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📌 A manchete da semana
CADRI: a CETESB consolidou as regras — confira se o seu resíduo exige o certificado
O CADRI é o certificado pelo qual a CETESB aprova o envio de resíduos de interesse ambiental para tratamento, armazenamento ou disposição fora da empresa geradora. Ele vincula três pontas: o resíduo (tipo e quantidade), o gerador e o destino, que precisa estar licenciado para receber aquele resíduo específico. Enviar resíduo sujeito a CADRI sem o certificado, ou para destino diferente do aprovado, expõe a empresa a autuação e à responsabilização pelo dano.
A norma que rege o tema hoje é a Decisão de Diretoria 020/2025/C, publicada pela CETESB em março de 2025. Ela consolidou as regras do certificado, regulamentou o CADRI Coletivo (a via simplificada para pequenos geradores) e criou pareceres técnicos específicos para resíduos vindos de outros estados. A base legal de fundo permanece o artigo 74 do Decreto estadual 8.468/76.
Na prática: se a sua empresa (ou a do seu cliente) gera resíduos perigosos ou de interesse ambiental, vale revisar agora quais fluxos exigem CADRI, quais estão dispensados e como o certificado conversa com o MTR do SIGOR — um não substitui o outro. A análise completa, com as exceções de solos contaminados e resíduos de saúde, está no artigo.
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⚡ Em uma linha
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Sua atividade exige o quê, exatamente?
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