licença expõe a empresa a multas, embargos e problemas no alvará. O primeiro passo é confirmar o enquadramento; o segundo é obter o documento correto.

O que é e quando é exigida

O licenciamento ambiental estadual costuma seguir três fases: Licença Prévia (LP), que atesta a viabilidade do empreendimento; Licença de Instalação (LI), que autoriza a obra e a montagem; e Licença de Operação (LO), que libera o funcionamento. Para empreendimentos de menor porte e potencial poluidor há ritos simplificados.

Quando a atividade não é passível de licenciamento, a CETESB emite a Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento (DAIL); quando é passível, mas ainda não exercida, usa-se o Certificado de Dispensa de Licença (CDL). A base histórica é o Decreto Estadual 8.468/1976, e desde 2025 o setor passa pelo novo marco do licenciamento (Lei 15.190/2025).

Quem costuma precisar

Como o Chukim e o Grupo Ambra ajudam

Importante: a obrigatoriedade e o rito variam conforme a atividade (CNAE), o porte, o endereço e o município. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise técnica do caso. Confirme sempre com o órgão competente ou com um profissional habilitado.

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Perguntas frequentes

Toda empresa precisa de licença da CETESB?

Não. Só as atividades enquadradas como fontes de poluição precisam. As demais podem obter a DAIL, que declara a isenção. O enquadramento depende do CNAE, do porte e do processo produtivo, por isso vale confirmar antes de instalar.

Qual a diferença entre DAIL e CDL?

A DAIL é para atividades não passíveis de licenciamento; o CDL é para atividades passíveis, mas que ainda não são exercidas no local. São documentos distintos, usados conforme a situação da empresa.

Resolva com quem faz o serviço de ponta a ponta

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Conteúdo informativo e educativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui análise técnica nem jurídica do caso concreto. As exigências variam conforme atividade, porte, localização e mudanças na legislação.